No 2869 de 30/12/2025
(Cd) 130
(Np) BR 71 2025 000327-2
(Pt) 880250001142
(Rq) AUGUST VENTURES PRIVATE LIMITED
(Cd) 145
(Np) 110229
(Ce) MITSUBA CORPORATION
(Cs) MITSUBA DO BRASIL LTDA
(Cd) 145
(Np) 110230
(Ce) MITSUBA CORPORATION
(Cs) MITSUBA DO BRASIL LTDA
(Cd) 145
(Np) 110232
(Ce) MITSUBA CORPORATION
(Cs) MITSUBA DO BRASIL LTDA
(Cd) 145
(Np) BR 70 2022 000260-9
(Ce) HORIBA EUROPE GMBH - NL DARMSTADT
(Cs) TCA/HORIBA SISTEMAS DE TESTES AUTOMOTIVOS LTDA
(Cd) 145
(Np) BR 70 2025 000295-0
(Ce) GEA GROUP AKTIENGESELLSCHAFT
(Cs) GEA EQUIPAMENTOS E SOLUCOES LTDA
(Cd) 145
(Np) BR 70 2025 000319-0
(Ce) CASTROL LIMITED
(Cs) LUBRICANTS UK LIMITED
(Cd) 145
(Np) BR 70 2025 000325-5
(Ce) IMPORIO COMERCIO EXTERIOR LTDA
(Cs) IMPORIO COMERCIO EXTERIOR LTDA
(Cd) 145
(Np) BR 70 2025 000328-0
(Ce) LUCERNA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
(Cs) IMD COMERCIO DE MOVEIS LTDA
(Cd) 145
(Np) BR 70 2025 000334-4
(Ce) MITSUBISHI MOTORS CORPORATION
(Cs) HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
(Cd) 150
(Np) 060066
(Pt) 880250001256
(De) 18/12/2025
(Rq) TAM LINHAS AÉREAS S/A
(Cd) 150
(Np) 060066
(Pt) 880250001266
(De) 19/12/2025
(Rq) TAM LINHAS AÉREAS S/A
(Cd) 150
(Np) 070265
(Pt) 880250001247
(De) 18/12/2025
(Rq) PIA SOCIEDADE DE SÃO PAULO
(Cd) 150
(Np) 120068
(Pt) 880250001252
(De) 18/12/2025
(Rq) CONTITECH DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS LTDA.
(Cd) 150
(Np) 120071
(Pt) 880250001250
(De) 18/12/2025
(Rq) CONTITECH DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS LTDA.
(Cd) 150
(Np) BR 70 2015 000603-1
(Pt) 880250001275
(De) 23/12/2025
(Rq) ELECTRICITÉ DE FRANCE
(Cd) 150
(Np) BR 70 2015 000840-9
(Pt) 880250001261
(De) 19/12/2025
(Rq) KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
(Cd) 150
(Np) BR 70 2015 000841-7
(Pt) 880250001262
(De) 19/12/2025
(Rq) KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
(Cd) 150
(Np) BR 70 2015 000893-0
(Pt) 880250001260
(De) 19/12/2025
(Rq) MERSEN DO BRASIL LTDA.
(Cd) 150
(Np) BR 70 2018 050718-7
(Pt) 880250001244
(De) 17/12/2025
(Rq) LACOSTE OPERATIONS SA
(Cd) 150
(Np) BR 70 2018 050719-5
(Pt) 880250001245
(De) 17/12/2025
(Rq) LACOSTE OPERATIONS SA
(Cd) 150
(Np) BR 70 2019 000106-5
(Pt) 880250001265
(De) 19/12/2025
(Rq) HUAWEI GESTÃO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA
(Cd) 150
(Np) BR 70 2020 000490-8
(Pt) 880250001241
(De) 17/12/2025
(Rq) ZAMBON LABORATORIOS FARMACEUTICOS LTDA
(Cd) 150
(Np) BR 70 2021 000133-2
(Pt) 880250001259
(De) 19/12/2025
(Rq) SURF CO. LTDA.
(Cd) 150
(Np) BR 70 2021 000251-7
(Pt) 880250001268
(De) 22/12/2025
(Rq) PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
(Cd) 150
(Np) BR 70 2021 000255-0
(Pt) 880250001257
(De) 19/12/2025
(Rq) PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
(Cd) 150
(Np) BR 70 2021 000376-9
(Pt) 880250001267
(De) 22/12/2025
(Rq) KITZ CORPORATION
(Cd) 150
(Np) BR 70 2021 000415-3
(Pt) 880250001276
(De) 23/12/2025
(Rq) THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
(Cd) 150
(Np) BR 70 2022 000107-6
(Pt) 880250001271
(De) 23/12/2025
(Rq) SEALED AIR CORPORATION (US)
(Cd) 150
(Np) BR 70 2022 000108-4
(Pt) 880250001272
(De) 23/12/2025
(Rq) SEALED AIR CORPORATION (US)
(Cd) 150
(Np) BR 70 2023 000195-8
(Pt) 880250001270
(De) 23/12/2025
(Rq) MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA
(Cd) 150
(Np) BR 70 2023 000261-0
(Pt) 880250001273
(De) 23/12/2025
(Rq) ANDREAS STIHL AG & CO KG.
(Cd) 150
(Np) BR 70 2024 000089-0
(Pt) 880250001246
(De) 18/12/2025
(Rq) AON BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA.
(Cd) 150
(Np) BR 70 2024 000090-3
(Pt) 880250001248
(De) 18/12/2025
(Rq) AON HOLDINGS CORRETORES DE SEGUROS LTDA
(Cd) 150
(Np) BR 70 2024 000392-9
(Pt) 880250001258
(De) 19/12/2025
(Rq) PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
(Cd) 150
(Np) BR 70 2024 000393-7
(Pt) 880250001269
(De) 22/12/2025
(Rq) PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
(Cd) 150
(Np) BR 70 2024 000412-7
(Pt) 880250001263
(De) 19/12/2025
(Rq) ITM LATIN AMERICA INDUSTRIA DE PECAS PARA TRATORES LTDA.
(Cd) 150
(Np) BR 70 2025 000043-4
(Pt) 880250001251
(De) 18/12/2025
(Rq) AON BRASIL HOLDINGS PARTICIPACOES LTDA
(Cd) 150
(Np) BR 70 2025 000045-0
(Pt) 880250001253
(De) 18/12/2025
(Rq) AON BRASIL SERVICOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS LTDA
(Cd) 150
(Np) BR 70 2025 000047-7
(Pt) 880250001255
(De) 18/12/2025
(Rq) AON SERVICOS DE SAUDE LTDA
(Cd) 150
(Np) BR 70 2025 000307-7
(Pt) 880250001239
(De) 16/12/2025
(Rq) RC PREMIUM COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
(Cd) 150
(Np) BR 70 2025 000325-5
(De) 27/11/2025
(Ce) IMPORIO COMERCIO EXTERIOR LTDA
(Cs) IMPORIO COMERCIO EXTERIOR LTDA
(Cd) 150
(Np) BR 70 2025 000359-0
(De) 17/12/2025
(Ce) ICONIX SPAIN HOLDINGS, S.L
(Cs) OLFACTORY PERFUMES E COSMETICOS LTDA
(Cd) 150
(Np) BR 70 2025 000360-3
(De) 17/12/2025
(Ce) LUBRIZOL ADVANCED MATERIALS, INC
(Cs) FARMOQUIMICA S A
(Cd) 150
(Np) BR 70 2025 000361-1
(De) 18/12/2025
(Ce) TOYOTA MOTOR EAST JAPAN INC
(Cs) KANJIKO DO BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA.
(Cd) 150
(Np) BR 70 2025 000362-0
(De) 19/12/2025
(Ce) RENAULT S.A.S.
(Cs) RENAULT DO BRASIL S.A.
(Cd) 150
(Np) 761336
(Pt) 880250001274
(De) 23/12/2025
(Rq) BACARDI - MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
(Cd) 150
(Np) 931309
(Pt) 880250001254
(De) 18/12/2025
(Rq) ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.
(Cd) 350
(Np) 120050
(Ca) 120050/16
(De) 14/04/2025
(Ce) PHILIP MORRIS GLOBAL BRANDS, INC
(Pe) ESTADOS UNIDOS
(Cs) PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
(Ps) BRASIL
(Se) Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
(Nd) 3º Aditivo de 25/03/2025 e 4º Aditivo de 10/10/2025 ao Contrato de 24/03/2011, 1º Aditivo de 01/01/2018 e 2º Aditivo de 21/12/2018.
(Mc) USO DE MARCA
(Ob) UM - Sublicença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item "Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial". - Retificação do item “Valor Declarado do Contrato”.
(Mo) DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS
(Pv) De 14/04/2025 até:  16/01/2028 para o Registro de Marca 910397473;  27/02/2028 para o Registro de Marca 910362343.
(Va) - 15% (quinze por cento) sobre o preço líquido de venda para produtos da família "MARLBORO" (produtos cobertos por quaisquer Registros de Marca licenciados que contenham o termo "MARLBORO" isoladamente ou em conjunto com outras palavras), a partir do dia 01/01/2024, nos termos do preâmbulo do 4º Aditivo; - 12% (doze por cento) sobre o preço líquido de venda para os demais produtos identificados por outros Registros de Marca licenciados, a partir do dia 01/01/2024, nos termos do preâmbulo do 4º Aditivo.
(Pz) De 14/04/2025 até 27/02/2028.
(Oc) 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação dos Registros de Marca sublicenciados; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 120050/01 até 120050/15.
(Cd) 350
(Np) 130814
(Ca) 130814/10
(De) 02/12/2025
(Ce) GROUPE ADEO
(Pe) FRANÇA
(Cs) LEROY MERLIN COMPAHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
(Ps) BRASIL
(Se) Comércio varejista de materiais de construção em geral
(Nd) Contrato de 27/12/2000, Aditivo de 23/12/2015 e Aditivo de 23/12/2020.
(Mc) USO DE MARCA
(Ob) UM - Licença exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item "Prazo de Registro/Averbação perante o INPI". - Alteração do item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato”.
(Mo) EURO
(Pv) De 02/12/2025 até 27/12/2030, observando-se a vigência dos direitos de propriedade industrial relacionados abaixo:  De 02/12/2025 até: 15/09/2028 para os Registros de Marca 819161985, 819161993, 819162000, 819162027, 819162051 e 819162353; 22/09/2028 para o Registro de Marca 819161950; 10/11/2028 para o Registro de Marca 819161969; 29/12/2028 para o Registro de Marca 819161977; 27/01/2029 para os Registros de Marca 822005816 e 822005832; 16/11/2030 para o Registro de Marca 821183516; 20/02/2031 para os Registros de Marca 820427594 e 820427608; 19/06/2031 para o Registro de Marca 821005464; 23/08/2031 para o Registro de Marca 819162043; 23/04/2032 para o Registro de Marca 821181343; 08/07/2033 para o Registro de Marca 820427624; 02/09/2033 para os Registros de Marca 819162019 e 819162060; 28/12/2034 para o Registro de Marca 822005824.
(Va) 0,3% (zero virgula três por cento) sobre a receita líquida calculada para cada loja.
(Pz) De 27/12/2000 até 27/12/2030.
(Oc) 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação dos Registros de Marca licenciados; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 130814/01 a 130814/09.
(Cd) 350
(Np) BR 70 2016 000213-6
(Ca) 702016000213/07
(De) 25/11/2025
(Ce) THE COCA-COLA COMPANY
(Pe) ESTADOS UNIDOS
(Cs) BLUE OCEAN CONFECÇÕES LTDA.
(Ps) BRASIL
(Se) Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
(Nd) 7º Aditivo de 25/11/2024 e 8º Aditivo de 15/11/2025 ao Contrato de 01/01/2016, 1º Aditivo de 27/10/2016, 2º Aditivo de 15/12/2017, 3º Aditivo de 15/11/2018, 5º Aditivo de 01/12/2021 e 6º Aditivo de 01/11/2023.
(Mc) USO DE MARCA
(Ob) UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item  “Prazo de Registro/Averbação perante o INPI”. - Alteração dos itens “Valor  Declarado do Contrato”, “Prazo de Vigência Declarado do Contrato” e “Prazo  de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.
(Mo) DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS
(Pv) De 25/11/2025 até 31/12/2026, observando-se a vigência dos direitos de propriedade industrial relacionados abaixo:   De 25/11/2025 até: 30/10/2027 para o Registro de Marca 824680405; 11/03/2028 para os Registros de Marca 824680332 e 824680340; 18/01/2031 para o Registro de Marca 901225975; 15/01/2033 para o Registro de Marca 830423010; 22/03/2033 para o Registro de Marca 810509172; 08/05/2034 para o Registro de Marca 810509180.
(Va) - Para vendas realizadas no Brasil em 2025, 70% (setenta por cento) dos royalties calculados sobre 10% (dez por cento) das vendas líquidas dos produtos identificados com as marcas licenciadas para o varejo e para transações promocionais devidos pela licenciada devem ser pagos diretamente à licenciante em dólares, respeitados os Royalties Mínimos, conforme disposto na cláusula 3 do 6º Aditivo de 01/11/2023 e na cláusula 2 do 7º Aditivo de 25/11/2024; - Para vendas realizadas no Brasil em 2026, 70% (setentapor cento) dos royalties calculados sobre 10% (dez por cento) das vendas líquidas dos produtos identificados com as marcas licenciadas para o varejo e para transações promocionais devidos pela licenciada devem ser pagos diretamente à licenciante em dólares, respeitados os Royalties Mínimos, conforme disposto nas cláusulas 2 e 3 do 8º Aditivo de 15/11/2025.
(Pz) De 01/01/2016 até 31/12/2026.
(Oc) 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação dos Registros de Marca licenciados; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000213/01 até 702016000213/06.
(Cd) 350
(Np) BR 70 2019 000586-9
(Ca) 702019000586/07
(De) 28/11/2025
(Ce) DEUTSCHE POST AG
(Pe) ALEMANHA
(Cs) DHL SOLUÇÕES LOGÍSTICAS (BRAZIL) LTDA.
(Ps) BRASIL
(Se) Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
(Cs) DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA
(Ps) BRASIL
(Se) Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
(Cs) OLIMPO HOLDING LTDA.
(Ps) BRASIL
(Se) Holdings de instituições não-financeiras
(Cs) POLAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.
(Ps) BRASIL
(Se) Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
(Cs) RIO LOPES TRANSPORTES LTDA.
(Ps) BRASIL
(Se) Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
(Cs) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGÍSTICA DE MATERIAIS LTDA.
(Ps) BRASIL
(Se) Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
(Cs) DHL GLOBAL FORWARDING (BRAZIL) LOGISTICS LTDA.
(Ps) BRASIL
(Se) Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
(Nd) Contrato de 26/02/2019.
(Mc) USO DE MARCA
(Ob) UM - Sublicença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no  item “Prazo de Registro/Averbação perante o INPI”. - Alteração dos itens  “Cessionária” (DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA., anteriormente  denominada DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA) e “Prazo de Vigência Declarado do Contrato”.
(Mo) REAL
(Pv) De 28/11/2025 até 31/12/2026, observando-se a vigência dos direitos de propriedade industrial relacionados abaixo:  De 28/11/2025 até: 20/07/2030 para os Registros de Marca 826202403, 826202446 e 826202454; 27/07/2030 para o Registro de Marca 827425120; 22/11/2033 para o Registro de Marca 810840278.
(Va) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita líquida de terceiros recebida da licenciada, respeitadas as condições do artigo 5.1.1 e do Anexo B do Contrato.
(Pz) De 01/01/2019 até 31/12/2026.
(Oc) 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação dos Registros de Marca sublicenciados; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702019000586/01 até 702019000586/06.
(Cd) 350
(Np) BR 70 2020 000101-1
(Ca) 702020000101/05
(De) 27/11/2025
(Ce) MESSER INDUSTRIES GMBH
(Pe) ALEMANHA
(Cs) MESSER GASES LTDA.
(Ps) BRASIL
(Se) Fabricação de gases industriais
(Nd) Contrato de 26/02/2020 e Aditivo de 01/12/2023.
(Mc) USO DE MARCA
(Ob) UM - Sublicença não exclusiva para o Registro de Marca 819830763. - Alteração do item “Prazo de Vigência Declarado do Contrato”.
(Mo) EURO
(Pv) De 27/11/2025 até 31/12/2026, observando-se a vigência do direito de propriedade industrial relacionado abaixo:  De 27/11/2025 até 10/07/2031 para o Registro de Marca 819830763.
(Va) 1% (um por cento) do faturamento efetivo de venda para terceiros por ano civil, a partir de 01/01/2024, nos termos do Aditivo de 01/12/2023.
(Pz) De 01/03/2019 até 31/12/2026.
(Oc) 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação do Registro de Marca sublicenciado; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702020000101/01 até 702020000101/04.
(Cd) 350
(Np) BR 70 2020 000103-8
(Ca) 702020000103/05
(De) 27/11/2025
(Ce) MESSER INDUSTRIES GMBH
(Pe) ALEMANHA
(Cs) MESSER INDÚSTRIA DE GASES LTDA.
(Ps) BRASIL
(Se) Fabricação de gases industriais
(Nd) Contrato de 26/02/2020 e Aditivo de 01/12/2023.
(Mc) USO DE MARCA
(Ob) UM - Sublicença não exclusiva para o Registro de Marca 819830763. - Alteração do item “Prazo de Vigência Declarado do Contrato”.
(Mo) EURO
(Pv) De 27/11/2025 até 31/12/2026, observando-se a vigência do direito de propriedade industrial relacionado abaixo:  De 27/11/2025 até 10/07/2031 para o Registro de Marca 819830763.
(Va) 1% (um por cento) do faturamento efetivo de venda para terceiros por ano civil, a partir de 01/01/2024, nos termos do Aditivo de 01/12/2023.
(Pz) De 01/03/2019 até 31/12/2026.
(Oc) 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação do Registro de Marca sublicenciado; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702020000103/01 até 702020000103/04.
(Cd) 350
(Np) BR 70 2020 000165-8
(Ca) 702020000165/04
(De) 02/12/2025
(Ce) HD HYUNDAI CONSTRUCTION EQUIPMENT CO., LTD
(Pe) REPÚBLICA DA CORÉIA
(Ce) HD KOREA SHIPBUILDING & OFFSHORE ENGINEERING CO.,LTD
(Pe) REPÚBLICA DA CORÉIA
(Ce) HD HYUNDAI ELECTRIC CO., LTD.
(Pe) REPÚBLICA DA CORÉIA
(Ce) HD HYUNDAI HEAVY INDUSTRIES CO., LTD.
(Pe) REPÚBLICA DA CORÉIA
(Ce) HD HYUNDAI CO., LTD
(Pe) REPÚBLICA DA CORÉIA
(Cs) HD HYUNDAI CONSTRUCTION EQUIPMENT BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUCAO S.A.
(Ps) BRASIL
(Se) Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
(Nd) Aditivo de 27/10/2025 ao Contrato de 24/12/2019, Aditivo de 31/03/2020 e Aditivo de 01/01/2023.
(Mc) USO DE MARCA
(Ob) UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item  “Prazo de Registro/Averbação perante o INPI”. - Alteração dos itens  “Natureza do(s) Documento(s)”, “Objeto”, “Prazo de Vigência Declarado do  Contrato” e “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.
(Mo) DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS
(Pv) De 02/12/2025 até 31/12/2028, observando-se a vigência dos direitos de propriedade industrial relacionados abaixo:  De 02/12/2025 até: 06/12/2026 para o Registro de Marca 831199148; 18/12/2028 para os Registros de Marca 913323985 e 913324230; 07/05/2029 para o Registro de Marca 829810633; 02/07/2029 para o Registro de Marca 907570186; 24/09/2029 para o Registro de Marca 909264503; 29/12/2030 para os Registros de Marca 919484182 e 919484530; 09/03/2031 para o Registro de Marca 913323969; 18/05/2031 para os Registros de Marca 917073401, 919484620 e 919484786; 06/09/2032 para o Registro de Marca 919484832.
(Va) 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre a Receita líquida (Receita - Vendas entre partes - Despesas com publicidade), nos termos dos artigos 4 e 5 do Contrato, limitado a 1% (um por cento) do preço líquido de venda dos produtos e serviços, conforme artigo 7 do Aditivo de 31/03/2020.
(Pz) De 01/01/2019 até 31/12/2028.
(Oc) 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação dos Registros de Marca licenciados; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702020000165/01 até 702020000165/03.
(Cd) 350
(Np) BR 70 2022 000700-7
(Ca) 702022000700/01
(De) 30/12/2022
(Ce) STELLANTIS AUTO SAS
(Pe) FRANÇA
(Cs) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
(Ps) BRASIL
(Se) Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
(Nd) Contrato de 15/12/2022, Aditivo de 15/12/2022, Aditivo de 22/10/2025 e Aditivo de 19/11/2025.
(Mc) USO DE MARCA;EXPLORAÇÃO DE PATENTE
(Ob) UM - Licença/sublicença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Registro/Averbação perante o INPI”. EP - Licença/sublicença não exclusiva para as Patentes relacionadas no item “Prazo de Registro/Averbação perante o INPI”.
(Mo) DOLAR EUA OU EURO OU REAL
(Pv) De 30/12/2022 até 15/12/2029, observando-se a vigência dos direitos de propriedade industrial relacionados abaixo:   UM: De 30/12/2022 até:  29/04/2028 para o Registro de Marca 826950248; 16/04/2029 para o Registro de Marca 914546937; 29/08/2029 para o Registro de Marca 814030165; 08/01/2031 para o Registro de Marca 501587648; 10/03/2031 para o Registro de Marca 501599119; 16/08/2031 para o Registro de Marca 829698884; 30/10/2032 para o Registro de Marca 830495096; 04/08/2035 para o Registro de Marca 840205406; 01/09/2035 para o Registro de Marca 840205252.  EP: De 30/12/2022 até: 30/08/2030 para a Patente BR112012004210-6; 01/12/2030 para as Patentes PI1006501-6 e PI1008229-8; 14/04/2031 para a Patente BR112012028011-2; 20/12/2031 para a Patente BR112013016709-2; 29/02/2032 para a Patente BR112013018683-6; 25/10/2032 para a Patente BR112014010313-5; 11/01/2033 para a Patente BR112014017533-0; 10/06/2033 para a Patente BR112014030621-4.
(Va) De 15/12/2022 a 31/12/2023:  de 2,25% a 3% sobre o Preço Líquido de Venda, observada a lucratividade anual da respectiva linha de automóveis. Se a lucratividade de determinada linha for maior ou igual a 5%, a taxa de royalties aplicada pelo período será de 3%. Caso a lucratividade da respectiva linha de automóveis seja inferior a 5%, a taxa de royalties será de 2,25%. Caso a lucratividade por linha de automóvel não esteja disponível e a Licenciada estiver com prejuízo, a taxa de royalty aplicável será de 2,25%.  De 01/01/2024 em diante: UM: 1% (um por cento) sobre o Faturamento Líquido (Preço Líquido de Venda multiplicado pelo volume) pela licença de uso das Marcas objeto do Contrato; EP: 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o Faturamento Líquido (Preço Líquido de Venda multiplicado pelo volume) pela licença das Patentes.
(Pz) De 15/12/2022 até 15/12/2029.
(Oc) 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das Patentes e dos Registros de Marcas (sub)licenciados; 2- Faz parte do presente a CARTA/INPI/CGTEC/Nº0795/2025.
(Cd) 350
(Np) BR 70 2025 000287-9
(Ca) 702025000287/01
(De) 10/10/2025
(Ce) HONDA MOTOR CO. LTD
(Pe) JAPÃO
(Cs) MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
(Ps) BRASIL
(Se) Fabricação de motocicletas
(Nd) Contrato de 10/10/2025.
(Mc) USO DE MARCA;FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA
(Ob) UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item  "Prazo de Registro/Averbação perante o INPI”;  FT - Fabricação da motocicleta "MKWJ", ano-modelo 2026/2027 (inclusive  anos-modelo posteriores, identificados por outros códigos do modelo, sem qualquer mudança significativa no projeto ou especificações do modelo), peças desmontáveis (KD) e peças de substituição, conforme definido no Anexo I do Contrato, incluída assistência técnica, nos termos do Anexo II do Contrato.
(Mo) DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS
(Pv) De 10/10/2025 até 10/10/2030, observando-se a vigência dos direitos de propriedade industrial relacionados abaixo:    De 10/10/2025 até: 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099 e 822901102; 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808 e 822989816; 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348; 04/10/2031 para o Registro de Marca 830193316; 14/02/2033 para o Registro de Marca 925300373.
(Va) Pelo fornecimento de tecnologia e pela licença de uso de marca: 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos ("MKWJ"), peças KD e das peças de substituição, conforme cláusula 3 e Anexo I do Contrato; Pela assistência Técnica: "NIHIL".
(Pz) De 10/10/2025 até 10/10/2030.
(Oc) A validade deste Certificado de Registro e Averbação está condicionada à regular situação dos Registros de Marca licenciados.
(Cd) 350
(Np) BR 70 2025 000321-2
(Ca) 702025000321/01
(De) 24/11/2025
(Ce) HONDA MOTOR CO. LTD
(Pe) JAPÃO
(Cs) MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
(Ps) BRASIL
(Se) Fabricação de motocicletas
(Nd) Contrato de 24/11/2025.
(Mc) USO DE MARCA;FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA
(Ob) UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item  “Prazo de Registro/Averbação perante o INPI”;   FT - Fabricação da motocicletas " MLCF" , ano-modelo 2026/2027 (inclusive  anos-modelo posteriores, identificados por outros códigosdo modelo, sem  qualquer mudança significativa no projeto ou especificações do modelo), peças  desmontáveis (KD) e peças de substituição, conforme definido no Anexo I,  do Contrato, incluída assistência técnica, nos termos do Anexo II do Contrato.
(Mo) DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS
(Pv) De 24/11/2025 até 24/11/2030, observando-se a vigência dos direitos de propriedade industrial relacionados abaixo:  De 24/11/2025 até: 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099, 822901102; 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808 e 822989816; 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348; 04/10/2031 para o Registro de Marca 830193316; 14/02/2033 para o Registro de Marca 925300373.
(Va) Pelo fornecimento de tecnologia e pela licença de uso de marca: 5% (cinco por cento) sobre a remuneração operacional dos produtos ("MLCF "), peças KD e das peças de substituição, conforme clausula 13 e Anexo I do Contrato; Pela assistência Técnica: "NIHIL".
(Pz) De 24/11/2025 até 24/11/2030.
(Oc) A validade deste Certificado de Registro e Averbação está condicionada à regular situação dos Registros de Marca licenciados.
(Cd) 350
(Np) BR 70 2025 000323-9
(Ca) 702025000323/01
(De) 26/11/2025
(Ce) TOKAI RIKA CO. LTD.
(Pe) JAPÃO
(Cs) TRBR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
(Ps) BRASIL
(Se) Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
(Nd) Contrato de 07/10/2025.
(Mc) FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA
(Ob) FT - Fabricação de alavanca do câmbio automático para os veículos IMV, Corolla, Corolla Cross e Yaris Cross, conforme descrito no Anexo A, incluída assistência técnica, nos termos do Artigo 5º do Contrato.
(Mo) IEN JAPONES
(Pv) De 26/11/2026 até 01/04/2031.
(Va) - Pela tecnologia: 6% (seis por cento) do Preço Líquido de Venda de cada produto, nos termos do Artigo 6.1 do Contrato; - Pela assistência técnica: “NIHIL”, nos termos do Artigo 6.2 do Contrato.
(Pz) De 01/04/2026 até 01/04/2031.
(Oc) ---.
(Cd) 350
(Np) BR 70 2025 000324-7
(Ca) 702025000324/01
(De) 26/11/2025
(Ce) TOKAI RIKA CO. LTD.
(Pe) JAPÃO
(Cs) TRBR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
(Ps) BRASIL
(Se) Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
(Nd) Contrato de 07/10/2025.
(Mc) FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA
(Ob) FT - Fabricação de Interruptores e outros componentes do sistema de Interface Homem-Máquina (HMI) para sistemas automotivos, conforme descrito no Anexo A, incluída assistência técnica, nos termos do Artigo 5º do Contrato.
(Mo) IEN JAPONES
(Pv) De 26/11/2026 até 01/04/2031.
(Va) - Pela tecnologia: 6% (seis por cento) do Preço Líquido de Venda de cada produto, nos termos do Artigo 6.1 do Contrato; - Pela assistência técnica: "NIHIL", nos termos do Artigo 6.2 do Contrato.
(Pz) De 01/04/2026 até 01/04/2031.
(Oc) ---.
(Cd) 350
(Np) BR 70 2025 000332-8
(Ca) 702025000332/01
(De) 28/11/2025
(Ce) KOITO MANUFACTURING CO. LTD.
(Pe) JAPÃO
(Cs) NAL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES DE ILUMINACAO LTDA.
(Ps) BRASIL
(Se) Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
(Nd) Contrato de 01/11/2025.
(Mc) FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA
(Ob) FT - Fabricação de Conjunto de Faróis Direito e Esquerda (BG) (Mão  Francesa) (peças nº 10000-8D06L e 10100-8D06L), Conjunto de Faróis  Direito e Esquerda  (HG) (Mão Francesa) (peças nº 10000-8D06F e 10100- 8D06F), Conjunto de Faróis Direito e Esquerda (BG) (Mão Inglesa) (peças nº  10000-8D07C e 10100-8D07C), Conjunto de Faróis Direito e Esquerda (HG)  (Mão Inglesa) (peças nº 10000-8D07A e 10100-8D07A), Conjunto de  Lâmpadas de Combinação Diurna Direita e Esquerda (peças nº 20600-8D06D  e 20700-8D06D), Ornamento de Lâmpadas de Combinação Diurna Direita e  Esquerda (peças nº 42200-8D06K e 42300-8D06K), Conjunto de Lâmpadas de   Combinação Traseira Direita e Esquerda (peças nº 22000-8D06E e 22100- 8D06E), Conjunto de Lâmpadas de Tail Direita e Esquerda (peça nº 13200-8D06J e 13300-8D06J) destinados ao veículo da marca Nissan, P02H modelo Kait, ano 2026, conforme cláusulas 1, 2 e 3 e Anexo A do Contrato, incluída assistência técnica, nos termos da cláusula 4 e do Anexo B do Contrato.
(Mo) IEN JAPONES
(Pv) De 01/11/2025 até 01/11/2030.
(Va) - Pela tecnologia: 2% (dois por cento) do preço de venda líquido dos produtos contratuais, nos termos da Cláusula 5 do Contrato. - Pela assistência técnica:  até JPY 296.011.000 pela preparação de desenhos, conforme Anexo A; até JPY 88.000.000,00 pela orientação técnica/taxas de treinamento, conforme Anexo B.
(Pg) Taxa/hora de JPY 9.020 e taxa/dia de Y55.000.
(Pz) De 01/11/2025 até 01/11/2030.
(Oc) ---
(Cd) 350
(Np) BR 70 2025 000337-9
(Ca) 702025000337/01
(De) 04/12/2025
(Ce) HONDA MOTOR CO. LTD
(Pe) JAPÃO
(Cs) MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
(Ps) BRASIL
(Se) Fabricação de motocicletas
(Nd) Contrato de 12/05/2025.
(Mc) USO DE MARCA;FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA
(Ob) UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item  “Prazo de Registro/Averbação perante o INPI”;   FT - Fabricação das motocicletas " MLNA" , ano-modelo 2026/2027 (inclusive  anos-modelo posteriores, identificados por outros códigos do modelo, sem qualquer mudança significativa no projeto ou especificações do modelo), peças desmontáveis (KD) e peças de substituição, conforme definido no Anexo I do Contrato, incluída assistência técnica, nos termos do Anexo II do Contrato.
(Mo) DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS
(Pv) De 04/12/2025 até 16/12/2030, observando-se a vigência dos direitos de propriedade industrial relacionados abaixo:  De 04/12/2025 até: 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099, 822901102; 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348; 30/10/2027 para o Registro de Marca 827250703; 08/09/2030 para o Registro de Marca 918991137; 04/10/2031 para o Registro de Marca 830193316.
(Va) Pelo fornecimento de tecnologia e pela licença de uso de marca: 5% (cinco por cento) sobre a remuneração operacional dos produtos ("MLNA"), peças KD e das peças de substituição, conforme clausula 13 e Anexo I do Contrato; Pela assistência Técnica: "NIHIL".
(Pz) De 04/12/2025 até 16/12/2030.
(Oc) 1- A validade deste Certificado de Registro e Averbação está condicionada à regular situação dos Registros de Marca licenciados; 2- Faz parte do presente a CARTA/INPI/CGTEC/Nº0798/2025.
