No 2551 de 26/11/2019
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No 2551 de 26/11/2019
(Cd) PR - Recursos
(Di) Desenho Industrial
(21) BR 32 2015 000375-0
(22) 22/03/2013
(62) BR 30 2013 001184-4  22/03/2013
(73) FRANKE TECHNOLOGY AND TRADEMARK LTD.
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o não conhecimento da petição. Em retificação da decisão do recurso publicada na RPI 2547 de 29/10/2019, tendo em vista que a mesma não refletiu a decisão proferida pelo senhor Presidente do INPI.
(Cd) PR - Recursos
(Di) Desenho Industrial
(21) BR 30 2014 005763-4
(22) 19/11/2014
(71) HAEMONETICS CORPORATION (US) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Petição de Recurso 870180151635, de 14/11/2018, tendo em vista o despacho de anulação 71, publicado na RPI 2498, de 24/11/2018.
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(Cd) 30
(21) BR 30 2019 005419-1
(22) 06/11/2019
(71) WADIH ANTÔNIO GARIOS (BR/MG) 
(co) Apresente novas páginas de relatório, reivindicação e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.A numeração de páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras não se confunde, não devendo ser contínua. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
(Cd) 30
(21) BR 30 2019 005422-1
(22) 06/11/2019
(71) FMK TECNOLOGIA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA PROTEGIDA LTDA (BR/RS) 
(co) Apresente novas páginas de relatório, reivindicação e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias também deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).A numeração de páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras não se confunde, não devendo ser contínua. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.
(Cd) 30
(21) BR 30 2019 005439-6
(22) 07/11/2019
(71) ROBSON NERI DA SILVA (BR/SP) 
(co) Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4, 4/4. Os desenhos ou fotografias também deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).
(Cd) 30
(21) BR 30 2019 005576-7
(22) 12/11/2019
(71) EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) 
(74) LEONARDO ROWE
(co) A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
(Cd) 30
(21) BR 30 2019 005584-8
(22) 13/11/2019
(71) CAROLINA MAIA CORREA (BR/RJ) 
(74) JADERSON GAEWSKI
(co) A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias também deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
(Cd) 30
(21) BR 30 2019 005586-4
(22) 13/11/2019
(71) JAIME TEIXEIRA DRUMMOND (BR/SP) 
(74) Alberto Luís Camelier da Silva
(co) A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
(Cd) 30
(21) BR 30 2019 005590-2
(22) 13/11/2019
(71) IVAN SILVEIRA MANZARO (BR/SP) 
(74) NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
(co) A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.
(Cd) 30
(21) BR 30 2019 005593-7
(22) 13/11/2019
(71) JAIME TEIXEIRA DRUMMOND (BR/SP) 
(74) Alberto Luís Camelier da Silva
(co) A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005561-9
(22) 11/11/2019
(71) UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (BR/MG) 
(72) PATRICIA PIMENTA AZEVEDO RIBEIRO; AMANDA NAPOLITANO PETRUCELLI
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190116101 UF: WB Data: 11/11/2019 Hora: 16:12)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005562-7
(22) 11/11/2019
(71) HYPERA S.A. (BR/SP) 
(72) TIAGO MOREIRA LISBOA; MICHELE FLORES BACCIN
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190116254 UF: WB Data: 11/11/2019 Hora: 17:27)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005563-5
(22) 11/11/2019
(71) USIMARSOPRO USINAGEM DE PEÇAS LTDA. - ME (BR/SP) 
(72) LUIZ ANTÔNIO MARTINS
(74) FERNANDA ROSA PICOSSE
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190116457 UF: WB Data: 11/11/2019 Hora: 19:58)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005565-1
(22) 12/11/2019
(71) J&A MÓVEIS LTDA EPP (BR/SP) 
(72) FLAVIO FABIANO RODRIGUES
(74) BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190116562 UF: WB Data: 12/11/2019 Hora: 11:08)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005566-0
(22) 12/11/2019
(71) BÜHLER AG (CH) 
(72) DANIEL FISCHER; DOMINIC SPIESS
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190116630 UF: WB Data: 12/11/2019 Hora: 13:53)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005567-8
(22) 12/11/2019
(71) SOCIÉTÉ BIC (FR) 
(72) ANDREAS VASILIADIS; ATHANASIA GKIKA; ARISTEIDIS STATHIS; DIONYSIOS KLAVDIANOS
(74) CAROLINA NAKATA
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190116633 UF: WB Data: 12/11/2019 Hora: 13:54)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005568-6
(22) 12/11/2019
(71) TYROLON-SCHULNIG GMBH (AT) 
(72) ELMAR SCHULNIG
(74) CAROLINA NAKATA
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190116647 UF: WB Data: 12/11/2019 Hora: 14:20)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005573-2
(22) 12/11/2019
(71) ABC DOLLS - COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME (BR/SP) 
(72) GERSON MATOS SILVA
(74) Icamp Marcas e Patentes Ltda
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190116767 UF: WB Data: 12/11/2019 Hora: 16:28)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005575-9
(22) 12/11/2019
(71) HEBERSON COSSO (BR/SP) 
(72) HEBERSON COSSO
(74) MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190116851 UF: WB Data: 12/11/2019 Hora: 17:51)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005578-3
(22) 13/11/2019
(71) TRAMONTINA S/A CUTELARIA (BR/RS) 
(72) MARCOS ANTONIO GRESPAN
(74) CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190116986 UF: WB Data: 13/11/2019 Hora: 10:47)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005579-1
(22) 13/11/2019
(71) TRAMONTINA S/A CUTELARIA (BR/RS) 
(72) MARCOS ANTONIO GRESPAN
(74) CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190117014 UF: WB Data: 13/11/2019 Hora: 11:15)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005580-5
(22) 13/11/2019
(71) TRAMONTINA S/A CUTELARIA (BR/RS) 
(72) MARCOS ANTONIO GRESPAN
(74) CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190117020 UF: WB Data: 13/11/2019 Hora: 11:23)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005581-3
(22) 13/11/2019
(71) VINICIUS ROLIM TAMASSIA (BR/SP) 
(72) VINICIUS ROLIM TAMASSIA
(74) Interação Marcas e Patentes Ltda
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190117032 UF: WB Data: 13/11/2019 Hora: 11:35)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005582-1
(22) 13/11/2019
(71) ZHEJIANG HONGXIN TECHNOLOGY CO.,LTD (CN) 
(72) HUAN YE
(74) JOSÉ CARLOS FERREIRA
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190117035 UF: WB Data: 13/11/2019 Hora: 11:40)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005583-0
(22) 13/11/2019
(71) KEKO ACESSÓRIOS S/A (BR/RS) 
(72) JULIANO SCHEER MANTOVANI
(74) SKO OYARZÁBAL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190117162 UF: WB Data: 13/11/2019 Hora: 14:26)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005585-6
(22) 13/11/2019
(71) MARCOS ANTONIO PEDROSO (BR/SP) 
(72) MARCOS ANTONIO PEDROSO
(74) BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190117350 UF: WB Data: 13/11/2019 Hora: 16:22)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005589-9
(22) 13/11/2019
(71) MARCOS ANTONIO PEDROSO (BR/SP) 
(72) MARCOS ANTONIO PEDROSO
(74) BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190117376 UF: WB Data: 13/11/2019 Hora: 16:45)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005591-0
(22) 13/11/2019
(71) ALINE SIEMENSKOSKI DELGADO (BR/SC) 
(72) ALINE SIEMENSKOSKI DELGADO
(74) LEILA KRAUSE SIGNORELLI
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190117378 UF: WB Data: 13/11/2019 Hora: 16:46)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005592-9
(22) 13/11/2019
(71) MARCOS ANTONIO PEDROSO (BR/SP) 
(72) MARCOS ANTONIO PEDROSO
(74) BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190117384 UF: WB Data: 13/11/2019 Hora: 16:51)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005594-5
(22) 13/11/2019
(71) CHEN HSIEN-CHEN (TW) 
(72) CHEN HSIEN-CHEN
(74) HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190117463 UF: WB Data: 13/11/2019 Hora: 18:10)
(Cd) 31
(21) BR 30 2019 005597-0
(22) 13/11/2019
(71) ASSINO CONFECÇÕES LTDA - ME (BR/SC) 
(72) EDNEI MELO
(74) Adenacon Marcas & Patentes Ltda.
(co) Notificação de depósito (Protocolo: 870190117512 UF: WB Data: 13/11/2019 Hora: 21:18)
(Cd) 34
(21) BR 30 2018 000987-8
(22) 13/03/2018
(71) ADEMIR AGATTI (BR/RS) 
(74) NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS
(co) [1] Excluir das figuras quaisquer linhas ou setas indicativas e números (1 a 9), que apontem partes do objeto.
(Cd) 34
(21) BR 30 2018 003068-0
(22) 16/07/2018
(71) EMBALI INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA (BR/ES) 
(74) WAGNER JOSÉ FAFÁ  BORGES
(co) [1]- Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
(Cd) 34
(21) BR 30 2018 003151-2
(22) 20/07/2018
(71) VCS COMÉRCIO E DESIGN DE MÓVEIS LTDA. (BR/ES) 
(74) FLÁVIA SANGIORGI DALLA BERNARDINA
(co) De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: o assento das cadeiras passaram a apresentar uma base mais destacada do estofado e as extremidades dos encostos foram mostradas de forma mais arredondada, além deterem sido apresentadas com uma qualidade mais baixa, impedindo uma perfeita visualização dos detalhes do objeto. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
(Cd) 34
(21) BR 30 2018 003279-9
(22) 27/07/2018
(71) ALINE SIEMENSKOSKI DELGADO (BR/SC) 
(74) LEILA KRAUSE SIGNORELLI
(co) [1]- Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
(Cd) 34
(21) BR 30 2018 003706-5
(22) 14/08/2018
(71) CARLOS AUGUSTO ZORZANELLI BUAIZ (BR/ES) 
(74) WAGNER JOSÉ FAFÁ  BORGES
(co) [1]- Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
(Cd) 34
(21) BR 30 2018 053973-7
(22) 04/09/2018
(71) SOFT WORKS EPI CALÇADOS LTDA. (BR/SP) 
(74) Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
(co) [1]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Queira definir claramente o título do pedido, pois já foram formuladas 3 exigências e cada uma delas foi cumprida com um título diferente. [2]- [1]- Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
(Cd) 34
(21) BR 30 2018 053974-5
(22) 04/09/2018
(71) SOFT WORKS EPI CALÇADOS LTDA. (BR/SP) 
(74) Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
(co) [1]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Queira definir claramente o título do pedido, pois já foram formuladas 3 exigências e cada uma delas foi cumprida com um título diferente. [2]- [1]- Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
(Cd) 34
(21) BR 30 2018 054733-0
(22) 05/10/2018
(71) CARMELITO FERREIRA DE JESUS (BR/SP) 
(74) Crimark Propriedade Industrial S/S
(co) [1] O relatório descritivo e a reivindicação apresentados na petição 870190098562 estão corretos e não precisarão ser reapresentados. Contudo, onforme explanado na exigência técnica publicada na RPI 2536 de 13/08/2019, as vistas do objeto ainda estão incoerentes entre si. As vistas superior e inferior do objeto, representados pelas figuras 1.3 e 1.4, não correspondem a nenhuma outra vista do objeto, dado que as correiras e fivelas da bolsa não estão adequadamente indicadas. Além disso, a forma eliptica usada para representar os contornos da bolsa são inconsistentes com o que está representado na figura 1.7, que pos sua vez também não é compatível com as figuras 1.5 e 1.6.  A quantidade de correias e fivelas também difere entre as figuras, embora suas posições trnham sido harmonizadas. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Sugere-se considerar outras formas de representação do objeto, de maneira a melhor representar suas formas.
(Cd) 34
(21) BR 30 2018 054804-3
(22) 10/10/2018
(71) VOKSYA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/GO) 
(74) MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA
(co) O relatório deve seguir o que se segue:O relatório deve apresentar o título do pedido seguido da frase:  O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura).A reivindicação deve apresentar o título e seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura).Se as vistas que não foram apresentadas não forem simétricas ou espelhadas, devem ser apresentadas. Nesse caso relatório  e reivindicação são facultativos e a não apresentação deve vir acampanhada de declaração de que abdica dos mesmos.
(Cd) 34
(21) BR 30 2018 054805-1
(22) 11/10/2018
(71) SOFT WORKS EPI CALÇADOS LTDA. (BR/SP) 
(74) Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
(co) A frase "Escopo do Desenho Industrial é a forma plástica do cabedal do sapato de segurança da categoria equipamento de proteção para uso em ambientes de trabalho naprevenção de acidentes de trabalho" deve ser removida do relatório pois não há previsão para inclusão dessa declaração no Manual de DI.A figura 1.7 apresenta o pé esquerdo do calçado, enquanto as demais o pé direito. Harmonizar.
(Cd) 34
(21) BR 30 2018 055573-2
(22) 03/12/2018
(71) INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA (BR/RJ) ; UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (BR/RJ) 
(co) [1] As imagens apresentadas estão corretas e suficientes, e não será necessário reapresentá-las. Porém, o relatório descritivo e a reivindicação ainda estão fora dos conformes propostos pelo manual de desenhos industriais, instaurado pela Resolução 232/2019. No caso do objeto em cotejo, estes documentos NÃO são obrigatórios e poderão ser suprimidos sem qualquer tipo de ônus para o escopo de proteção. O requerentr deverá apenas protocolar cumprimento de exigência técnica tempestivo declarando que abdica dos mesmos. Contudo, se desejar manter os documentos no certificado, eles precisarão ser corrigidos e reapresentados de acordo com os Modelos propostos no Manual de desenhos industriais. Estes modelos estão disponíveis para consulta no site do INPI, mas seguem a seguir as instruções para correta apresentação dos documentos:  na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título Configuração Aplicada a Modelo Didático e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo), sem mencionar variações, pois seu pedido contém apenas 1 objeto; a reivindicação não deverá conter, no caso do objeto em cotejo, nada além disso, No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhosanexos, assim indicados:); na sequência, coloque a lista com numeração e legenda das figuras (Fig 1.1 -  vista em lateral esquerda, fig 1.2 - vista frontal e assim por diante); todo o restante deve ser suprimido; não foram apresentadas figuras meramente ilustrativas, então não deve haver a declaração referente a tais figuras.
(Cd) 34
(21) BR 30 2018 055662-3
(22) 06/12/2018
(71) BEIJING MICROLIVE VISION TECHNOLOGY CO., LTD. (CN) 
(74) GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
(co) [1] O relatório descritivo e a reivindicação apresentados ainda não estão conforme as orientações do Manual de desenhos industriais e deverão ser adequados, já que constituem, nesse caso, documento obrigatório do pedido. Na reivindicação deverá ser colocada, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); todo o restante deve ser suprimido. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido; não foram apresentadas figuras meramente ilustrativas, então não deve haver a declaração referente a tais figuras. Ambos os documentos deverão conter a declaração de omissão de vistas do objeto onde o padrão será aplicado.
(Cd) 34
(21) BR 30 2018 055968-1
(22) 19/12/2018
(71) HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC (US) 
(74) GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
(co) [1] A exigência técnica publicada na RPI 2530 de 02/07/2019 estabelecia que as linhas tracejadas que compõe o objeto deveriam ser integralmente preenchidas, de modo que o objeto apresentado no depósito nacional subsistisse e fosse compatível com aquele revelado na Prioridade unionista. A exigência também dava conta de que o único elemento apresentado em linhas cheias nas figuras do depósito eram as figuras relativas ao corte do bolso do agasalho, que por sua vez não é dissociáel do agasalho em si. No cumprimento de exigência protocolado sob a petiçãode número 87019008557 em 30/08/2019, contudo, o único elemento que no depósito nacional estava em linhas cheias, ou seja, o corte do bolso, foi reapresentado em linhas tracejadas. Além disso, algumas linhas do agasalho foram preenchidas e outras permaneceram em linhas tracejadas. Da forma como o objeto está representado no cumprimento de exigência, o conjunto de figuras ainda trata de desenho parcial, e por  isso não  pode ser aceito. TODAS as linhas das figuras apresentadas na petição 87019008557 de cumprimento de exigência deverão ser preenchidas.
(Cd) 34
(21) BR 30 2018 055969-0
(22) 19/12/2018
(71) HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC (US) 
(74) GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
(co) [1] A exigência técnica publicada na RPI 2530 de 02/07/2019 estabelecia que as linhas tracejadas que compõe o objeto deveriam ser integralmente preenchidas, de modo que o objeto apresentado no depósito nacional subsistisse e fosse compatível com aquele revelado na Prioridade unionista. No cumprimento de exigência técnica protocolado sob a petição 870190085569, algumas linhas tracejadas foram preenchidas, mas as linhas que representam o corte do bolso traseiro, uma abertura de zíper no peito,  os cordões do capuz e um elemento retangular na manga direita do agasalho ainda estão em linhas tracejadas e deveriam ser preenchidas. Apenas as linhas tracejadas que representam o elemento retangular apresnetado nas figuras 1.5 e 2.5 poderão permanecer tracejadas.
(Cd) 34
(21) BR 30 2018 055970-3
(22) 19/12/2018
(71) HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC (US) 
(74) GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
(co) [1] A exigência técnica publicada na RPI 2530 de 02/07/2019 estabelecia que as linhas tracejadas que compõe o objeto deveriam ser integralmente preenchidas, de modo que o objeto apresentado no depósito nacional subsistisse e fosse compatível com aquele revelado na Prioridade unionista. A exigência também dava conta de que o único elemento apresentado em linhas cheias nas figuras do depósito eram as figuras relativas ao corte do bolso do agasalho, que por sua vez não é dissociáel do agasalho em si. No cumprimento de exigência protocolado sob a petiçãode número 870190085573 em 30/08/2019, contudo, algumas linhas do agasalho foram preenchidas e outras permaneceram em linhas tracejadas. Da forma como o objeto está representado no cumprimento de exigência, o conjunto de figuras ainda trata de desenho parcial, e por isso não pode ser aceito. TODAS as linhas das figuras apresentadas na petição 87019008557 de cumprimento de exigência deverão ser preenchidas.
(Cd) 34
(21) BR 30 2018 056076-0
(22) 27/12/2018
(71) ORIG3N, INC. (US) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) [1] As figuras 2.1 a 2.7 deverão ser excluídas do pedido, por não constarem do conjunto de figuras do depósito.   [2] A figura 1.8 não configura meramente ilustrativa por não apresentar elementos que não estão contemplados na matéria reivindicada. Esta figura poderá ser mantida no pedido, mas o conjunto de figuras deverá sem complementado com as demais vistas ortogonais do objeto nesta configuração, parcialmente fechado, numerando-as sequencialmente (Fig 1.9, Fig 1.10, Fig 1.11, e assim por diante). [3] Os documentos de relatório e reivindicação,neste caso, são opcionais. Portanto, poderão ou ser corrigidos, retirando a declaração de escopo que ressalva quanto a figura meramente ilustrativa e complementando no relatório a lista de figuras conforme item 2 desta exigência técnica; ou pode-se abdicar dos mesmos, apresentando declaração expressa nos esclarecimentos dando conta desta opção.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 000008-3
(22) 02/01/2019
(71) S.C. JOHNSON & SON, INC. (US) 
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) [1] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido:  Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.4.  O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 a 2.4 e 3.1 a 3.7.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 000639-1
(22) 18/02/2019
(71) DEKA PRODUCTS LIMITED PARTNERSHIP (US) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) A prioridade anexada ao pedido apresenta figuras com borrões pretos, não sendo possível a comparação com o objeto de depósito. Apresentar o documento de prioridade com qualidade gráfica superior de forma que os desenhos possam ser visualizados em sua totalidade. Das figuras 1.1 a 9.7, somente as figuras 1.1 a 1.7 demonstram objeto completo presente na Prioridade. Os demais apresentam ou partes do objeto ou desenhos que não têm correspondência com a Prioridade.Das figuras 10.1 a 20.7 não foi possível fazer a comparação pelos motivos já citados, mas já é possível identificar partes de objeto que não poderão permancer no pedido.Das figuras 21.1 a 22.7, somente as figuras 21.1 a 21.7 foram encontradas correspondentes na Prioridade.Não foi possível compreender o objeto a partir das figuras. Esclarecê-lo estabelecendo seu uso prático para fins de classificação de Locarno. Grampo para quê? Qual a sua finalidade?
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 001076-3
(22) 18/03/2019
(71) B3K2 SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA (BR/PR) 
(74) A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
(co) Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) O relatório descritivo e a reivindicação apresentados ainda estão em desacordo com os modelos da seção ?Modelos? no Manual. O texto não deve conter descrição da forma do objeto, atendo-se estritamente ao tipo de informação proposto no modelo e considerando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Reapresentar esses documentos com correção.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 001119-0
(22) 20/03/2019
(71) GUSTAVO ANDRES SANCHEZ MUÑOZ (UY) 
(74) Brasil Sul Marcas e Patentes  Ltda.
(co) Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Comparando a vista em perspectiva e a vista superior, verifica-se incoerência de representação. A vista superior revela uma inclinação das laterais triangulares em relação ao centro, enquanto que na vista em perspectiva as laterais triangulares parecem paralelas. Apresentar novo conjunto de figuras em que o objeto deve ser representado exatamente com a mesma configuração em todas as vistas.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 001204-9
(22) 26/03/2019
(71) DI LUSSO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME (BR/SP) 
(74) Manoel Paixao do Nascimento
(co) O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase:  O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Vista planificadaFigura 2.1 - Vista planificadaAs vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.A reivindicação deve apresentar o título e seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.Reapresentar as figuras removendo as remissões das formas. (Os números 1,2, 3, 4, 5 ...28 e as linhas).
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 001371-1
(22) 04/04/2019
(71) FRANCISCO TIAGO MANFRIN (BR/SP) ; DIEGO MANFRIN (BR/SP) 
(74) ANTÔNIO SÉRGIO MUCCI
(co) [1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.   [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.  [3] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do lápis com tampa completo: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. As vistas do detalhe da tampa poderão ser mantidas no pedido atual.[4] Apresentar apenas uma figura do objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado.  [5] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar cada figura de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc. Todas as figuras deverão ser numeradas, inclusive as que mostram a tampa acoplada ao lápis em detalhe.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 001443-2
(22) 10/04/2019
(71) ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG (SE) 
(74) Jacques Labrunie
(co) Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1 a 6.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido os padrões das figuras 7.1 a 10.1, devidamente renumerados de 1.1 a 4.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido os padrões das figuras 11.1 a 14.1, devidamente renumerados de 1.1 a 4.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente, para o pedido original e para os divididos, relatório descritivo e reivindicação adequados às figuras de cada pedido. Estes documentos são obrigatórios para pedidos de padrões ornamentais.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 001713-0
(22) 25/04/2019
(71) PROTECFRAN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA EIRELI (BR/SP) 
(74) JAIR MENDES
(co) [1] Conforme exigência publicada anteriorente, o relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Excluir quaisquer texto que não conste no modelo. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.   [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 002155-2
(22) 21/05/2019
(71) ROBERTO DO NASCIMENTO (BR/SP) 
(74) Amancio da Conceição Machado
(co) [1] Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1. O outro objeto não compartilha as mesmas características ornamentais preponderantes e deve ser retirado do pedido atual.[2] Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 2.1 a 2.8.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 002185-4
(22) 22/05/2019
(71) ASHOK KUMAR MOTWANI (BR/SP) 
(74) Saulo Leal
(co) Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme solicitado na exigência anterior, reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; Figura 1.2 - vista superior; figura 1.3 - vista lateral); TODO O RESTANTE DEVE SER SUPRIMIDO, inclusive a numeração dos parágrafos.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 002860-3
(22) 28/06/2019
(71) TOTAL HOME COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (BR/SP) 
(74) FATIMA MARIA FELISONI PRADO
(co) Houve alteração de matéria no cumprimento de exigência. A cadeira apresentada difere daquela do depósito. Apresentar novas imagens das cadeira do depósito, com alta qualidade (fotos estão escuras), sem a aplicação de marca na parte inferior do assento.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 002866-2
(22) 28/06/2019
(71) TRIO ENGENHARIA LTDA ME (BR/SC) 
(74) ELEONORA LEMES ZAMBONI
(co) Remover do relatório e das reivindicações a seguinte frase: "O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado.", pois a proteção requerida não se trata de Padrão ornamental.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 002918-9
(22) 03/07/2019
(71) ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846 (BR/SP) 
(co) Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Na exigência anterior não foi solicitada a apresentação de relatório descritivo e reivindicação porque não são documentos obrigatórios para este pedido, já que foi apresentado o jogo completo de figuras, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos: o título deve ser o mesmo da petição, ou seja, CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PLACA DE REVESTIMENTO. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Não é necessário reapresentar as figuras. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003072-1
(22) 11/07/2019
(71) LGA ENGENHARIA LTDA (BR/DF) 
(74) JANAINA TOMAZONI SANTOS
(co) Figura 1.1 - okFigura 1.2 - okFigura 1.3 - As almofadas laterais não estão estão alinhadas com o assento na perspectiva. Na figura 1.3 está. O volume do encosto está muito maior que na perspectiva. Se o encosto está inclinado, a representação das laterais não pode ter o encosto paralelo à almofada lateral.Figura 1.4 - idem anteriorFigura 1.5 - A representação das almofadas laterais está incoerente. A representação correta é somente um retângulo de cantos arrendados.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003118-3
(22) 12/07/2019
(71) LGA ENGENHARIA LTDA (BR/DF) 
(74) JANAINA TOMAZONI SANTOS
(co) Figura 1.1 - A borda dura dos assentos não está coerente com o arrendondamento visto nas vistas laterais.Figura 1.2 - okFigura 1.3 - As almofadas laterais não estão estão alinhadas com o assento na perspectiva. Na figura 1.3 está. O volume do encosto está muito maior que na perspectiva. Se o encosto está inclinado, a representação das laterais não pode ter o encosto paralelo à almofada lateral.Figura 1.4 - idem anteriorFigura 1.5 - A representação das almofadas laterais está incoerente. A representação correta é somente um retângulo de cantos arrendados.As modificações acima valem para o objeto da figura 2.1.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003129-9
(22) 12/07/2019
(71) THE GOODYEAR  TIRE & RUBBER COMPANY (US) 
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Conforme exigência anterior e seguindo o item 5.5.4 do Manual de DI, renomear as figuras 1.2 e 1.3 - meramente ilustrativa.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003222-8
(22) 17/07/2019
(71) MECTRON S.P.A. (IT) 
(74) VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
(co) Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, visto que foram apresentadas as mesmas figuras, sem melhoria da qualidade, e não foi explicado se o objeto é de operação manual ou mecânica. Sendo assim, repete-se a exigência:[1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contraste que permita visualizar os relevos do objeto e resolução mínima de 300 dpi.[2] Esclareça se o objeto é de operação manual ou mecânica, a fim de classificar corretamente o objeto: a classe 24-02 inclui somente aparelhos de operação manual.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003262-7
(22) 19/07/2019
(71) CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA (BR/BA) 
(74) CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) O relatório descritivo não permite a descrição das formas do objeto. Dessa forma, todas as informações abaixo da listagem das vistas devem ser excluídas.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003264-3
(22) 19/07/2019
(71) CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA (BR/BA) 
(74) CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Segundo o modelo de relatório descritivo do Manual de DI, não é permitida a descrição das formas do objeto. Dessa forma, todas as informações abaixo da listagem das vistas devem ser excluídas.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003265-1
(22) 19/07/2019
(71) CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA (BR/BA) 
(74) CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Segundo o modelo de relatório descritivo do Manual de DI, não é permitida a descrição das formas do objeto. Dessa forma, todas as informações abaixo da listagem das vistas devem ser excluídas.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003269-4
(22) 19/07/2019
(71) BRENO DE LEMOS HACKER (BR/SC) 
(74) ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA
(co) As figuras demonstram objeto distinto do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Apresentar objeto do depósito, com alta qualidade de definição, substituindo as vistas 1.3 a 1.5 por vistas ortogonais, acrescentando a vista oposta à figura 1.3, para compreender adequadamente o objeto, removendo qualquer marca aplicada do mesmo.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003432-8
(22) 29/07/2019
(71) DETNET SOUTH AFRICA (PTY) LIMITED (ZA) 
(74) Licks Advogados
(co) Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Apresente novo jogo de figuras formado pelas vistas ortogonais (anterior, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Na atual apresentação a vista inferior e a superior não foram apresentadas. A figura 1.5 não é a vista superior, é um corte e deve ser suprimida. A vista posterior não foi apresentada, apesar de não ser simétrica nem espelhada da vista anterior.[2] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme item 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas.[3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: corrija a relação de figuras no relatório, acrescentando as vistas que serão incluídas. A reivindicação está correta. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003498-0
(22) 31/07/2019
(71) JONEI JOSÉ DE ALMEIDA (BR/SC) 
(74) LUANA KLAUS
(co) [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na perspectiva, o espaço entre a parede externa da peça, raiada, e o espaço onde se abrigam os rolamentos, aparenta ser vazado, quanto que, nas figs. 1.1 e 1.2 tal espaço foi mostrado preenchido. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. Retirar das figuras as linhas tracejadas indicativas da face interna do cilindro. [3]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. O termo "PEÇA" é totalmente genérico, não especificando o objeto do registro. Alterar o título para melhor especificação do objeto reivindicado.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003517-0
(22) 01/08/2019
(71) LETICIA PIFAIA BARROS (BR/SP) 
(74) STOCCHE, FORBES, PADIS,FILIZZOLA, CLÁPIS, PASSARO, MEYER, REFINETTI SOC. DE ADVO
(co) Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o objeto do depósito era transparente, permitindo a visualização de elementos internos, enquanto o objeto do cumprimento da exigência é opaco. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. Caso não seja alterada a ordem de apresentação das figuras, não há necessidade de reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. [3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003536-7
(22) 03/08/2019
(71) M3 HEALTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E CORRELATOS S.A. (BR/SP) 
(74) ASTHERI PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVAÇÃO
(co) Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam não correspondentes entre si: na figura 1.4 vemos rebaixos nas extremidades da porção central do objeto, próximos às bordas, que não são representados nas figuras 1.2 e 1.3. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. A figura 1.1 está com qualidade muito ruim:  [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, especialmente a figura 1.1, que está com qualidade muito ruim.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003537-5
(22) 04/08/2019
(71) COMPAGNIE GENERALE DES ETABLISSEMENTS MICHELIN (FR) 
(74) GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
(co) Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Apresentar novo conjunto de figuras no qual os objetos devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes. Assim sendo, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas.(2) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.3 e os das figuras  2.1 a 2.3. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, o depositante deverá manter no pedido apenas as figuras 2.1 a 2.3;(3) Adequar relatório descritivo e reivindicação.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003549-9
(22) 05/08/2019
(71) G. SOUZA PORTELA - EPP (BR/PA) 
(74) Gil Marcas & Patentes - EIRELI
(co) Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras permanecem não correspondentes entre si: na vista frontal (fig. 1.1) o objeto apresenta largura constante, enquanto na vista posterior (fig. 1.2) a largura é variável, porque a figura 1.2 está muito distorcida e precisa ser refeita; a figura 1.1 não corresponde ao mostrado na perspectiva, pois a parte superior semicircular está com proporções diferentes; a representação da vista superior também não está correta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras devem estar na mesma escala para que se possa comparar as proporções de uma vista para outra.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003556-1
(22) 05/08/2019
(71) COMPAGNIE GENERALE DES ETABLISSEMENTS MICHELIN (FR) 
(74) GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
(co) Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Apresentar novo conjunto de figuras no qual os objetos devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes. Assim sendo, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas.(2) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.3 e os das figuras  2.1 a 2.3. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma o depositante deverá manter no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.3;(3) Adequar relatório descritivo e reivindicação.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003557-0
(22) 05/08/2019
(71) LUCAS QUEIROS MONTANHA (BR/MG) 
(74) FABRÍCIO MENDES CARNEIRO
(co) [1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, estabelecido pela Resolução 232/2019: ao cumprir a exigência foram apresentadas figuras com qualidade muito inferior às do depósito, com linhas serrilhadas e imprecisas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003564-2
(22) 06/08/2019
(71) NILBERTO GOMES DE SOUSA (BR/RN) 
(co) Os documentos de relatório e reinvidicações devem seguir conforme abaixo (conforme modelo nos anexos do Manual link - http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Modelos#Modelo-de-Relat%C3%B3rio-descritivo):O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase:  O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.A vista latera direita foi omitida por ser espelhada à Figura 1.5 Vista lateralesquerda.A vista inferior foi omitida por ser espelhada à Figura 1.6 Vista superior.A reivindicação deve apresentar o título e seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.A vista latera direita foi omitida por ser espelhada à Figura 1.5 Vista lateralesquerda.A vista inferior foi omitida por ser espelhada à Figura 1.6 Vista superior.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003568-5
(22) 06/08/2019
(71) QUADRAC TELEC.E INFORM.LTDA (BR/RJ) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Uma ou mais variantes não atenderam as condições do artigo 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade e ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante . Assim, deve(m) ser dividida(s) em um novo pedido.Assim, manter no atual pedido as atuais imagens das figuras 1.1 a 1.7E dividir o(s) objeto(s) da(s) figura(s)2.1 a 2.7 em um novo pedido.dividir o(s) objeto(s) da(s) figura(s)3.1 a 3.7 em um novo pedido.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003628-2
(22) 08/08/2019
(71) LUIZ CARLOS GUARNIERI (BR/RS) 
(74) DIOGO MARTINS BOOS
(co) Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: conforme solicitado na exigência anterior, a legenda das figuras deve seguir o modelo, informando as figuras individualmente (ex.: figura 1.1 - perspectiva; na linha de baixo: figura 1.2 - perspectiva; na linha de baixo: figura 1.3 - vista lateral, etc.; devem ser mencionadas duas vistas laterais, uma frontal e uma posterior. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação, pois faz menção ao relatório. Não é necessário reapresentar as figuras. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003636-3
(22) 09/08/2019
(71) EASY H.C.H PRESENTES LTDA - ME. (BR/SP) 
(74) MARI ALBA PERITO
(co) [1] As figuras continuam não sendo correspondentes entre si: a perspectiva (fig. 1.1) e a vista frontal (fig. 1.2) estão espelhadas, pois os ícones estão em posição rebatida. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, estabelecido pela Resolução 232/2019.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 003654-1
(22) 09/08/2019
(71) OPINEL SAS (FR) 
(74) JACQUES LABRUNIE
(co) [1] Ao apresentar as figuras do cumprimento de exigência foram incluídos elementos em vermelho que não fazem parte do objeto: setas nas figuras 1.1 e 1.2 e um círculo na figura 1.6. Reapresente as figuras sem estes elementos.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 004117-0
(22) 02/09/2019
(71) TERUMO MEDICAL CORPORATION (US) 
(74) LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO
(co) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório apresentadosneste pedido não é obrigatório. Com base no  art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmo.Excluir as figuras incompletas 2.9 a 2.12 e 3.9 a 3.12.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 005222-9
(22) 24/10/2019
(71) CASA.PET  COMÉRCIO DE MÓVEIS E BRINQUEDOS PET LTDA (BR/SP) 
(co) Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.9;(3) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto da figura 2.1 a 2.9. Renumerar as figuras.(4) Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto da figura 3.1 a 3.8. Renumerar as figuras.(5) Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto da figura 4.1 a 4.8. Renumerar as figuras.(6) Na apresentação atual, as figuras parecem distorcidas, o que dificulta a plena compreensão da forma do objeto. Em cada pedido, além de ao menos uma perspectiva, devem constar todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior).(7) Em algumas vistas do objeto aparecem elementos em x, que não constam na perspectivas. Os novos conjuntos de figuras devem manter a coerência entre si, ou seja, o objeto deve ter exatamente a mesma configuração em todas as vistas apresentadas.(8) Suprimir Fig. 5.1, Fig. 5.2 e Fig. 6.1.(9) De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório  conforme modelo na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 005261-0
(22) 28/10/2019
(71) ANTONOW INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS DOMÉSTICOS LTDA. (BR/RS) 
(74) MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES
(co) As figuras chamadas de meramente ilustrativa são, em verdade, a versão fechada da churrasqueira. Para serem figuras meramente ilustrativas, deveriam mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro.Dessa forma, ou exclui essas figuras ou inclui todas as vistas correspondetes da versão montada.Harmonizar pedido.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 005262-8
(22) 28/10/2019
(71) BEIJING ZHANGDIANZISHI TECHNOLOGY CO., LTD. (CN) 
(74) RODRIGO CID ARAUJO SERRANO
(co) Corrigir título do pedido para "Padrão ornamental aplicado em interface gráfica para telefone".Apresentar reivindicações conforme a seguir:A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.Harmonizar o relatório com o novo título.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 005263-6
(22) 28/10/2019
(71) BEIJING ZHANGDIANZISHI TECHNOLOGY CO., LTD. (CN) 
(74) RODRIGO CID ARAUJO SERRANO
(co) Corrigir título do pedido para "Padrão ornamental aplicado em interface gráfica para telefone".Apresentar reivindicações conforme a seguir:A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.Harmonizar o relatório com o novo título.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 005264-4
(22) 28/10/2019
(71) BEIJING ZHANGDIANZISHI TECHNOLOGY CO., LTD. (CN) 
(74) RODRIGO CID ARAUJO SERRANO
(co) Corrigir título do pedido para "Padrão ornamental aplicado em interface gráfica para telefone".Apresentar reivindicações conforme a seguir:A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.Harmonizar o relatório com o novo título.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 005271-7
(22) 28/10/2019
(71) PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A. (BR/MG) 
(74) JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES
(co) Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em embalagem";Relatório descritivo dever ser conforme abaixo:O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase:  O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.A reivindicação deve apresentar o título do pedido  seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.Conforme item 5.5 do Manual de Desenho industrial os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior).Observação: Se apresentadas as 7 vistas do objeto, relatório e reivindicações são facultativos. Neste caso, é necessário declarar expressamente que adbica destes documentos.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 005272-5
(22) 28/10/2019
(71) INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA (BR/SC) 
(74) D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
(co) Todas as figuras em perspectiva estão desproporcionais em relação às vistas ortogonais. Todas as perspectivas apresentam formas alongadas no eixo horizontal e as vistas ortogonais ora são quadradas, ora verticalmente alongadas. Harmonizar figuras.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 005273-3
(22) 28/10/2019
(71) BUGATTI INTERNATIONAL S.A. (LU) 
(74) MAURÍCIO DE SOUZA TAVARES
(co) A lantera traseira apresenta um conjunto de pequenas lanternas independentes. Como só pode haver a representação de um objeto por folha, não como proteger o arranjo das lanternas. Há 3 lanternas diferentes dentro desse conjunto. Dessa forma, manter as 2 lanternas das extremidades no atual pedido, uma como objeto principal e a outra como variante, incluindo as vistas laterais e inferior. Se houver interesse, dividir as lanternas centrais em um novo pedido dividido deste, incluindo as vistas laterais e inferior. Cada lanterna deve vir sozinha na página acompanhada das vistas solicitadas.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 005274-1
(22) 28/10/2019
(71) MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA-EPP (BR/RJ) 
(74) MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-
(co) A declaração: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. devem ser incluídas no Relatório descritivo e reivindicações.No relatório descritivo:Fig. 1.1 - vista planificada.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 005277-6
(22) 28/10/2019
(71) PICK UP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABINES EIRELI (BR/PR) 
(74) PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN
(co) As figuras apresentaram algumas pequenas incoerências. O para-choque traseiro da figura 1.1 apresenta superfície plana e aresta dura, marcada por uma linha. Já nas figuras 1.2 e 1.3 esse acabamento está arredondado. O friso do para-lama frontal está com uma linha incompleta na fi. 1.1 e nas vistas 1.2 e 1.3 está completo. Corrigir desenhos.
(Cd) 34
(21) BR 30 2019 005286-5
(22) 29/10/2019
(71) VERA CRISTINA SCHELLER DOS SANTOS ROCHA (BR/PR) ; ELZERIO DA SILVA JUNIOR (BR/PR) 
(74) ELSI LUISA PARRON BUIAR
(co) As figuras devem ser apresentadas em fundo absolutamente neutro, imagens sem sombras e com alta qualidade de definição. Remover os textos (etiquetas) aplicados ao objeto.
(Cd) 34
(21) BR 32 2018 055844-0
(22) 05/09/2018
(62) BR 30 2018 054013-1  05/09/2018
(71) ANDRÉ CARLOS DA RÉ (BR/RS) ; DIEGO ERNESTO ROVELLA FARTO (BR/RS) 
(74) STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME
(co) [1]- Na petição de cumprimento da última exigência, não foram apresentadas as duas últimas folhas das figuras, 27/28 e 28/28. Reapresentar todas as folhas das figuras.
(Cd) 34
(21) BR 32 2019 003133-0
(22) 22/02/2019
(62) BR 30 2019 000712-6  22/02/2019
(71) TERESA APARECIDA VICENTINI (BR/SP) 
(74) Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
(co) Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Ao cumprir a exigência foram suprimidas as linhas de indicação das quinas nas figuras 1.4 a 1.7 e 2.4 a 2.7, porém foram mantidas nas demais. Reapresente as figuras corrigidas representando corretamente as quinas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
(Cd) 34
(21) BR 32 2019 003134-8
(22) 22/02/2019
(62) BR 30 2019 000712-6  22/02/2019
(71) TERESA APARECIDA VICENTINI (BR/SP) 
(74) Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
(co) Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Ao cumprir a exigência foram suprimidas as linhas de indicação das quinas nas figuras 1.4 a 1.7 e 2.4 a 2.7, porém foram mantidas nas demais. Reapresente as figuras corrigidas representando corretamente as quinas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
(Cd) 35
(21) BR 30 2018 003466-0
(22) 07/08/2018
(44) 26/11/2019
(52) 02-04 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SOLADO
(71) WILKER GOUVEIA CINTRA (BR/SP) 
(72) WILKER GOUVEIA CINTRA
(74) MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
(co) Arquivamento
@FIG
(Cd) 35
(21) BR 30 2019 000868-8
(22) 07/03/2019
(30) 05/09/2018 US 29/662,449
(44) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CATETER
(71) CONVATEC LIMITED (GB) 
(72) GARETH J. HILTON; JULIE LAMBRETHSEN; GRAHAM LACY; MARKO PLEVNIK; STEFAN TAAL
(74) SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Arquivado definitivamente o pedido com base no § 2º do art. 216 da LPI, uma vez que não foi apresentada a procuração no prazo legal de até 60 dias após o depósito. Desta decisão não cabe recurso, conforme expresso no § 2º do art. 212 da LPI.
@FIG
(Cd) 35
(21) BR 30 2019 000871-8
(22) 07/03/2019
(30) 05/09/2018 US 29/662,430
(44) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CATETER
(71) CONVATEC LIMITED (GB) 
(72) GARETH J. HILTON; JULIE LAMBRETHSEN; GRAHAM LACY; MARKO PLEVNIK; STEFAN TAAL
(74) SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Arquivado definitivamente o pedido com base no § 2º do art. 216 da LPI, uma vez que não foi apresentada a procuração no prazo legal de até 60 dias após o depósito. Desta decisão não cabe recurso, conforme expresso no § 2º do art. 212 da LPI.
@FIG
(Cd) 37
(21) BR 30 2015 000670-6
(22) 11/02/2015
(71) SERVI-SURE, LLC (US) 
(74) HUGO SILVA & MALDONADO PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Recurso contra o indeferimento: Pet. 020160005182, de 12/08/2016.
(Cd) 39
(11) BR 30 2017 005052-2
(22) 09/11/2017
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(52) 24-02 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO PARA CIRURGIA DE OMBRO
(73) DIOGO ESMERALDO ROLIM (BR/CE) 
(72) DIOGO ESMERALDO ROLIM
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 09/11/2017, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 002652-7
(22) 20/06/2018
(15) 26/11/2019
(30) 21/12/2017 CA 178899
(45) 26/11/2019
(52) 06-09 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALMOFADA
(73) SMART NORA INC. (CA) 
(72) ALIASGHAR HARIRI; BEHROUZ HARIRI; BEHZAD HARIRI
(74) VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 20/06/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 003177-6
(22) 23/07/2018
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(52) 12-16 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTRIBO
(73) KEKO ACESSÓRIOS S/A (BR/RS) 
(72) JULIANO SCHEER MANTOVANI
(74) Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 23/07/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 054185-5
(22) 12/09/2018
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA
(73) DENISE CREDIDIO MELLO FERNANDES DEUS 12908166895 (BR/SP) 
(72) DENISE CREDIDIO MELLO FERNANDES DEUS 12908166895
(74) LUIZ RICARDO MARINELLO
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 12/09/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055108-7
(22) 26/10/2018
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ORGANIZADOR
(73) PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP (BR/SP) 
(72) Sigilo de Autor, conforme solicitado e com base no artigo 6º, § 4º da LPI
(74) Rosana Carvalho de Andrade
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/10/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055109-5
(22) 26/10/2018
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ORGANIZADOR
(73) PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP (BR/SP) 
(72) Sigilo de Autor, conforme solicitado e com base no artigo 6º, § 4º da LPI
(74) Rosana Carvalho de Andrade
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/10/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055494-9
(22) 28/11/2018
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE SOM
(73) REGINALDO ALONSO DA SILVA (BR/PR) 
(72) REGINALDO ALONSO DA SILVA
(74) MULTMARCAS MARCAS & PATENTES
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 28/11/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055613-5
(22) 05/12/2018
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(52) 14-04 
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA DISPOSITIVO MÓVEL
(73) ANESTECH TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (BR/SC) 
(72) ROBERT RONY DOS SANTOS BURGA
(74) LEILA CAVALHEIRO VIOLIN
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 05/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055661-5
(22) 06/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 08/06/2018 CN 201830289534.X
(45) 26/11/2019
(52) 14-04 
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO MÓVEIS
(73) BEIJING ZHANGDIANZISHI TECHNOLOGY CO., LTD. (CN) 
(72) LEI ZHANG
(74) MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 06/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055676-3
(22) 07/12/2018
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(52) 02-04 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO
(73) GRENDENE S.A. (BR/CE) 
(72) EDSON MATSUO
(74) Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 07/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055678-0
(22) 07/12/2018
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(52) 02-04 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO
(73) GRENDENE S.A. (BR/CE) 
(72) EDSON MATSUO
(74) Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 07/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055679-8
(22) 07/12/2018
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(52) 02-04 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO
(73) GRENDENE S.A. (BR/CE) 
(72) EDSON MATSUO
(74) Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 07/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055695-0
(22) 07/12/2018
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(52) 02-04 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO
(73) GRENDENE S.A. (BR/CE) 
(72) EDSON MATSUO
(74) Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 07/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055786-7
(22) 14/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 14/06/2018 US 29/653,347
(45) 26/11/2019
(52) 02-04 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA
(73) BAYER HEALTHCARE LLC (US) 
(72) ALEXANDER FROMHOLTZ; ALEXANDRA AZZI; ANDREW ANTHONY MARKLE; DANIEL L. MIRANDA
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 14/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055794-8
(22) 14/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 14/06/2018 US 29/653,344
(45) 26/11/2019
(52) 02-04 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PAMILHA
(73) BAYER HEALTHCARE LLC (US) 
(72) ALEXANDER FROMHOLTZ; DANIEL L. MIRANDA
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 14/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055795-6
(22) 14/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 14/06/2018 US 29/653,355
(45) 26/11/2019
(52) 02-04 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA
(73) BAYER HEALTHCARE LLC (US) 
(72) ALEXANDER FROMHOLTZ; DANIEL L. MIRANDA
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 14/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055798-0
(22) 14/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 14/06/2018 US 29/653,334
(45) 26/11/2019
(52) 02-04 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA
(73) BAYER HEALTHCARE LLC (US) 
(72) ALEXANDER FROMHOLTZ; DANIEL L. MIRANDA
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 14/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055799-9
(22) 14/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 14/06/2018 US 29/653,348
(45) 26/11/2019
(52) 02-04 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA
(73) BAYER HEALTHCARE LLC (US) 
(72) ALEXANDER FROMHOLTZ; ANDREW ANTHONY MARKLE; ALEXANDRA AZZI
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 14/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055801-4
(22) 14/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 14/06/2018 US 29/653,337
(45) 26/11/2019
(52) 02-04 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA
(73) BAYER HEALTHCARE LLC (US) 
(72) ALEXANDER FROMHOLTZ; DANIEL L. MIRANDA; ANDREW ANTHONY MARKLE; ALEXANDRA AZZI
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 14/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055804-9
(22) 14/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 14/06/2018 US 29/653,341
(45) 26/11/2019
(52) 02-04 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA
(73) BAYER HEALTHCARE LLC (US) 
(72) ALEXANDER FROMHOLTZ; DANIEL L. MIRANDA
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 14/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055806-5
(22) 14/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 14/06/2018 US 29/653,342
(45) 26/11/2019
(52) 02-04 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA
(73) BAYER HEALTHCARE LLC (US) 
(72) ALEXANDER FROMHOLTZ; DANIEL L. MIRANDA; ANDREW ANTHONY MARKLE
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 14/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055807-3
(22) 14/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 14/06/2018 US 29/653,346
(45) 26/11/2019
(52) 02-04 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA
(73) BAYER HEALTHCARE LLC (US) 
(72) ALEXANDER FROMHOLTZ; DANIEL L. MIRANDA
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 14/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055863-4
(22) 17/12/2018
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM
(73) PREDILECTA ALIMENTOS LTDA (BR/SP) 
(72) LEONARDO BOLZAN GONÇALVES
(74) Signo Marcas e Patentes  Ltda.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 17/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 055961-4
(22) 19/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 19/06/2018 DE 40 2018 100 600.9
(45) 26/11/2019
(52) 12-08 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM AUTOMÓVEL
(73) VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT (DE) 
(72) KLAUS BISCHOFF; ALEJANDRO BUSTAMANTE RUEDA; MAXENCE DOUILLARD
(74) Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 19/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 056006-0
(22) 21/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 22/06/2018 US 29/654,294
(45) 26/11/2019
(52) 12-16 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EM PAINEL DE SERVIÇO
(73) EMBRAER S.A. (BR/SP) 
(72) MOACIR MORAIS DE ANDRADE LIMA; AMAURI PAULINO; SÉRGIO LUIZ ABDALLA GOMIDE; GUSTAVO SELOFITE DE ARRUDA; NILMAR CÉSAR FERREIRA; LUCIANO DOS SANTOS RIBEIRO; DEMETRIO ANDRADE DE CAMPOS; SÉRGIO AUGUSTO MEIRELES FILHO; FREDERICO LARA DE OLIVEIRA; DOUGLAS GONÇALVES DE ALBUQUERQUE; HÉLIO ALBINO; ANDRÉ DUARTE STEIN; PAUL PRIESTMAN; DANIEL MACINNES; LUCIANO RICARDO MAGALHÃES DA SILVA; RICARDO ROSA MACÊDO
(74) VEIRANO ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 21/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 056024-8
(22) 26/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 29/06/2018 EM 005330321-0001
(45) 26/11/2019
(52) 26-06 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FAROL PARA VEÍCULO AGRÍCOLA
(73) DEERE & COMPANY (US) 
(72) B. HUENINK; F. NAGELIN
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 056025-6
(22) 26/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 29/06/2018 EM 005330339-0001
(45) 26/11/2019
(52) 21-01 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FAROL PARA VEÍCULO DE BRINQUEDO
(73) DEERE & COMPANY (US) 
(72) B. HUENINK; F. NAGELIN
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 056030-2
(22) 26/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 29/06/2018 CH DM/103 301
(45) 26/11/2019
(52) 14-04 
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA TELA
(73) SOPHIA GENETICS S.A. (CH) 
(72) GILBERT PERRIN
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 056031-0
(22) 26/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 29/06/2018 CH DM/103 199
(45) 26/11/2019
(52) 14-04 
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TELA
(73) SOPHIA GENETICS S.A. (CH) 
(72) GILBERT PERRIN; LOANE BOVET
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 056067-1
(22) 27/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 06/07/2018 SE 2018/0176
(45) 26/11/2019
(52) 12-16 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTRIBO
(73) SCANIA CV AB (SE) 
(72) KRISTOFER HANSÈN; ANDERS LUNDGREN; MIKAEL LARSSON; ALEXANDER KITS
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 27/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 056068-0
(22) 27/12/2018
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(52) 12-16 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INTERIOR DA PORTA DIANTEIRA
(73) PSA AUTOMOBILES SA (FR) 
(72) JEAN-PIERRE PLOUÉ
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 27/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 056070-1
(22) 27/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 28/06/2018 EM 005328440
(45) 26/11/2019
(52) 12-16 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONSOLE
(73) PSA AUTOMOBILES SA (FR) 
(72) JEAN-PIERRE PLOUÉ
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 27/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 056072-8
(22) 27/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 28/06/2018 EM 005328440-0003
(45) 26/11/2019
(52) 12-16 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PAINEL DE INSTRUMENTOS
(73) PSA AUTOMOBILES SA (FR) 
(72) JEAN-PIERRE PLOUÉ
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 27/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 056074-4
(22) 27/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 03/07/2018 US 29/655,402
(45) 26/11/2019
(52) 14-04 
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ICONE
(73) GOOGLE LLC (US) 
(72) CHRISTOPHER BETTIG; PETER SMITH
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 27/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 056080-9
(22) 27/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 29/06/2018 US 29/655,057
(45) 26/11/2019
(52) 02-04 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PARTE SUPERIOR DE CALÇADO.
(73) NIKE INNOVATE C.V. (US) 
(72) MATTHEW R. PAUK
(74) ANTÔNIO MAURÍCIO PEDRAS ARNAUD
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 27/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2018 056092-2
(22) 28/12/2018
(15) 26/11/2019
(30) 28/06/2018 US 29/654.911
(45) 26/11/2019
(52) 14-03 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTA EXTENSORA PARA CONEXÕES ÓTICAS
(73) CORNING RESEARCH & DEVELOPMENT CORPORATION (US) 
(72) THIERRY LUC ALAIN DANNOUX; FELIX SCOTTA; MICHAEL WIMMER; SHANE WOODY
(74) Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 28/12/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 000208-6
(22) 16/01/2019
(15) 26/11/2019
(30) 23/07/2018 KR 30-2018-0033900
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TELEFONE CELULAR
(73) SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD. (KR) 
(72) HYOUNG SHIN PARK; SEUNG HO JANG; DONG KYUN KIM; SEON KEUN PARK; CHANG SIN CHO
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 16/01/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 000209-4
(22) 16/01/2019
(15) 26/11/2019
(30) 23/07/2018 KR 30-2018-0033900
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TELEFONE CELULAR
(73) SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD. (KR) 
(72) HYOUNG SHIN PARK; SEUNG HO JANG; DONG KYUN KIM; SEON KEUN PARK; CHANG SIN CHO
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 16/01/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 000210-8
(22) 16/01/2019
(15) 26/11/2019
(30) 23/07/2018 KR 30-2018-0033902
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TELEFONE CELULAR
(73) SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD. (KR) 
(72) HYOUNG SHIN PARK; SEUNG HO JANG; DONG KYUN KIM; SEON KEUN PARK; CHANG SIN CHO
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 16/01/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 000376-7
(22) 30/01/2019
(15) 26/11/2019
(30) 03/08/2018 CN 201830424343.X
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VÁLVULA ELETROMAGNÉTICA
(73) SMC CORPORATION (JP) 
(72) SHINICHI YOSHIMURA; MASARU YOSHIDA; KENICHI MATSUMURA; YOICHI MORODOMI
(74) Flávia Salim Lopes
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 30/01/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 000393-7
(22) 31/01/2019
(15) 26/11/2019
(30) 30/08/2018 EM 005623956
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORPO DE APARADOR DE PELOS
(73) KONINKLIJKE PHILIPS N.V. (NL) 
(72) MINGSHUO ZHANG
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 31/01/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 000394-5
(22) 31/01/2019
(15) 26/11/2019
(30) 30/08/2018 EM 005623956
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORPO DE APARADOR DE PELOS
(73) KONINKLIJKE PHILIPS N.V. (NL) 
(72) MINGSHUO ZHANG
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 31/01/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 000399-6
(22) 31/01/2019
(15) 26/11/2019
(30) 03/08/2018 JP 2018-017075; 03/08/2018 JP 2018-017076
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CILINDRO DE PRESSÃO DE FLUIDO
(73) SMC CORPORATION (JP) 
(72) SOICHI SATO; KEN TAMURA; TSUKASA ODAKA; KENTA ONUKI
(74) Flávia Salim Lopes
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 31/01/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 000616-2
(22) 15/02/2019
(15) 26/11/2019
(30) 07/11/2018 KR 30-2018-0051308
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COMPUTADOR LAPTOP
(73) SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD. (KR) 
(72) HOYOUNG SEOC; IKSANG KIM; SEUNGHO JUNG
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 15/02/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001031-3
(22) 15/03/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA PARA EQUIPAMENTOS DE COCÇÃO
(73) ESMALTEC S/A (BR/CE) 
(72) ROBINSON AURÉLIO MIOLO; MARCO NICOLETI BERTON
(74) Ana Vládia César Barreira
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 15/03/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001033-0
(22) 15/03/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA PARA EQUIPAMENTOS DE COCÇÃO
(73) ESMALTEC S/A (BR/CE) 
(72) ROBINSON AURÉLIO MIOLO; MARCO NICOLETI BERTON
(74) Ana Vládia César Barreira
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 15/03/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001036-4
(22) 15/03/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA PARA EQUIPAMENTOS DE COCÇÃO
(73) ESMALTEC S/A (BR/CE) 
(72) ROBINSON AURÉLIO MIOLO; MARCO NICOLETI BERTON
(74) Ana Vládia César Barreira
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 15/03/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001108-5
(22) 20/03/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SOLADO PARA SANDÁLIA
(73) CARINA DE FREITAS CARÍCIO (BR/PE) 
(72) CARINA DE FREITAS CARICIO
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 20/03/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001144-1
(22) 21/03/2019
(15) 26/11/2019
(30) 21/09/2018 EM 005652351-0001; 21/09/2018 EM 005652351-0002
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DIFUSOR
(73) F.M. S.R.L. (IT) 
(72) GIAN CARLO FRANCHINI
(74) Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 21/03/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001194-8
(22) 25/03/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOCHILA
(73) BAG BRASIL MOCHILAS EIRELI - ME. (BR/SP) 
(72) DANIEL SIMEÃO DE VASCONCELOS
(74) MARI ALBA PERITO
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 25/03/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001208-1
(22) 26/03/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTOJO DE CURATIVO.
(73) E ENERGY INDÚSTRIA DE PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA (BR/PR) 
(72) DANIEL BOLONHESE
(74) Vilage Marcas e Patentes  Ltda
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/03/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001250-2
(22) 28/03/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(52) 09-01 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM
(73) COMPAÑÍA ESPAÑOLA DE PETRÓLEOS S.A.U. (ES) 
(72) RICARDO MOSQUERA CASARES
(74) Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 28/03/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001488-2
(22) 12/04/2019
(15) 26/11/2019
(30) 15/10/2018 EM 005797461
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABIDES
(73) BORTOLUZZI SISTEMI (IT) 
(72) BRUNO SPONGA
(74) MARIA PIA CARVALHO GUERRA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 12/04/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001672-9
(22) 23/04/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOLDURA
(73) RESFRI AR CLIMATIZADORES E EQUIPAMENTOS LTDA (BR/RS) 
(72) ROBERTO LUIS LOVATO CARDOSO
(74) JOÃO HENRIQUE ESPIRITO DE OLIVEIRA POLI
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 23/04/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001692-3
(22) 23/04/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BASTIDOR
(73) ROSENBERGER DOMEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (BR/SP) 
(72) GABRIEL CENATO DOS SANTOS SILVA; DANIEL CUNHA CAVALCANTE; LUCIMAR RODOLFO SILVEIRA; MONIQUE PAULA JARDIM GARCIA
(74) Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 23/04/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001714-8
(22) 25/04/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE JUNÇÃO DE CABOS
(73) ROSENBERGER DOMEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (BR/SP) 
(72) GABRIEL CENATO DOS SANTOS SILVA; DANIEL CUNHA CAVALCANTE; LUCIMAR RODOLFO SILVEIRA; MONIQUE PAULA JARDIM GARCIA
(74) Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 25/04/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001727-0
(22) 25/04/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SELO HIDROMECÂNICO
(73) GRABE BOMBAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. EPP (BR/SP) 
(72) GIOVANNE CARLOS RIBEIRO; RAMON EUGÊNIO STOCCO
(74) Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 25/04/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001728-8
(22) 26/04/2019
(15) 26/11/2019
(30) 31/10/2018 EM 005813847
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM NAVIO
(73) NAVAL GROUP (FR) 
(72) JULIEN CUZON
(74) Jacques Labrunie
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/04/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001729-6
(22) 26/04/2019
(15) 26/11/2019
(30) 29/10/2018 US 29/668,239
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PNEUMÁTICO
(73) BRIDGESTONE AMERICAS TIRE OPERATIONS, LLC (US) 
(72) DAVID E. SCHULTZ; REUBIN R. CLOSE
(74) MMV AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/04/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001730-0
(22) 26/04/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MEDALHA
(73) INDUSTRIAS VITORIA LTDA (BR/SC) 
(72) Sigilo de Autor, conforme solicitado e com base no artigo 6º, § 4º da LPI; Sigilo de Autor, conforme solicitado e com base no artigo 6º, § 4º da LPI
(74) Maria Aparecida Pereira Gonçalves
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/04/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001743-1
(22) 26/04/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PLATAFORMA DE COLHEITA
(73) GTS DO BRASIL LTDA. (BR/SC) 
(72) ASSIS STRASSER
(74) Flávia Salim Lopes
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/04/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001987-6
(22) 10/05/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VEÍCULO
(73) RENAULT S.A.S. (FR) 
(72) LOUIS MORASSE
(74) Custodio de Almeida & Cia.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 10/05/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001994-9
(22) 10/05/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VEÍCULO
(73) RENAULT S.A.S (FR) 
(72) LOUIS MORASSE
(74) Custodio de Almeida & Cia.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 10/05/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 001998-1
(22) 10/05/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PAINEL DE PORTA
(73) TERMOTÉCNICA LTDA. (BR/SC) 
(72) ALBANO SCHMIDT
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 10/05/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002204-4
(22) 23/05/2019
(15) 26/11/2019
(30) 28/11/2018 EM 005837804
(45) 26/11/2019
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM
(73) UNILEVER NV (NL) 
(72) ALANNAH VICTORIA WARNER; THOMAS LE PLASTRIER MAURICE; IAN ALEXANDER MACKAY
(74) JACQUES LABRUNIE
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 23/05/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002205-2
(22) 23/05/2019
(15) 26/11/2019
(30) 28/11/2018 EM 005837804
(45) 26/11/2019
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM
(73) UNILEVER NV (NL) 
(72) ALANNAH VICTORIA WARNER; THOMAS LE PLASTRIER MAURICE; IAN ALEXANDER MACKAY
(74) JACQUES LABRUNIE
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 23/05/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002208-7
(22) 23/05/2019
(15) 26/11/2019
(30) 28/11/2018 EM 005837804
(45) 26/11/2019
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM
(73) UNILEVER NV (NL) 
(72) ALANNAH VICTORIA WARNER; THOMAS LE PLASTRIER MAURICE; IAN ALEXANDER MACKAY
(74) JACQUES LABRUNIE
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 23/05/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002209-5
(22) 23/05/2019
(15) 26/11/2019
(30) 28/11/2018 EM 005837804
(45) 26/11/2019
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM
(73) UNILEVER NV (NL) 
(72) ALANNAH VICTORIA WARNER; THOMAS LE PLASTRIER MAURICE; IAN ALEXANDER MACKAY
(74) JACQUES LABRUNIE
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 23/05/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002210-9
(22) 23/05/2019
(15) 26/11/2019
(30) 10/01/2019 US 29/676,389
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESCOVA DE DENTES
(73) WORLD WIDE DAILY HOLDINGS COMPANY LIMITED (CN) 
(72) CHUN YUEN TO
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 23/05/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002346-6
(22) 29/05/2019
(15) 26/11/2019
(30) 19/12/2018 EM 005935509-0001; 19/12/2018 EM 005935509-0007
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CINZEL
(73) WIRTGEN GMBH (DE) 
(72) KARSTEN BUHR; ANDREAS JOST
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 29/05/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002388-1
(22) 31/05/2019
(15) 26/11/2019
(30) 08/05/2019 KR 30-2019-0021558
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM
(73) SAMSUNG BIOEPIS CO., LTD. (KR) 
(72) JIWON LEE; DONGBO CHOI
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 31/05/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002799-2
(22) 26/06/2019
(15) 26/11/2019
(30) 27/12/2018 JP 2018-028620
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LANTERNA
(73) NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.) (JP) 
(72) SHINYA MOMOKAWA
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/06/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002800-0
(22) 26/06/2019
(15) 26/11/2019
(30) 27/12/2018 JP 2018-028603
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM AUTOMÓVEL
(73) NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.) (JP) 
(72) TAKASHI UTSUNOMIYA; TSUYOSHI KAWASHIMA; MARCUS QUACH
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/06/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002801-8
(22) 26/06/2019
(15) 26/11/2019
(30) 27/12/2018 JP 2018-028619
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FAROL
(73) NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.) (JP) 
(72) SHINYA MOMOKAWA
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/06/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002802-6
(22) 26/06/2019
(15) 26/11/2019
(30) 27/12/2018 JP 2018-028618
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FAROL
(73) NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.) (JP) 
(72) YUSUKE HIRATA; MASAO YOSHIDA; SHINYA MOMOKAWA
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/06/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002803-4
(22) 26/06/2019
(15) 26/11/2019
(30) 27/12/2018 JP 2018-028630
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PAINEL DE INSTRUMENTOS
(73) NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.) (JP) 
(72) DAISUKE HANAOKA; HIDEKI TAGO; SHINGO TAKEDA
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/06/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002924-3
(22) 03/07/2019
(15) 26/11/2019
(30) 03/01/2019 US 29675558
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE ÁUDIO
(73) HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED (US) 
(72) YOUNG WAN KIM; ALEXANDER DEMIN
(74) EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 03/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002951-0
(22) 04/07/2019
(15) 26/11/2019
(30) 07/01/2019 WO 78784
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VEÍCULO
(73) PSA AUTOMOBILES SA (FR) 
(72) ULLI HOCHMUTH
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 04/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002976-6
(22) 05/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VASO
(73) INDUSTRIA DE PLASTICOS INPLAST LTDA (BR/SP) 
(72) VAGNER RODRIGO BARUCHI
(74) Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 05/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002991-0
(22) 08/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PRODUTOS PROMOCIONAIS
(73) FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) (CH) 
(72) OZ FREIRE; COLIN LEIGH; LUNG YAU; CHRIS SEDDON
(74) ALEXANDRE FUKUDA YAMASHITA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 08/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002993-6
(22) 08/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PRODUTOS PROMOCIONAIS
(73) FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) (CH) 
(72) OZ FREIRE; COLIN LEIGH; LUNG YAU; CHRIS SEDDON
(74) ALEXANDRE FUKUDA YAMASHITA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 08/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002994-4
(22) 08/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PRODUTOS PROMOCIONAIS
(73) FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) (CH) 
(72) OZ FREIRE; COLIN LEIGH; LUNG YAU; CHRIS SEDDON
(74) ALEXANDRE FUKUDA YAMASHITA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 08/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 002996-0
(22) 08/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PRODUTOS PROMOCIONAIS
(73) FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) (CH) 
(72) OZ FREIRE; COLIN LEIGH; LUNG YAU; CHRIS SEDDON
(74) ALEXANDRE FUKUDA YAMASHITA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 08/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003078-0
(22) 11/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE CENTRO
(73) LGA ENGENHARIA LTDA (BR/DF) 
(72) SAMUEL AUGUSTO MAGALHÃES LAMAS
(74) JANAINA TOMAZONI SANTOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 11/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003083-7
(22) 11/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESCORREDOR DE LOUÇAS.
(73) CONTINENTE INOX LTDA. ME. (BR/SC) 
(72) RONALDO OSNI DE SOUZA; LEONARDO ALZEMIRO DE SOUZA
(74) KLEYTON LEANDRO IUNG D'AVILA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 11/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003087-0
(22) 11/07/2019
(15) 26/11/2019
(30) 12/04/2019 CN 2019301663000
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM IMPRESSORA
(73) YIWU SUNMETA TECHNOLOGY CO., LTD. (CN) 
(72) GUAN, XUEWEI
(74) Marcelo Brizolara de Freitas
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 11/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003109-4
(22) 11/07/2019
(15) 26/11/2019
(30) 07/06/2019 WO 84351
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO PARA EXERCÍCIO FÍSICO.
(73) HAL HOLDING AS (NO) 
(72) HAAKON A. LARSEN
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 11/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003111-6
(22) 11/07/2019
(15) 26/11/2019
(30) 21/01/2019 DE 402019100080.1
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO PARA VEÍCULOS
(73) HELLA GMBH & CO. KGAA (DE) 
(72) FLORIN OVIDIU MATEI; OVIDIU-PETRU BALAJ; GEORGE CRISTIAN OPROIU; REMUS POMPILIU DINU; ADRIAN EMANUEL MAGHET; ADRIAN CIPRIAN FIRU; GABRIEL SIRBU; OVIDIU CRISTIAN PARDUT; MARIUS NICOLAE DRAGOMIR; DRAGOS ANDREI BLAGOI; THOMAS RETTWEILER; CARSTEN HOHMANN
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 11/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003125-6
(22) 12/07/2019
(15) 26/11/2019
(30) 01/02/2019 US 29/679.044
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PNEUMÁTICO
(73) THE GOODYEAR  TIRE & RUBBER COMPANY (US) 
(72) DAVID MICHAEL PRIBULA; JONATHAN JAMES SHONDEL; JOSEPH THOMAS JANESH
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 12/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003138-8
(22) 15/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM IMPLEMENTO AGRÍCOLA
(73) KOHLER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI (BR/RS) 
(72) EGBERT KÖHLER; DANIEL SIEFERT KRÜGER
(74) IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 15/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003154-0
(22) 16/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EM FRASCO
(73) SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA (BR/SP) 
(72) VANESSA FABIANA MOREIRA DA SILVA
(74) ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 16/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003202-3
(22) 17/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM COLETOR MENSTRUAL
(73) GAIN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME (BR/SP) 
(72) CAMILA AKEMI TSUYAMA
(74) MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 17/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003274-0
(22) 19/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABECEIRA DE CAMA
(73) FERDINANDO GEREMIA (BR/RS) 
(72) FERDINANDO GEREMIA
(74) NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 19/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003291-0
(22) 22/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCO
(73) MARCELO ERMIRIO DE MORAES MACEDO (BR/SP) 
(72) MARCELO ERMIRIO DE MORAES MACEDO
(74) Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 22/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003292-9
(22) 22/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM
(73) TERMOTÉCNICA LTDA. (BR/SC) 
(72) ALBANO SCHMIDT
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 22/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003294-5
(22) 22/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM
(73) TERMOTÉCNICA LTDA. (BR/SC) 
(72) ALBANO SCHMIDT
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 22/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003327-5
(22) 24/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PAINEL DE PISO
(73) CÉSAR MARQUES YOSHIZUMI (BR/SP) 
(72) CÉSAR MARQUES YOSHIZUMI
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 24/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003341-0
(22) 24/07/2019
(15) 26/11/2019
(30) 24/01/2019 CN 201930040799.0
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA PARA EXERCÍCIO
(73) ZHEJIANG RAYTHEON TECHNOLOGY CO., LTD. (CN) 
(72) XIANGJUN ZHU
(74) LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 24/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003378-0
(22) 25/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PUXADOR
(73) CLEBER LUIS DA RÉ (BR/RS) 
(72) CLEBER LUIS DA RÉ
(74) STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 25/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003380-1
(22) 25/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PUXADOR
(73) CLEBER LUIS DA RÉ (BR/RS) 
(72) CLEBER LUIS DA RÉ
(74) STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 25/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003381-0
(22) 25/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PUXADOR
(73) CLEBER LUIS DA RÉ (BR/RS) 
(72) CLEBER LUIS DA RÉ
(74) STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 25/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003383-6
(22) 25/07/2019
(15) 26/11/2019
(30) 04/03/2019 EM 006277174-0001
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA
(73) PRIMED HALBERSTADT MEDIZINTECHNIK GMBH (DE) 
(72) BASTIAN RAMDOHR; SASCHA LEIBITZKI
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 25/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003391-7
(22) 25/07/2019
(15) 26/11/2019
(30) 29/01/2019 US 29/678,535
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARRINHO DE TRATAMENTO MÉDICO
(73) ULTHERA, INC. (US) 
(72) BRIAN LEE PROUT; RICARDO M. BARBA; RAHUL R. RAO; LUKE DAVID SPRINGER; KEVIN A. CLARRIDGE; ELLEN S. POSCH; SYDNEY T. MINNIS; ALEXANDER MICHAEL DIENER
(74) MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 25/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
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(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003396-8
(22) 26/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO
(73) PIRISA PIRETRO INDUSTRIAL LTDA. (BR/RS) 
(72) CARLOS EDUARDO APPOLLO UNTERLEIDER
(74) EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003399-2
(22) 26/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO
(73) NATURA COSMÉTICOS S.A. (BR/SP) 
(72) ÉLEN CRISTINA LUNA ELIAS; TABATA MUNHOZ RODELLI; DENIS CARLOS DO NASCIMENTO; LUCAS COSTA DE SOUZA
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
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(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003401-8
(22) 26/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SOLADO PARA CALÇADOS
(73) W & A PRODUTOS TERMOPLASTICOS LTDA (BR/SP) 
(72) AÍRTON MARTORE
(74) CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 26/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003409-3
(22) 29/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TAMPA
(73) BETTANIN S.A. (BR/RS) 
(72) DANTE BETTANIN
(74) LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 29/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003412-3
(22) 29/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUQUEIRA
(73) PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP (BR/SP) 
(72) Sigilo de Autor, conforme solicitado e com base no artigo 6º, § 4º da LPI
(74) Rosana Carvalho de Andrade
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 29/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003413-1
(22) 29/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM JARRO
(73) PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP (BR/SP) 
(72) Sigilo de Autor, conforme solicitado e com base no artigo 6º, § 4º da LPI
(74) Rosana Carvalho de Andrade
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 29/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003416-6
(22) 29/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA TÉRMICA
(73) PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP (BR/SP) 
(72) Sigilo de Autor, conforme solicitado e com base no artigo 6º, § 4º da LPI
(74) Rosana Carvalho de Andrade
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 29/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003430-1
(22) 29/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOSQUETÃO
(73) FERNANDO MARCELINO ROSA (BR/SP) 
(72) FERNANDO MARCELINO ROSA
(74) CARLOS EDUARDO CALVIELLI BERÉA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 29/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003454-9
(22) 30/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ENDOSCÓPIO
(73) FRANCISCO DA COSTA SOARES (BR/RJ) 
(72) NORTON SARRO DA SILVA
(74) DAIANE PINOS DE MORAES
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 30/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003455-7
(22) 30/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM REFIL SANITÁRIO
(73) JOB MICHEL DA SILVA (BR/PR) 
(72) JOB MICHEL DA SILVA
(74) NORMA JUSTINA TONIAL
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 30/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003459-0
(22) 30/07/2019
(15) 26/11/2019
(30) 08/02/2019 WO WIPO80116
(45) 26/11/2019
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACES GRÁFICAS PARA CONTROLE REMOTO DE ROBÔ
(73) SEPRO ROBOTIQUE (FR) 
(72) CÉDRIC PERLES; NATHALIE BOCQUIER; XAVIER ONTENIENTE
(74) GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 30/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003461-1
(22) 30/07/2019
(15) 26/11/2019
(30) 30/01/2019 JP 2019-001671
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ANTENA
(73) SMC CORPORATION (JP) 
(72) TOMOHIKO AKI; YUKO KOCHI; NORIMASA OZAKI
(74) Flávia Salim Lopes
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 30/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003469-7
(22) 30/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÓVEL DE CULTIVO DE PLANTAS
(73) ANTÔNIO AUGUSTO PALHANO DA COSTA (BR/RJ) 
(72) ANTÔNIO AUGUSTO PALHANO DA COSTA
(74) ANDRÉ BASTOS VENTURINI
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 30/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
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(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003488-3
(22) 31/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA
(73) SM GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA. (BR/RS) 
(72) JAYME JOSÉ BERNARDO RODRIGUES DOS SANTOS
(74) RONER GUERRA FABRIS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 31/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003493-0
(22) 31/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SOFÁ
(73) SM GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA. (BR/RS) 
(72) JAYME JOSÉ BERNARDO RODRIGUES DOS SANTOS
(74) RONER GUERRA FABRIS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 31/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003495-6
(22) 31/07/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PUFF
(73) SM GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA. (BR/RS) 
(72) JAYME JOSÉ BERNARDO RODRIGUES DOS SANTOS
(74) RONER GUERRA FABRIS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 31/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
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(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003502-2
(22) 01/08/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO DE EXERCÍCIO
(73) RODRIGO DANGELO (BR/PR) 
(72) RODRIGO DANGELO
(74) RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 01/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003539-1
(22) 05/08/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA
(73) CHRISTOPH OLIVER JENNI (CH) 
(72) CHRISTOPH OLIVER JENNI
(74) Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 05/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003540-5
(22) 05/08/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE DE PLACA DE VEÍCULO
(73) JOSÉ INÁCIO FAY DE AZAMBUJA (BR/RS) 
(72) JOSE INACIO FAY DE AZAMBUJA
(74) Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 05/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003541-3
(22) 05/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 04/02/2019 EM 006156618
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARADOR DE PELOS
(73) KONINKLIJKE PHILIPS N.V. (NL) 
(72) GAËL LOUIS JACQUES PRAT-PFISTER
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 05/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003542-1
(22) 05/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 04/02/2019 EM 006156618
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORPO DE APARADOR DE PELOS
(73) KONINKLIJKE PHILIPS N.V. (NL) 
(72) GAËL LOUIS JACQUES PRAT-PFISTER
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 05/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003543-0
(22) 05/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 04/02/2019 EM 006156618
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABEÇA PARA APARADOR DE PELOS
(73) KONINKLIJKE PHILIPS N.V. (NL) 
(72) GAËL LOUIS JACQUES PRAT-PFISTER
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 05/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003546-4
(22) 05/08/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO PARA AQUECIMENTO DE ÁGUA
(73) ECONOMICO LLC (US) 
(72) CHRISTOPHER EMERY
(74) Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 05/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003559-6
(22) 06/08/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA ESTANTE
(73) LAERTI PERLI (BR/PR) 
(72) LAERTI PERLI
(74) MARCOS ANTONIO NUNES
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 06/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003566-9
(22) 06/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 07/02/2019 US 16/270,250; 05/04/2019 US 29/686,669
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE DE BASTÃO
(73) GUIDE BEAUTY LLC (US) 
(72) TERRI SILVERBERG
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 06/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003588-0
(22) 07/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 07/02/2019 US 29/679.598
(45) 26/11/2019
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ÍCONE PARA TELA
(73) ZENCOLOR GLOBAL, LLC (US) 
(72) DANN GERSHON
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 07/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003601-0
(22) 08/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 22/02/2019 US 29/681,217
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SOLADO DE CALÇADO
(73) NIKE INNOVATE C.V. (US) 
(72) COLIN BEHR
(74) ANTÔNIO MAURÍCIO PEDRAS ARNAUD
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 08/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003602-9
(22) 08/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 22/02/2019 US 29/681,228
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PARTE SUPERIOR DE CALÇADO
(73) NIKE INNOVATE C.V. (US) 
(72) COLIN BEHR
(74) ANTÔNIO MAURÍCIO PEDRAS ARNAUD
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 08/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003603-7
(22) 08/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 22/02/2019 US 29/681,203
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SOLADO DE CALÇADO
(73) NIKE INNOVATE C.V. (US) 
(72) MÉLUSINE DIEUDONNÉ
(74) ANTÔNIO MAURÍCIO PEDRAS ARNAUD
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 08/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003604-5
(22) 08/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 22/02/2019 US 29/681,186
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PARTE SUPERIOR DE CALÇADO
(73) NIKE INNOVATE C.V. (US) 
(72) MÉLUSINE DIEUDONNÉ
(74) ANTÔNIO MAURÍCIO PEDRAS ARNAUD
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 08/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003605-3
(22) 08/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 28/02/2019 US 29/681,985
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PARTE SUPERIOR DE CALÇADO
(73) NIKE INNOVATE C.V. (US) 
(72) VIANNEY DE MONTGOLFIER
(74) ANTÔNIO MAURÍCIO PEDRAS ARNAUD
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 08/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003606-1
(22) 08/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 28/02/2019 US 29/681,980
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PARTE SUPERIOR DE CALÇADO
(73) NIKE INNOVATE C.V. (US) 
(72) VIANNEY DE MONTGOLFIER
(74) ANTÔNIO MAURÍCIO PEDRAS ARNAUD
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 08/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003608-8
(22) 08/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 28/02/2019 US 29/681,987
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PARTE SUPERIOR DE CALÇADO
(73) NIKE INNOVATE C.V. (US) 
(72) VIANNEY DE MONTGOLFIER
(74) ANTÔNIO MAURÍCIO PEDRAS ARNAUD
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 08/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003609-6
(22) 08/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 12/02/2019 EM 006228508-0002
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ADAPTADOR DE LIMPEZA
(73) KARL STORZ SE & CO. KG (DE) 
(72) UWE WITTKE; PHILIP LIPS
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 08/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003619-3
(22) 08/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 13/02/2019 US 29/680,120
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA
(73) PEPSICO, INC. (US) 
(72) NIKLAS GUSTAFSSON; CHRISTOPHER NOBLES; GUSTAVO DE SOUZA MESSIAS; CHRISTOPHER JOHN MILLER
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 08/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003626-6
(22) 08/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 21/02/2019 WO DM/201495
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOMBA DE VÁCUO
(73) BUSCH PRODUKTIONS GMBH (DE) 
(72) DIRK LORENZOWSKI; DANIEL SEIFERT; STEFFEN BOTHE
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 08/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003649-5
(22) 09/08/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOLA
(73) RODRIGO AQUILLES FARINA (BR/RS) 
(72) RODRIGO AQUILLES FARINA
(74) STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 09/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003653-3
(22) 09/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 14/02/2019 EM 006254538-0001
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE DADOS
(73) TELEFONICA, S.A. (ES) 
(72) MIGUEL ÁNGEL VILLAREJO VILLAREJO
(74) DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 09/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003675-4
(22) 12/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 11/02/2019 EM 006219036
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARADOR DE PELOS
(73) KONINKLIJKE PHILIPS N.V. (NL) 
(72) GAËL LOUIS JACQUES PRAT-PFISTER
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 12/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003677-0
(22) 12/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 11/02/2019 EM 006219036
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABEÇA PARA APARADOR DE PELOS
(73) KONINKLIJKE PHILIPS N.V. (NL) 
(72) GAËL LOUIS JACQUES PRAT-PFISTER
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 12/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 003733-5
(22) 14/08/2019
(15) 26/11/2019
(30) 14/02/2019 US 29/680.316
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ARTIGO DE LIMPEZA
(73) S. C. JOHNSON & SON, INC. (US) 
(72) SHABISTAN SHEERIN; TANYA N. BLASKO; JAMES KRAUSE; DOUGLAS A. SOLLER
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 14/08/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 005276-8
(22) 28/10/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPA PARA CELULAR
(73) MARCELO NASCIMENTO FARIAS (BR/SP) 
(72) MARCELO NASCIMENTO FARIAS
(74) PEDRO CINTRA LEMOS OLIVIERI
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 28/10/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 005279-2
(22) 29/10/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VENTILADOR
(73) MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A (BR/BA) 
(72) JACQUES IVO KRAUSE
(74) VANDRÉ CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 29/10/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 005280-6
(22) 29/10/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRADE DE VENTILADOR
(73) MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A (BR/BA) 
(72) JACQUES IVO KRAUSE
(74) VANDRÉ CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 29/10/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 005288-1
(22) 29/10/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SACOLA
(73) JULIA WATANABE MAKIMORI (BR/PR) 
(72) JULIA WATANABE MAKIMORI
(74) MARCOS ANTONIO NUNES
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 29/10/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 30 2019 005289-0
(22) 29/10/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PISCINA
(73) FLAVIA PIRASSOLO MARTINEZ ME (BR/SP) 
(72) FLAVIA PIRASSOLO MARTINEZ
(74) BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 29/10/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2018 001187-5
(22) 05/10/2017
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(52) 21-01 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BRINQUEDO
(62) BR 30 2017 004407-7  05/10/2017
(73) ELKA PLÁSTICOS LTDA (BR/SP) 
(72) CHARLES KAPÁZ
(74) Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 05/10/2017, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2018 001317-7
(22) 10/09/2015
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(52) 09-01 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM  POTE
(62) BR 30 2015 004206-0  10/09/2015
(73) NATURA COSMÉTICOS S.A. (BR/SP) 
(72) ALESSANDRA DE LOURDES MATEUS; DAMARIS MAGGIOTTO; VINÍCIUS CREPALDI; GUSTAVO SENNA CHELLES; MARCIO FERNANDO FERNANDES MOTA; LUCA BACCHIOCCHI; CRISTIANE INOUE CARDOSO DA SILVA
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 10/09/2015, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2018 003190-6
(22) 16/02/2016
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(52) 24-02 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EM MAGNETO EXTERNO PARA VIDEOCIRURGIA
(62) BR 30 2016 000550-8  16/02/2016
(73) SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. (BR/RS) ; BHIO SUPPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (BR/RS) ; IJP - INSTITUTO DE VIDEOCIRURGIA AVANÇADA JACQUES (BR/PR) 
(72) ARTHUR FLORENTINO DIAS DE OLIVEIRA; RICARDO GALILEO ANELE FILHO; RODRIGO SANTOS KALIKOSKI; EDISON MARTINS DA SILVA JÚNIOR; IVAN MIRANDA; MARCELO SARAIVA DOS SANTOS; PAULO ROBERTO WALTER FERREIRA; EDUARDO AIMORE BONIN; LEANDRO TOTTI CAVAZZOLA; MARCELO DE PAULA LOUREIRO; PAOLO ROGÉRIO DE OLIVEIRA SALVALAGGIO; THAIS ANDRADE COSTA CASAGRANDE
(74) PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 16/02/2016, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2018 003191-4
(22) 16/02/2016
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(52) 24-02 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MAGNETO EXTERNO PARA VIDEOCIRURGIA
(62) BR 30 2016 000550-8  16/02/2016
(73) SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. (BR/RS) ; BHIO SUPPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (BR/RS) ; IJP - INSTITUTO DE VIDEOCIRURGIA AVANÇADA JACQUES (BR/PR) 
(72) ARTHUR FLORENTINO DIAS DE OLIVEIRA; RICARDO GALILEO ANELE FILHO; RODRIGO SANTOS KALIKOSKI; EDISON MARTINS DA SILVA JÚNIOR; IVAN MIRANDA; MARCELO SARAIVA DOS SANTOS; PAULO ROBERTO WALTER FERREIRA; EDUARDO AIMORE BONIN; LEANDRO TOTTI CAVAZZOLA; MARCELO DE PAULA LOUREIRO; PAOLO ROGÉRIO DE OLIVEIRA SALVALAGGIO; THAIS ANDRADE COSTA CASAGRANDE
(74) PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 16/02/2016, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2018 003192-2
(22) 16/02/2016
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(52) 24-02 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MAGNETO EXTERNO PARA VIDEOCIRURGIA
(62) BR 30 2016 000550-8  16/02/2016
(73) SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. (BR/RS) ; BHIO SUPPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (BR/RS) ; IJP - INSTITUTO DE VIDEOCIRURGIA AVANÇADA JACQUES (BR/PR) 
(72) ARTHUR FLORENTINO DIAS DE OLIVEIRA; RICARDO GALILEO ANELE FILHO; RODRIGO SANTOS KALIKOSKI; EDISON MARTINS DA SILVA JÚNIOR; IVAN MIRANDA; MARCELO SARAIVA DOS SANTOS; PAULO ROBERTO WALTER FERREIRA; EDUARDO AIMORE BONIN; LEANDRO TOTTI CAVAZZOLA; MARCELO DE PAULA LOUREIRO; PAOLO ROGÉRIO DE OLIVEIRA SALVALAGGIO; THAIS ANDRADE COSTA CASAGRANDE
(74) PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 16/02/2016, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2018 003193-0
(22) 16/02/2016
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(52) 24-02 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MAGNETO EXTERNO PARA VIDEOCIRURGIA
(62) BR 30 2016 000550-8  16/02/2016
(73) SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. (BR/RS) ; BHIO SUPPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (BR/RS) ; IJP - INSTITUTO DE VIDEOCIRURGIA AVANÇADA JACQUES (BR/PR) 
(72) ARTHUR FLORENTINO DIAS DE OLIVEIRA; RICARDO GALILEO ANELE FILHO; RODRIGO SANTOS KALIKOSKI; EDISON MARTINS DA SILVA JÚNIOR; IVAN MIRANDA; MARCELO SARAIVA DOS SANTOS; PAULO ROBERTO WALTER FERREIRA; EDUARDO AIMORE BONIN; LEANDRO TOTTI CAVAZZOLA; MARCELO DE PAULA LOUREIRO; PAOLO ROGÉRIO DE OLIVEIRA SALVALAGGIO; THAIS ANDRADE COSTA CASAGRANDE
(74) PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 16/02/2016, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2018 056112-3
(22) 15/09/2017
(15) 26/11/2019
(30) 09/05/2017 US 29/603,413
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM COBERTURA SOLAR PARA BERÇO
(62) BR 30 2017 004018-7  15/09/2017
(73) ENFANT TERRIBLE DESIGN AB (SE) 
(72) LISA FURULAND
(74) MARCELO MARTINS DE ANDRADE GOYANES
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2017, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2019 002420-1
(22) 13/11/2018
(15) 26/11/2019
(30) 15/05/2018 US 29/647,759
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE TONIFICAÇÃO DE PELE
(62) BR 30 2018 055273-3  13/11/2018
(73) CAROL COLE COMPANY (US) 
(72) TERA PETERSON
(74) MMV AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 13/11/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2019 002682-4
(22) 15/03/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO
(62) BR 30 2019 001042-9  15/03/2019
(73) GRENDENE S.A. (BR/CE) 
(72) EDSON MATSUO
(74) Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 15/03/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2019 003135-6
(22) 22/02/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CUBA
(62) BR 30 2019 000712-6  22/02/2019
(73) TERESA APARECIDA VICENTINI (BR/SP) 
(72) TERESA APARECIDA VICENTINI
(74) Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 22/02/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2019 003139-9
(22) 22/02/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CUBA
(62) BR 30 2019 000712-6  22/02/2019
(73) TERESA APARECIDA VICENTINI (BR/SP) 
(72) TERESA APARECIDA VICENTINI
(74) Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 22/02/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2019 003143-7
(22) 22/02/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CUBA
(62) BR 30 2019 000712-6  22/02/2019
(73) TERESA APARECIDA VICENTINI (BR/SP) 
(72) TERESA APARECIDA VICENTINI
(74) Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 22/02/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2019 003587-4
(22) 15/03/2019
(15) 26/11/2019
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABIDEIRO
(62) BR 30 2019 001060-7  15/03/2019
(73) CLEBER LUIS DA RÉ (BR/RS) 
(72) CLEBER LUIS DA RÉ
(74) STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 15/03/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2019 003638-2
(22) 19/10/2018
(15) 26/11/2019
(30) 20/04/2018 EM 005241965
(45) 26/11/2019
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PAINEL DE ALARME
(62) BR 30 2018 054947-3  19/10/2018
(73) VERISURE SÀRL (CH) 
(72) FERNANDO SALCEDO GIRALDO
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 19/10/2018, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2019 003676-5
(22) 29/03/2019
(15) 26/11/2019
(30) 21/12/2018 US 29674655
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÓDULO ALTO-FALANTE ACOPLADO À PULSEIRA
(62) BR 30 2019 001259-6  29/03/2019
(73) HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED (US) 
(72) HYO JIM KIM
(74) EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 29/03/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2019 005266-3
(22) 30/07/2019
(15) 26/11/2019
(30) 08/02/2019 WO 80116
(45) 26/11/2019
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA CONTROLE REMOTO DE ROBÔ
(62) BR 30 2019 003459-0  30/07/2019
(73) SEPRO ROBOTIQUE (FR) 
(72) CÉDRIC PERLES; NATHALIE BOCQUIER; XAVIER ONTENIENTE
(74) GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 30/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2019 005267-1
(22) 30/07/2019
(15) 26/11/2019
(30) 08/02/2019 WO WIPO80116
(45) 26/11/2019
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA CONTROLE REMOTO DE ROBÔ
(62) BR 30 2019 003459-0  30/07/2019
(73) SEPRO ROBOTIQUE (FR) 
(72) CÉDRIC PERLES; NATHALIE BOCQUIER; XAVIER ONTENIENTE
(74) GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 30/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2019 005268-0
(22) 30/07/2019
(15) 26/11/2019
(30) 08/02/2019 WO WIPO80116
(45) 26/11/2019
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA CONTROLE REMOTO DE ROBÔ
(62) BR 30 2019 003459-0  30/07/2019
(73) SEPRO ROBOTIQUE (FR) 
(72) CÉDRIC PERLES; NATHALIE BOCQUIER; XAVIER ONTENIENTE
(74) GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 30/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2019 005269-8
(22) 30/07/2019
(15) 26/11/2019
(30) 08/02/2019 WO WIPO80116
(45) 26/11/2019
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA CONTROLE REMOTO DE ROBÔ
(62) BR 30 2019 003459-0  30/07/2019
(73) SEPRO ROBOTIQUE (FR) 
(72) CÉDRIC PERLES; NATHALIE BOCQUIER; XAVIER ONTENIENTE
(74) GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 30/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) BR 32 2019 005270-1
(22) 30/07/2019
(15) 26/11/2019
(30) 08/02/2019 WO WIPO80116
(45) 26/11/2019
(54) PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA CONTROLE REMOTO DE ROBÔ
(62) BR 30 2019 003459-0  30/07/2019
(73) SEPRO ROBOTIQUE (FR) 
(72) CÉDRIC PERLES; NATHALIE BOCQUIER; XAVIER ONTENIENTE
(74) GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 30/07/2019, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) DI 7004898-3
(22) 30/09/2010
(15) 26/11/2019
(30) 26/04/2010 DE 001699984-0001
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PNEU
(73) Continental Reifen Deutschland Gmbh (DE) 
(72) Qiao Xu
(74) Dannemann,Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 30/09/2010, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) DI 7005447-9
(22) 19/11/2010
(15) 26/11/2019
(30) 30/09/2010 JP 2010-023482
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM AUTOMÓVEL
(73) Honda Motor Co., Ltd (JP) 
(72) Chiaki Kato; Kouichi Sasaki; Hirotsugu Nogami; Yoshio Kurahashi
(74) Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 19/11/2010, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 39
(11) DI 7005599-8
(22) 15/10/2010
(15) 26/11/2019
(30) 27/04/2010 EM 001700469
(45) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANDA DE RODAGEM PARA PNEU
(73) Continental Reifen Deutschland Gmbh (DE) 
(72) Thomas Buchinger-Barnstorf
(74) Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
(co) Prazo de validade: 10 (dez) anos contados a partir de 15/10/2010, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (Artigos 119 e 120 da LPI) e observadas as demais condições legais.
@FIG
(Cd) 40
(11) BR 30 2013 001113-5
(15) 12/04/2016
(73) JACK VARTANIAN - EPP (BR/SP) 
(74) TINOCO SOARES & FILHO LTDA
(co) Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
(Cd) 40
(11) BR 30 2013 004285-5
(15) 14/02/2017
(73) JACK VARTANIAN - EPP (BR/SP) 
(74) TINOCO SOARES & FILHO LTDA
(co) Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
(Cd) 40
(11) BR 30 2015 001066-5
(15) 23/01/2018
(73) JACK VARTANIAN-EPP (BR/SP) 
(74) TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(co) Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
(Cd) 40
(11) BR 30 2017 004477-8
(15) 17/07/2018
(73) VOLVO LASTVAGNAR AB (SE) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
(Cd) 40
(11) BR 30 2018 000906-1
(15) 10/07/2018
(73) WD-40 COMPANY (US) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
(Cd) 40
(11) BR 30 2018 001749-8
(15) 07/08/2018
(73) GTS DO BRASIL LTDA. (BR/SC) 
(74) Flávia Salim Lopes
(co) Não foram encontradas anterioridades: o registro atende ao artigo 95 da LPI.
(Cd) 40
(11) BR 30 2018 054224-0
(15) 21/11/2018
(73) ANA CAROLINA ESTEVES FONTENELLE (BR/CE) 
(74) Ana Vládia César Barreira
(co) Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
(Cd) 40
(11) DI 6300405-4
(15) 06/05/2003
(73) HANSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) 
(74) Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
(co) Registro extinto a contar de 12/02/2008.
(Cd) 41
(11) BR 30 2019 003817-0
(15) 10/09/2019
(73) BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S.A. (BR/PR) 
(74) Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
(co) Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870190115644, de 11/11/2019, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres.
(Cd) 41
(11) BR 30 2019 004431-5
(15) 15/10/2019
(73) RENAN BERSI CASSINI MOVEIS ME (BR/SP) 
(74) Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
(co) Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870190116773, de 12/11/2019, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): EJ MÓVEIS DE JACI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA.Procurador(es): Marcos Andreas da Silva Quaglio.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001878-7
(15) 24/01/2017
(73) LUMAPACK EMBALAGENS LTDA (BR/SP) 
(74) PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA
(co) Registro extinto a contar de 29/04/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001882-5
(15) 16/06/2015
(73) LYND CALÇADOS LTDA (BR/MG) 
(74) EDUARDO LÍVIO DAIMOND
(co) Registro extinto a contar de 29/04/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001883-3
(15) 16/06/2015
(73) LÉSCIO ANTÔNIO DE AZEVEDO (BR/MG) 
(74) EDUARDO LÍVIO DAIMOND
(co) Registro extinto a contar de 29/04/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001892-2
(15) 16/06/2015
(73) THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY (US) 
(74) EDUARDO OTERO
(co) Registro extinto a contar de 29/04/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001899-0
(15) 19/07/2016
(73) VZT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. (BR/SP) 
(74) AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
(co) Registro extinto a contar de 30/04/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001900-7
(15) 16/06/2015
(73) CLEUFE CARLOS SARTORETTO (BR/RS) ; AIRTON BONACHESKI SILVEIRA (BR/RS) 
(74) ERNESTO LUIZ HOLDERBAUM
(co) Registro extinto a contar de 30/04/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001901-5
(15) 16/06/2015
(73) MACNEIL IP LLC (US) 
(74) BHERING ADVOGADOS
(co) Registro extinto a contar de 30/04/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001916-3
(15) 03/05/2016
(73) ACCO BRANDS CORPORATION (US) 
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Registro extinto a contar de 30/04/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001917-1
(15) 03/05/2016
(73) ACCO BRANDS CORPORATION (US) 
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Registro extinto a contar de 30/04/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001922-8
(15) 24/01/2017
(73) RECKITT BENCKISER (BRANDS) LIMITED (GB) 
(74) DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Registro extinto a contar de 30/04/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001923-6
(15) 26/04/2016
(73) PERFAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - ME (BR/PR) 
(74) LUCIANO SALVIATO
(co) Registro extinto a contar de 29/04/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001938-4
(15) 03/05/2016
(73) JAIRO FERNANDES DOMENE (BR/SP) 
(74) BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
(co) Registro extinto a contar de 01/05/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001939-2
(15) 03/05/2016
(73) SID-NYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) 
(74) ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
(co) Registro extinto a contar de 01/05/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001948-1
(15) 01/11/2016
(73) NORMAN R. BYRNE (US) 
(74) DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Registro extinto a contar de 01/05/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001949-0
(15) 23/10/2018
(73) NORMAN R. BYRNE (US) 
(74) DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Registro extinto a contar de 01/05/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001950-3
(15) 23/06/2015
(73) SEALED AIR BUÑOL, S.L.U. (ES) 
(74) ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(co) Registro extinto a contar de 01/05/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001951-1
(15) 23/06/2015
(73) SCHENCK PROCESS AUSTRALIA PTY LIMITED (AU) 
(74) ANDREW JOHN BELLINGALL
(co) Registro extinto a contar de 01/05/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001952-0
(15) 23/06/2015
(73) SCHENCK PROCESS AUSTRALIA PTY LIMITED (AU) 
(74) ANDREW J. BELLINGALL
(co) Registro extinto a contar de 01/05/2019.
(Cd) 44
(11) BR 30 2014 001957-0
(15) 23/06/2015
(73) ELECTROLUX DO BRASIL S.A. (BR/PR) 
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Registro extinto a contar de 01/05/2019.
(Cd) 44
(11) DI 5900406-1
(15) 08/03/2000
(73) KEKO ACESSÓRIOS S/A (BR/RS) 
(74) SKO  Dir. da Prop. Indl. Em Marcas e Patentes Ltda.
(co) Registro extinto a contar de 28/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 5900410-0
(15) 08/03/2000
(73) KEKO ACESSÓRIOS S/A (BR/RS) 
(74) SKO  Dir. da Prop. Indl. Em Marcas e Patentes Ltda.
(co) Registro extinto a contar de 01/05/2019.
(Cd) 44
(11) DI 5900634-0
(15) 24/10/2000
(73) COLGATE-PALMOLIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) 
(74) Momsen, Leonardos & CIA.
(co) Registro extinto a contar de 28/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 5900888-1
(15) 30/11/1999
(73) Colgate-Palmolive Company (US) 
(74) Momsen, Leonardos & CIA.
(co) Registro extinto a contar de 28/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6201971-6
(15) 24/12/2002
(73) José Coelho da Silva (BR/SP) 
(74) Luís Cláudio Petrongari
(co) Registro extinto a contar de 04/07/2012.
(Cd) 44
(11) DI 6202969-0
(15) 25/02/2003
(73) RCD Comércio e Indústria Ltda (BR/SP) 
(74) Cruzeiro/Newmarc Patentes e Marcas Ltda
(co) Registro extinto a contar de 04/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6203054-0
(15) 05/03/2003
(73) Permetal S/A Metais Perfurados (BR/SP) 
(74) Gobernate Marcas e Patentes S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 08/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6203241-0
(15) 11/03/2003
(73) Natura Cosméticos S.A. (BR/SP) 
(74) Paula Santos e Silva
(co) Registro extinto a contar de 17/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6203243-7
(15) 10/06/2003
(73) Continental Automotive Gmbh (DE) 
(74) Busco Marcas e Patentes
(co) Registro extinto a contar de 17/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6203382-4
(15) 01/04/2003
(73) Tigre S/A - Tubos e Conexões (BR/SC) 
(74) Britânia Marcas e Patentes  S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 08/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6203434-0
(15) 11/03/2003
(73) Reckitt Benckiser (UK) Limited (GB) 
(74) Di Blasi, Parente, S.G. & Associados S/C
(co) Registro extinto a contar de 14/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6203474-0
(15) 01/04/2003
(73) The Procter & Gamble Company (US) 
(74) Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
(co) Registro extinto a contar de 26/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6203506-1
(15) 01/04/2003
(73) Lisete Leindecker Reiter (BR/RS) 
(74) Custódio de Almeida & Cia
(co) Registro extinto a contar de 26/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6203540-1
(15) 11/03/2003
(73) Instaladora São Marcos Ltda (BR/RS) 
(74) City Patentes e Marcas Ltda
(co) Registro extinto a contar de 07/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6203542-8
(15) 06/05/2003
(73) Instaladora São Marcos Ltda (BR/RS) 
(74) City Patentes  e Marcas Ltda
(co) Registro extinto a contar de 07/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6203587-8
(15) 11/03/2003
(73) SOBRAL INVICTA S/A (BR/SP) 
(74) Britânia Marcas e Patentes S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 29/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6203612-2
(15) 18/03/2003
(73) Colgate-Palmolive Company (US) 
(74) Momsen, Leonardos & Cia.
(co) Registro extinto a contar de 23/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6203641-6
(15) 17/06/2003
(73) CLIPSAL AUSTRALIA PTY LTD (AU) 
(74) Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
(co) Registro extinto a contar de 23/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6203844-3
(15) 01/04/2003
(73) Shure Incorporated (US) 
(74) NELLIE ANNE DAIEL-SHORES
(co) Registro extinto a contar de 29/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6204304-8
(15) 01/11/2005
(62) DI 6200363-1  15/02/2002
(73) Metalúrgica Couselo Ltda (BR/SP) 
(74) Tinoco Soares   & Filho S/C  Ltda
(co) Registro extinto a contar de 16/02/2007.
(Cd) 44
(11) DI 6300405-4
(15) 06/05/2003
(73) HANSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) 
(74) Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
(co) Registro extinto a contar de 12/02/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6302061-0
(15) 02/12/2003
(73) JOSÉ BENTO PITARELLI (BR/SP) 
(74) Moras & Corrêa
(co) Registro extinto a contar de 19/06/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6302355-5
(15) 16/09/2003
(73) CLAUDIO AMILCARE TANFERRI (BR/SP) 
(74) Logos Marcas e Patentes S/C Ltda                                                                                                                                                                        
(co) Registro extinto a contar de 16/07/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6302857-3
(15) 02/12/2003
(73) FAN YANG SHOW (BR/SP) 
(74) Difusão Marcas e Patentes S/C LTDA
(co) Registro extinto a contar de 05/09/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6303279-1
(15) 13/04/2004
(73) TRAVANJO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRAVAS DE SEGURANÇA LTDA (BR/PR) 
(74) London Marcas & Patentes S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 23/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303285-6
(15) 16/12/2003
(73) CASSIANO MURILLO ZANETTI (BR/PR) 
(74) Brasil Sul Marcas e Patentes S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 19/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303287-2
(15) 25/11/2003
(73) ISRAEL AMORIM (BR/SC) 
(74) João Batista Forbici
(co) Registro extinto a contar de 11/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303296-1
(15) 25/11/2003
(73) LUCIO SANCHES GUTIERREZ (BR/RJ) 
(74) By Propriedade Industrial S/C Ltda.
(co) Registro extinto a contar de 17/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303306-2
(15) 25/11/2003
(73) ERNESTO JOSE SUSIN (BR/RS) 
(74) Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda
(co) Registro extinto a contar de 20/09/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303311-9
(15) 06/04/2004
(73) THAI QUANG NGHIA (BR/SP) 
(74) Temhpus's Marcas e Patentes S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 13/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303323-2
(15) 09/12/2003
(73) ISRAEL AMORIM (BR/SC) 
(74) João Batista Forbici
(co) Registro extinto a contar de 11/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303335-6
(15) 18/11/2003
(73) GRANDENE S.A. (BR/CE) 
(74) Custódio de Almeida & Cia
(co) Registro extinto a contar de 23/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303336-4
(15) 18/11/2003
(73) ROBERTO BENEDETTI (BR/RS) 
(74) Norberto Pardelhas de Barcellos
(co) Registro extinto a contar de 23/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303342-9
(15) 13/04/2004
(73) OLD PORT COMÉRCIO E  REPRESENTAÇÃO LTDA (BR/RJ) 
(74) Mário Sérgio V. B. Ramos
(co) Registro extinto a contar de 10/01/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303349-6
(15) 02/12/2003
(73) THAI QUANG NGHIA (BR/SP) 
(74) Temhpus's Marcas e Patentes S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 13/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303358-5
(15) 27/04/2004
(73) ANDERSON ALVES DE SOUSA (BR/SP) 
(74) Silvio Darré Júnior
(co) Registro extinto a contar de 11/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303360-7
(15) 16/12/2003
(73) EMILIO BRAZ SOMENSI JUNIOR (BR/SP) 
(74) Beerre Assessoria Empresarial S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 11/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303363-1
(15) 25/11/2003
(73) MARCOS RADUAN IACOVONE (BR/SP) 
(74) Vilage Marcas & patentes S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 13/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303367-4
(15) 09/12/2003
(73) ERNESTO JOSÉ SUSIN (BR/RS) 
(74) Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda.
(co) Registro extinto a contar de 20/09/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303381-0
(15) 25/11/2003
(73) BERNARDETE DIAS DE OLIVEIRA NAKAJIMA (BR/SP) 
(74) Moras & Corrêa
(co) Registro extinto a contar de 09/08/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303382-8
(15) 09/12/2003
(73) S.C JOHNSON & SON, INC. (US) 
(74) Nellie Anne Daniel Shores
(co) Registro extinto a contar de 25/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303383-6
(15) 09/12/2003
(73) S.C. JOHNSON HOME STORE, INC. (US) 
(74) Nellie Anne Daniel Shores
(co) Registro extinto a contar de 25/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303389-5
(15) 09/12/2003
(73) SCHULZ  S.A. (BR/SC) 
(74) Maria Aparecida Pereira Gonçalves
(co) Registro extinto a contar de 24/09/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303393-3
(15) 06/04/2004
(73) GILBERTO BORGES (BR/RS) 
(74) Luis Cláudio Barbosa
(co) Registro extinto a contar de 25/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303399-2
(15) 16/12/2003
(73) FUCAPI - Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (BR/AM) 
(74) Fucapi - Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnologica
(co) Registro extinto a contar de 20/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303400-0
(15) 16/12/2003
(73) PAULO SERGIO PEREGRINO DA SILVA (BR/SP) 
(co) Registro extinto a contar de 01/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303404-2
(15) 09/12/2003
(73) MARITEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) 
(74) Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 01/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303405-0
(15) 16/12/2003
(73) ROBERTO BABY (BR/SC) 
(74) Jean Carlo Rosa
(co) Registro extinto a contar de 30/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303408-5
(15) 09/12/2003
(73) ROBERTO LUIZ DA VEIGA (BR/SC) 
(74) Sandro Wunderlich
(co) Registro extinto a contar de 23/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303411-5
(15) 09/12/2003
(73) QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA (BR/RS) 
(74) Mario de Almeida Marcas e Patentes
(co) Registro extinto a contar de 25/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303416-6
(15) 16/12/2003
(73) FUCAPI - FUNDAÇÃO CENTRO DE ANÁLISE, PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (BR/AM) 
(74) Fucapi - Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica
(co) Registro extinto a contar de 20/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303421-2
(15) 16/12/2003
(73) KABUSHIKI KAISHA TOSHIBA (TOSHIBA CORPORATION) (JP) 
(74) Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
(co) Registro extinto a contar de 27/09/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303422-0
(15) 16/12/2003
(73) INDÚSTRIA E COMÉRCIO GIVANKLIFF LTDA-ME (BR/RS) 
(74) Veloso Advogados Associados OAB/RS 1850
(co) Registro extinto a contar de 24/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303423-9
(15) 16/12/2003
(73) ROBERTO BABY (BR/SC) 
(74) Jean Carlo Rosa
(co) Registro extinto a contar de 30/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303445-0
(15) 16/12/2003
(73) METALÚRGICA ALTERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RS) 
(74) Custódio de Almeida & Cia.
(co) Registro extinto a contar de 02/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303467-0
(15) 13/01/2004
(73) IVÂNIO ANGELO ARIOLI (BR/RS) 
(74) Marpa Cons. e Asses. Empresarial Ltda
(co) Registro extinto a contar de 04/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303475-1
(15) 20/01/2004
(73) INDÚSTRIA MECÂNICA MOCOCA LTDA (BR/SP) 
(74) Vilage Marcas & Patentes S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 27/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303476-0
(15) 20/01/2004
(73) CALÇADOS FERRACINI LTDA (BR/SP) 
(74) Vilage Marcas e Patentes S/C Ltda.
(co) Registro extinto a contar de 27/09/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303489-1
(15) 16/12/2003
(73) METALÚRGICA ALTERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RS) 
(74) Custódio de Almeida & Cia
(co) Registro extinto a contar de 02/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303491-3
(15) 16/12/2003
(73) METALÚRGICA ALTERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RS) 
(74) Custódio de Almeida
(co) Registro extinto a contar de 02/10/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303497-2
(15) 25/11/2003
(73) JIN PIL CHOI (BR/SP) 
(74) José Carlos Ferreira
(co) Registro extinto a contar de 25/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303498-0
(15) 16/12/2003
(73) NELSON CIVARDI (BR/RS) 
(74) Marpa Cons. e Asses. Empresarial Ltda
(co) Registro extinto a contar de 30/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303500-6
(15) 09/12/2003
(73) GRENDENE  S.A (BR/CE) 
(74) Custódio de Almeida & Cia.
(co) Registro extinto a contar de 30/09/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303504-9
(15) 20/01/2004
(73) MARS, INCORPORATED (US) 
(74) Veirano e Advogados Associados
(co) Registro extinto a contar de 01/10/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303506-5
(15) 09/12/2003
(73) BEM-DESIGN E COMPONENTES LTDA (BR/RS) 
(74) Marpa Cons. e Asses. Empresarial Ltda
(co) Registro extinto a contar de 04/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303513-8
(15) 16/12/2003
(73) MARIA CRISTINA HOPFGARTNER (BR/SP) 
(co) Registro extinto a contar de 19/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303516-2
(15) 25/11/2003
(73) JIN PIL CHOI (BR/SP) 
(74) José Carlos Ferreira
(co) Registro extinto a contar de 20/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303521-9
(15) 08/06/2004
(73) S.C. Johnson Home Storage, INC (US) 
(74) Nellie Anne Daniel Shores
(co) Registro extinto a contar de 25/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303523-5
(15) 06/01/2004
(73) METALÚRGICA ALTERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RS) 
(74) Custódio de Almeida & Cia.
(co) Registro extinto a contar de 02/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303525-1
(15) 04/05/2004
(73) VICTOR HUGO ALVES GONZALEZ (BR/RJ) 
(74) Altair Dias Mello & Cia Ltda
(co) Registro extinto a contar de 07/10/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303531-6
(15) 13/04/2004
(73) SANDRO BONTEMPO (BR/SP) 
(74) New Company Marcas e Patentes S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 03/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303544-8
(15) 13/07/2004
(73) THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY (US) 
(74) NELLIE D SHORES
(co) Registro extinto a contar de 04/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303556-1
(15) 09/12/2003
(73) IBRAIM MOHAMED SALEH (BR/SP) 
(74) Sílvio Darré Junior
(co) Registro extinto a contar de 25/09/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303574-0
(15) 25/05/2004
(73) JACKFORTUN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (BR/SP) 
(co) Registro extinto a contar de 20/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303578-2
(15) 16/12/2003
(73) SUGATSUNE KOGYO Co., LTD (JP) 
(74) Waldemar do Nascimento 
(co) Registro extinto a contar de 03/10/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303580-4
(15) 25/05/2004
(73) FUCAPI - FUNDAÇÃO CENTRO DE ANÁLISE, PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (BR/AM) 
(74) Fucapi - Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnologica
(co) Registro extinto a contar de 20/09/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303591-0
(15) 16/12/2003
(73) DELARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/ES) 
(74) Somos Marcas e Patentes S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 04/10/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303598-7
(15) 13/04/2004
(73) ROSANA MARIA GORNATTI ANTONINI (BR/SP) 
(74) Silvio Darré Júnior
(co) Registro extinto a contar de 03/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303620-7
(15) 16/12/2003
(73) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA (BR/RJ) 
(74) Vieira de Mello Advogados
(co) Registro extinto a contar de 07/10/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303628-2
(15) 30/12/2003
(73) ANGELA COSTA DE MELLO PALHARES (BR/RJ) 
(co) Registro extinto a contar de 04/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303629-0
(15) 13/01/2004
(73) JACI APARECIDA FRABETTI BOGNAR (BR/PR) 
(74) London Marcas & Patentes S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 04/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303630-4
(15) 30/12/2003
(73) THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY (US) 
(74) NELLIE D SHORES
(co) Registro extinto a contar de 04/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303634-7
(15) 17/02/2004
(73) USEFIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRA DE VIDRO LTDA (BR/RS) 
(74) Marcelo Magnus Baeta de Melo
(co) Registro extinto a contar de 01/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303638-0
(15) 16/12/2003
(73) ISABEL CRISTINA DOS SANTOS PAES (BR/RS) 
(74) Escritorio Fernando Marchetti SC Ltda
(co) Registro extinto a contar de 30/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303641-0
(15) 16/12/2003
(73) JOSÉ COELHO DA SILVA (BR/SP) 
(74) José Marques
(co) Registro extinto a contar de 27/09/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303643-6
(15) 16/12/2003
(73) CALÇADOS FERRACINI LTDA (BR/SP) 
(74) Vilage Marcas & Patentes S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 27/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303645-2
(15) 16/12/2003
(73) CALÇADOS FERRACINI LTDA (BR/SP) 
(74) Vilage Marcas & Patentes S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 27/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303649-5
(15) 25/05/2004
(73) COAMA COMERCIAL AGRÍCOLA MATIOSKI  LTDA (BR/PR) 
(74) Sergio Zanella Coppi
(co) Registro extinto a contar de 01/10/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303671-1
(15) 28/09/2004
(73) ITATIAIA MÓVEIS S/A (BR/MG) 
(74) Sâmia Amin Santos
(co) Registro extinto a contar de 30/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303676-2
(15) 25/11/2003
(73) GERALDO ESEQUIEL LUCAS (BR/SP) 
(74) Marcas Marcantes e Patentes S/C LTDA
(co) Registro extinto a contar de 09/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303677-0
(15) 17/02/2004
(73) RALF ZIETEMANN (BR/SP) 
(74) Martinez & Moura Barreto Asses. Consult. Prop. INTEL. S/C L
(co) Registro extinto a contar de 08/10/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303679-7
(15) 20/01/2004
(73) VALTEK  SULAMERICANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) 
(74) M.Rosário Assess.Propr.Industrial S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 04/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303684-3
(15) 11/05/2004
(73) MULTIVISÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) 
(74) David do Nascimento
(co) Registro extinto a contar de 20/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303687-8
(15) 16/12/2003
(73) D' ITÁLIA MÓVEIS INDUSTRIAL LTDA (BR/RS) 
(74) Dinâmica Marcas Patentes
(co) Registro extinto a contar de 25/09/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303700-9
(15) 27/04/2004
(73) QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA (BR/RS) 
(74) Mario de Almeida Marcas e Patentes
(co) Registro extinto a contar de 25/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303729-7
(15) 13/04/2004
(73) INCOM INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) 
(74) Alberto Luis Camelier da Silva
(co) Registro extinto a contar de 11/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303737-8
(15) 16/12/2003
(73) MÁRIO SÉRGIO COLLEY (BR/SC) 
(74) Sandro Wunderlich
(co) Registro extinto a contar de 08/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303741-6
(15) 20/01/2004
(73) FUCAPI - FUNDAÇÃO CENTRO DE ANÁLISE, PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (BR/AM) 
(74) FUCAPI - Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica
(co) Registro extinto a contar de 20/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303742-4
(15) 20/01/2004
(73) FUCAPI - FUNDAÇÃO CENTRO DE ANÁLISE, PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (BR/AM) 
(74) FUCAPI - Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica
(co) Registro extinto a contar de 20/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303744-0
(15) 23/12/2003
(73) PEDRO PAULO ALVES (BR/SC) 
(74) Sandro Wunderlich
(co) Registro extinto a contar de 11/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303749-1
(15) 29/06/2004
(73) LIGTH DESIGN DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO LTDA (BR/PE) 
(74) Elza Cristina Furtado de Mendonça
(co) Registro extinto a contar de 12/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303757-2
(15) 04/05/2004
(73) 3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY (US) 
(74) Momsen, Leonardos & Cia
(co) Registro extinto a contar de 28/08/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303763-7
(15) 17/02/2004
(73) RECKITT BENCKISER (UK) LIMITED (GB) 
(74) Di Blasi, Parente, S. G. & Associados
(co) Registro extinto a contar de 27/09/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303768-8
(15) 23/12/2003
(73) SECULUS DA AMAZONIA S/A JOIAS E RELOGIOS (BR/AM) 
(74) Minasmarca & Patente SC Ltda
(co) Registro extinto a contar de 03/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303771-8
(15) 23/12/2003
(73) NADIR JOSE SANTORO (BR/SC) ; IVETE MARIA MORA SANTORO (BR/SC) 
(74) Portobelo Assessoria Empresarial Ltda.
(co) Registro extinto a contar de 18/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303772-6
(15) 16/12/2003
(73) SANTOS ANDIRA INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA (BR/PR) 
(74) Manoel Paixão do Nascimento
(co) Registro extinto a contar de 09/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303773-4
(15) 16/12/2003
(73) NAÉRCIO AUDRO CORRÊA LEITE (BR/SP) 
(co) Registro extinto a contar de 09/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303775-0
(15) 16/12/2003
(73) CÍNTIA COSTA SOARES (BR/MG) 
(74) Almir C. de Lacerda/Advogado/OAB/MG/23.167/A.P.I. 01164
(co) Registro extinto a contar de 23/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303777-7
(15) 08/06/2004
(73) Reckitt Benckiser (UK) Limited (GB) 
(74) Di Blasi, Parente, S.G. & Associados
(co) Registro extinto a contar de 16/10/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303789-0
(15) 17/02/2004
(73) ROGÉRIO MARTINS (BR/SP) 
(74) Maria do Rosário de Lima
(co) Registro extinto a contar de 21/10/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303802-1
(15) 30/12/2003
(73) ORAIDI FAGUNDES (BR/SP) 
(74) Beerre Assessoria Empresarial S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 21/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303804-8
(15) 04/05/2004
(73) THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY (US) 
(74) NELLIE D SHORES
(co) Registro extinto a contar de 23/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303812-9
(15) 09/03/2004
(73) INTERNATIONAL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA DA AMÉRICA DO SUL LTDA (BR/RS) 
(74) Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
(co) Registro extinto a contar de 22/10/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303825-0
(15) 06/04/2004
(73) 3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY (US) 
(74) Momsen, Leonardos & Cia
(co) Registro extinto a contar de 24/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303829-3
(15) 13/01/2004
(73) BETTINA STIER (BR/SP) 
(74) Símbolo Marcas e Patentes Ltda
(co) Registro extinto a contar de 18/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303830-7
(15) 13/01/2004
(73) PAULO ROBERTO SCHEFER (BR/RS) 
(74) Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda
(co) Registro extinto a contar de 10/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303832-3
(15) 25/02/2004
(73) MARCELO DA SILVA RODRIGUES (BR/RJ) 
(74) Paulo Afonso Pereira Cons Em Marcas e Patentes LTDA
(co) Registro extinto a contar de 10/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303834-0
(15) 09/11/2004
(73) NILTON SOARES DUARTE (BR/PR) 
(co) Registro extinto a contar de 10/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303839-0
(15) 06/01/2004
(73) MULTISPUMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RS) 
(74) Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda
(co) Registro extinto a contar de 15/10/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303845-5
(15) 13/01/2004
(73) CLÓVIS DE SOUZA ANDRADE (BR/SP) 
(74) David do Nascimento
(co) Registro extinto a contar de 18/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303853-6
(15) 10/10/2006
(73) RSN Metais Ltda (BR/RS) 
(74) Luis Claudio Barbosa
(co) Registro extinto a contar de 22/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303858-7
(15) 02/03/2004
(73) JOSÉ CARLOS ARRUDA (BR/PR) 
(74) Dinâmica Marcas Patentes
(co) Registro extinto a contar de 24/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303860-9
(15) 02/03/2004
(73) EDILSON NOGUEIRA PEDROSO (BR/SP) ; JOSÉ ADALBERTO DE OLIVEIRA (BR/SP) 
(74) Rubens dos Santos Filho
(co) Registro extinto a contar de 25/10/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303862-5
(15) 02/03/2004
(73) HÉLIO QUINTEIRO BASTOS (BR/SP) 
(74) Rubens dos Santos Filho - Agente 0912
(co) Registro extinto a contar de 25/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303868-4
(15) 06/01/2004
(73) GELSON ANTONIO PONZONI (BR/RS) 
(74) Marpa Cons. e Asses. Empresarial Ltda
(co) Registro extinto a contar de 25/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303878-1
(15) 02/03/2004
(73) TEC-VIDRO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (BR/SP) 
(74) Nelson Ivan Arnaldo Ibañez Faundez
(co) Registro extinto a contar de 24/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303890-0
(15) 02/03/2004
(73) LEANDRO MORGADO PASCHOAL (BR/SP) 
(74) Remarca Reg de Marcas e Patentes SC Ltda
(co) Registro extinto a contar de 25/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303907-9
(15) 02/03/2004
(73) JOSÉ CARLOS ARRUDA (BR/PR) 
(74) Dinâmica Marcas Patentes
(co) Registro extinto a contar de 24/10/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303915-0
(15) 25/02/2004
(73) CLAUDIO RAMPAZZO MATARAZZO DOS SANTOS (BR/SP) 
(co) Registro extinto a contar de 25/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303916-8
(15) 28/09/2004
(73) Sidney Ragasine (BR/DF) 
(74) Marcas & Patentes 3L Assessoria Ltda
(co) Registro extinto a contar de 23/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303955-9
(15) 06/04/2004
(73) PW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA (BR/SC) 
(74) Sandro Wunderlich
(co) Registro extinto a contar de 22/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6303960-5
(15) 02/03/2004
(73) LIVIO SHIGUEMI MATSUDA (BR/SP) 
(74) Escritorio Fernando Marchetti SC Ltda
(co) Registro extinto a contar de 22/10/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6303976-1
(15) 02/03/2004
(73) LUIS ANTONIO BARBOSA (BR/SP) 
(74) Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda
(co) Registro extinto a contar de 23/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6304015-8
(15) 25/02/2004
(73) DELUMA FERRAMENTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) 
(74) Cruzeiro/Newmarc Patentes e Marcas Ltda
(co) Registro extinto a contar de 25/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6304022-0
(15) 08/06/2004
(73) ARNALDO JOSÉ DA SILVA (BR/SC) 
(74) Nilvan Paulo Minguranse
(co) Registro extinto a contar de 25/10/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6304114-6
(15) 17/02/2004
(73) AVELINO MORGENTAL (BR/RS) 
(74) Paulo Afonso Pereira Cons. em Marcas e Patentes Ltda
(co) Registro extinto a contar de 26/08/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6304693-8
(15) 20/07/2004
(62) DI 6302472-1  25/07/2003
(73) GRENDENE  S.A (BR/CE) 
(74) Custódio de Almeida & Cia
(co) Registro extinto a contar de 26/07/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6304694-6
(15) 20/07/2004
(62) DI 6302768-2  15/08/2003
(73) GRENDENE  S.A (BR/CE) 
(74) Custódio de Almeida & Cia
(co) Registro extinto a contar de 16/08/2013.
(Cd) 44
(11) DI 6304976-7
(15) 28/09/2004
(73) JAMIL PEREIRA GUILHERME (BR/MG) 
(74) Antônio Fernando de Lacerda
(co) Registro extinto a contar de 16/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6304977-5
(15) 08/09/2004
(73) JOÃO BATISTA DOS SANTOS (BR/MG) 
(74) Antônio Fernando de Lacerda
(co) Registro extinto a contar de 16/09/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6304989-9
(15) 10/08/2004
(73) ALDO LUIZ PAN (BR/SC) 
(74) Portobelo Assessoria EmpresariaL Ltda.
(co) Registro extinto a contar de 25/02/2008.
(Cd) 44
(11) DI 6400006-0
(15) 20/04/2004
(73) PLÁSTICOS NOVEL DO NORDESTE S/A (BR/BA) 
(co) Registro extinto a contar de 06/01/2009.
(Cd) 44
(11) DI 6401381-2
(15) 10/08/2004
(73) KONINKLIJKE PHILIPS N.V. (NL) 
(74) DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Registro extinto a contar de 27/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6401390-1
(15) 03/08/2004
(73) Gtex Brasil Indústria e Comércio S/A (BR/SP) 
(74) Remarca Reg de Marcas e Patentes S/C LTDA
(co) Registro extinto a contar de 29/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6401403-7
(15) 03/08/2004
(73) KONINKLIJKE PHILIPS N.V. (NL) 
(74) DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Registro extinto a contar de 27/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6401420-7
(15) 03/08/2004
(73) WHIRLPOOL CORPORATION (US) 
(74) Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
(co) Registro extinto a contar de 01/05/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6401439-8
(15) 03/08/2004
(73) LUIZ CARLOS GASTALDO (BR/SP) 
(74) Leandro Roque de Oliveira Neto
(co) Registro extinto a contar de 30/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6402116-5
(15) 21/09/2004
(73) H. BUSTER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) 
(74) Marcello do Nascimento
(co) Registro extinto a contar de 25/06/2014.
(Cd) 44
(11) DI 6403469-0
(15) 14/12/2004
(73) DANIEL DE OLIVEIRA (BR/SP) 
(74) Embramarcas-Empresa Brasileira de Marcas
(co) Registro extinto a contar de 24/09/2014.
(Cd) 44
(11) DI 6403613-8
(15) 18/01/2005
(62) DI 6401405-3  28/04/2004
(73) WUXI KIPOR POWER Co., LTD (CN) 
(74) Dannemann, Siemsen & Ipanema Moreira
(co) Registro extinto a contar de 29/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6404341-0
(15) 22/02/2005
(73) SPLICE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (BR/SP) 
(74) Vilage Marcas & Patentes S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 03/12/2009.
(Cd) 44
(11) DI 6404611-7
(15) 09/01/2007
(73) Western Brands LLC (US) 
(74) Hugo Silva, Rosa & Maldonado - Prop. Int
(co) Registro extinto a contar de 24/11/2009.
(Cd) 44
(11) DI 6602188-0
(15) 24/10/2006
(73) Gudrun Michel (BR/RS) 
(74) André Luiz Varella Andreoli
(co) Registro extinto a contar de 30/06/2011.
(Cd) 44
(11) DI 6603416-7
(15) 16/01/2007
(73) E.V. Arte Decorações Ltda Me (BR/SC) 
(74) Carlo Andreas Dalcanale
(co) Registro extinto a contar de 23/09/2016.
(Cd) 44
(11) DI 6603887-1
(15) 30/01/2007
(73) Chrystian Prado Duarte (BR/SP) 
(74) Manoel Paixão do Nascimento
(co) Registro extinto a contar de 10/10/2016.
(Cd) 44
(11) DI 6603926-6
(15) 30/01/2007
(73) Sergio Eduardo Fahrer (BR/SP) 
(co) Registro extinto a contar de 29/09/2016.
(Cd) 44
(11) DI 6604826-5
(15) 17/04/2007
(73) Sergio Eduardo Fahrer (BR/SP) 
(co) Registro extinto a contar de 09/12/2016.
(Cd) 44
(11) DI 6604846-0
(15) 29/05/2007
(73) Sergio Eduardo Fahrer (BR/SP) 
(co) Registro extinto a contar de 18/11/2016.
(Cd) 44
(11) DI 6604863-0
(15) 29/05/2007
(73) Sergio Eduardo Fahrer (BR/SP) 
(co) Registro extinto a contar de 18/11/2016.
(Cd) 44
(11) DI 6605142-8
(15) 12/06/2007
(73) Sergio Eduardo Fahrer (BR/SP) 
(co) Registro extinto a contar de 20/12/2016.
(Cd) 44
(11) DI 6701963-3
(15) 10/06/2008
(73) KOHLER CO. (US) 
(74) MOMSEN, LEONARDOS & CIA
(co) Registro extinto a contar de 13/06/2012.
(Cd) 44
(11) DI 6701966-8
(15) 10/06/2008
(73) KOHLER CO. (US) 
(74) MOMSEN, LEONARDOS & CIA
(co) Registro extinto a contar de 14/06/2012.
(Cd) 44
(11) DI 6701972-2
(15) 08/07/2008
(73) MARISOL INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA (BR/SC) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Registro extinto a contar de 15/06/2012.
(Cd) 44
(11) DI 6702978-7
(15) 25/03/2008
(73) PAULO DE ALMEIDA RAMOS JÚNIOR (BR/RJ) 
(co) Registro extinto a contar de 11/10/2012.
(Cd) 44
(11) DI 6702979-5
(15) 25/03/2008
(73) PAULO DE ALMEIDA RAMOS JÚNIOR (BR/RJ) 
(co) Registro extinto a contar de 11/10/2012.
(Cd) 44
(11) DI 6703069-6
(15) 15/04/2008
(73) Rodrigo de Carvalho Lalli (BR/SP) ; Rodrigo de Carvalho Lalli (BR/SP) 
(74) VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
(co) Registro extinto a contar de 17/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703108-0
(15) 20/05/2008
(73) CERVEJARIA KAISER BRASIL S.A. (BR/SP) 
(74) MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
(co) Registro extinto a contar de 19/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703114-5
(15) 27/05/2008
(73) STUART KALINSKY (US) 
(74) ORLANDO DE SOUZA 
(co) Registro extinto a contar de 20/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703117-0
(15) 20/05/2008
(73) AKTIEBOLAGET ELECTROLUX (SE) 
(74) MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
(co) Registro extinto a contar de 20/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703147-1
(15) 08/04/2008
(73) ELO SISTEMAS ELETRONICOS S/A (BR/RS) 
(74) SKO - Oyarzáball Marcas & Patentes S/S Ltda.
(co) Registro extinto a contar de 23/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703153-6
(15) 08/04/2008
(73) EZÍDIO FRANCISCO ZORZI (BR/RS) 
(74) LUIZ ALBERTO ROSENSTENGEL
(co) Registro extinto a contar de 20/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703461-6
(15) 15/04/2008
(73) ITACITRUS COMERCIAL EXPORTADORA DE FRUTAS LTDA. EPP (BR/SP) 
(74) PAULO EUZÉBIO
(co) Registro extinto a contar de 27/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703476-4
(15) 15/04/2008
(73) HONDA MOTOR CO., LTD. (JP) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Registro extinto a contar de 26/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703527-2
(15) 15/04/2008
(73) RENATO PISANI GOMES DA SILVA (BR/SP) ; IVAN SANT'ANNA (BR/SP) 
(74) VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
(co) Registro extinto a contar de 30/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703599-0
(15) 03/02/2009
(73) JORGE FIALHO DOS SANTOS (BR/RS) 
(co) Registro extinto a contar de 15/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703605-8
(15) 20/05/2008
(73) TRAMONTINI IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA (BR/RS) 
(74) MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
(co) Registro extinto a contar de 10/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703677-5
(15) 24/06/2008
(73) BENNO SCHOERPF (BR/RS) 
(74) REGINA MAGRO POLETTO
(co) Registro extinto a contar de 24/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703682-1
(15) 27/05/2008
(73) BENNO SCHOERPF (BR/RS) 
(74) REGINA MAGRO POLETTO
(co) Registro extinto a contar de 24/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703684-8
(15) 29/04/2008
(73) BENNO SCHOERPF (BR/RS) 
(74) REGINA MAGRO POLETTO
(co) Registro extinto a contar de 24/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703741-0
(15) 22/04/2008
(73) THE PROCTER & GAMBLE COMPANY (US) 
(74) R. ANDRADE ADVS.
(co) Registro extinto a contar de 01/12/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703746-1
(15) 22/04/2008
(73) SEVES S.P.A. (IT) 
(74) TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
(co) Registro extinto a contar de 01/12/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703756-9
(15) 29/04/2008
(73) JOSÉ MENDES PEREIRA (BR/RS) 
(74) JOSÉ MENDES PEREIRA
(co) Registro extinto a contar de 27/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703778-0
(15) 29/04/2008
(73) SAVERGLASS (FR) ; SAVERGLASS (FR) 
(74) MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
(co) Registro extinto a contar de 29/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6703929-4
(15) 20/05/2008
(73) Jurandir Sestari Filho (BR/SP) ; Evandro Martins Lopes (BR/SP) 
(74) Rosangela Cavalcante
(co) Registro extinto a contar de 08/08/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6704578-2
(15) 09/09/2008
(73) Pacri Indústrial e Comércio Ltda. (BR/SP) 
(74) David do Nascimento Advogados Associados
(co) Registro extinto a contar de 23/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6704598-7
(15) 03/06/2008
(73) MDT Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Implantes S.A (BR/SP) 
(74) Icamp Marcas e Patentes ltda.
(co) Registro extinto a contar de 25/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6704607-0
(15) 21/10/2008
(73) Elizabeth Pires de Castro Miranda (BR/SP) 
(74) Continental Marcas e Patentes S/S Ltda
(co) Registro extinto a contar de 25/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6704608-8
(15) 21/10/2008
(73) Elizabeth Pires de Castro Miranda (BR/SP) 
(74) Continental Marcas e Patentes S/S Ltda
(co) Registro extinto a contar de 25/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6704632-0
(15) 03/06/2008
(73) Sergio Eduardo Fahrer (BR/SP) 
(co) Registro extinto a contar de 27/10/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6704675-4
(15) 01/07/2008
(73) Sergio Eduardo Fahrer (BR/SP) 
(co) Registro extinto a contar de 10/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6704725-4
(15) 17/06/2008
(73) Sergio Eduardo Fahrer (BR/SP) 
(co) Registro extinto a contar de 01/12/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6704733-5
(15) 17/06/2008
(73) Sergio Eduardo Fahrer (BR/SP) 
(co) Registro extinto a contar de 24/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6704856-0
(15) 06/01/2009
(73) Marcelo Francisco Rainho (BR/SP) 
(74) Marthom Assessoria Empresarial Ltda
(co) Registro extinto a contar de 09/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6705025-5
(15) 17/06/2008
(73) FERPLAST IND. E COM. DE PEÇAS PLAST. E FERRAMENTAIS LTDA (BR/SP) 
(74) City Patentes E Marcas Ltda. - API 593
(co) Registro extinto a contar de 09/08/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6705138-3
(15) 01/07/2008
(73) Frisokar Equipamentos de Plásticos Ltda (BR/SP) 
(74) Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 10/04/2012.
(Cd) 44
(11) DI 6705257-6
(15) 19/08/2008
(73) ELETROLUX DO BRASIL S.A. (BR/PR) 
(74) MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
(co) Registro extinto a contar de 02/11/2017.
(Cd) 44
(11) DI 6705330-0
(15) 17/03/2009
(62) DI 6704436-0  21/12/2007
(73) JAIR MOISÉS FRANKE (BR/RS) 
(74) Sko Oyarzáball Marcas & Patentes S/S Ltda
(co) Registro extinto a contar de 22/12/2012.
(Cd) 44
(11) DI 6802166-6
(15) 24/03/2009
(73) Gervázio Manzano (BR/SP) 
(74) Vilage Marcas & Patentes S/S LTDA
(co) Registro extinto a contar de 03/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6802356-1
(15) 18/08/2009
(73) Seidel Gmbh & Co. (DE) 
(74) Di Blasi, Parente, Vaz e Dias & Al.
(co) Registro extinto a contar de 18/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6802366-9
(15) 18/08/2009
(73) AB  Electrolux (SE) 
(74) MOMSEN, LEONARDO & CIA.
(co) Registro extinto a contar de 21/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6802383-9
(15) 03/02/2009
(73) MOTOROLA MOBILITY, LLC (US) ; MOTOROLA MOBILITY, LLC (US) 
(74) TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
(co) Registro extinto a contar de 28/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6802417-7
(15) 25/08/2009
(73) Claudio Roberto I Sen Chen (BR/SP) 
(74) Vilage Marcas & Patentes S / S Ltda
(co) Registro extinto a contar de 28/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6802424-0
(15) 25/08/2009
(73) Miguel Jorge Scarpelli Filho (BR/SP) ; Alessandro Qualharello (BR/SP) 
(74) VILAGE MARCAS  & PATENTES S/C LTDA
(co) Registro extinto a contar de 28/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6802426-6
(15) 01/09/2009
(73) DIGITAL DESIGNS ELETRÔNICA LTDA (BR/SP) 
(74) Vilage  Marcas & Patentes S/C Ltda
(co) Registro extinto a contar de 28/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6802520-3
(15) 03/08/2010
(73) Renato Antonio Locatelli (BR/SC) 
(74) Agostinho de Melo
(co) Registro extinto a contar de 20/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6802554-8
(15) 25/08/2009
(73) TEK Global S.R.L. (IT) 
(74) Di Blasi, Parente, Vaz e Dias & AL.
(co) Registro extinto a contar de 28/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6802557-2
(15) 01/09/2009
(73) Electrolux Do Brasil S/A (BR/PR) 
(74) Momsen, Leonardos & CIA.
(co) Registro extinto a contar de 28/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6802592-0
(15) 10/02/2009
(73) ROYAL APPLIANCE MFG. CO. (US) 
(74) DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
(co) Registro extinto a contar de 18/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6802596-3
(15) 10/02/2009
(73) SAMSUNG ELECTRONICS CO, LTD (KR) 
(74) Cruzeiro / Newmarca Patentes e Marcas Ltda
(co) Registro extinto a contar de 18/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6802641-2
(15) 19/05/2009
(73) Mercatto Casa Com de Artigos de Decoração Ltda Me (BR/SP) 
(74) BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
(co) Registro extinto a contar de 26/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6802652-8
(15) 13/01/2009
(73) MURIEL DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) 
(74) Org  Mérito Marcas e Patentes Ltda
(co) Registro extinto a contar de 25/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6802755-9
(15) 20/10/2009
(73) Toalhas Dianneli Ltda (BR/SC) 
(74) Anselmo Cardoso
(co) Registro extinto a contar de 19/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6802837-7
(15) 17/03/2009
(73) PST ELETRÔNICA LTDA (BR/AM) 
(74) ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA
(co) Registro extinto a contar de 12/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803030-4
(15) 12/05/2009
(73) INTER LIGHT SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO LTDA (BR/SP) 
(74) DIFUSÃO Marcas e Patentes S/C Ltda.
(co) Registro extinto a contar de 19/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803038-0
(15) 10/03/2009
(73) STRAHL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) 
(co) Registro extinto a contar de 08/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803119-0
(15) 14/07/2009
(73) Celso Ary Correa (BR/SP) 
(74) Gerson Batista Ferreira
(co) Registro extinto a contar de 04/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803221-8
(15) 22/12/2009
(73) Belkin International INC. (US) 
(74) Orlando de Souza
(co) Registro extinto a contar de 04/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803224-2
(15) 08/09/2009
(73) MICROSOFT MOBILE OY (FI) 
(74) DANIEL ADVOGADOS
(co) Registro extinto a contar de 21/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803225-0
(15) 16/03/2010
(73) MICROSOFT MOBILE OY (FI) 
(74) DANIEL ADVOGADOS
(co) Registro extinto a contar de 19/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803230-7
(15) 29/12/2009
(73) Belkin International INC. (US) 
(74) ORLANDO DE SOUZA
(co) Registro extinto a contar de 03/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803268-4
(15) 08/09/2009
(73) The Goodyear Tire & Rubber Company (US) 
(74) NELLIE ANNE DAIEL-SHORES
(co) Registro extinto a contar de 08/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803271-4
(15) 08/09/2009
(73) KATHREIN AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA (BR/SP) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Registro extinto a contar de 09/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803276-5
(15) 22/09/2009
(73) Manoel Vieira Neto (BR/SP) 
(74) Aguinaldo Moreira
(co) Registro extinto a contar de 05/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803282-0
(15) 08/09/2009
(73) MOTOROLA MOBILITY, LLC (US) ; MOTOROLA MOBILITY, LLC (US) 
(74) TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
(co) Registro extinto a contar de 08/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803291-9
(15) 22/09/2009
(73) Manoel Vieira Neto (BR/SP) 
(74) Aguinaldo Moreira
(co) Registro extinto a contar de 05/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803427-0
(15) 08/09/2009
(73) Marcelo Francisco Rainho (BR/SP) 
(74) MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
(co) Registro extinto a contar de 03/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803438-5
(15) 13/04/2010
(73) MICROSOFT MOBILE OY (FI) 
(74) DANIEL ADVOGADOS
(co) Registro extinto a contar de 19/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803470-9
(15) 08/09/2009
(73) Paulo Antonio de Siqueira (BR/PR) 
(74) Pacheco e Advogados Associados
(co) Registro extinto a contar de 08/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803662-0
(15) 15/09/2009
(73) SAMSUNG ELECTRONICS CO. LTD (KR) 
(74) CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
(co) Registro extinto a contar de 02/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803663-9
(15) 15/09/2009
(73) SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD (KR) 
(74) CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
(co) Registro extinto a contar de 02/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6803744-9
(15) 15/09/2009
(73) CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES. (BR/SP) 
(74) SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
(co) Registro extinto a contar de 21/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6804556-5
(15) 13/10/2009
(73) Samsung Electronics CO, LTD. (KR) 
(74) Dannemann, siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
(co) Registro extinto a contar de 11/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6804557-3
(15) 13/10/2009
(73) Samsung Electronics CO, LTD. (KR) 
(74) Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
(co) Registro extinto a contar de 11/07/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6804725-8
(15) 20/10/2009
(73) The Gates Corporation (US) 
(74) Nellie Anne Daniel-Shores
(co) Registro extinto a contar de 28/06/2018.
(Cd) 44
(11) DI 6900200-2
(15) 01/12/2009
(73) Fábio Leandro Dilly (BR/RS) 
(co) Registro extinto a contar de 14/01/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901241-5
(15) 03/08/2010
(73) ANTONIO SOUZA LIMA (BR/SP) 
(74) JOSÉ OLIVIO DE FREITAS PEREIRA
(co) Registro extinto a contar de 09/04/2014.
(Cd) 44
(11) DI 6901412-4
(15) 16/03/2010
(73) Gilberto Careno (BR/SP) ; Elias Francisco da Silva (BR/SP) 
(74) Vilage Marcas & Patentes S/S  Ltda
(co) Registro extinto a contar de 28/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901414-0
(15) 16/03/2010
(73) N S F Indústria e Com de Equipamentos P/Inst Com Ltda. (BR/SP) 
(74) Vilage Marcas & Patentes S/S LTDA
(co) Registro extinto a contar de 28/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901467-1
(15) 17/08/2010
(73) Rafael Antonio Calza (BR/SC) 
(74) Paulo José Lunkes
(co) Registro extinto a contar de 28/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901468-0
(15) 17/08/2010
(73) Rafael Antonio Calza (BR/SC) 
(74) Paulo José Lunkes
(co) Registro extinto a contar de 28/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901469-8
(15) 23/03/2010
(73) Arnaldo Danieli Zillmer (BR/PR) 
(74) Paulo José Lunkes
(co) Registro extinto a contar de 28/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901471-0
(15) 16/11/2010
(73) Sony Ericsson Mobile Communications AB (SE) 
(74) Momsen, Leonardos & Cia
(co) Registro extinto a contar de 29/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901473-6
(15) 31/08/2010
(73) The Procter & Gamble Company (US) 
(74) Vieira De Mello Advogados
(co) Registro extinto a contar de 29/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901489-2
(15) 23/03/2010
(73) Grendene S.A (BR/CE) 
(74) Custódio de Almeida & Cia
(co) Registro extinto a contar de 29/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901497-3
(15) 30/03/2010
(73) Koninklijke Philips Electronics N.V (NL) 
(74) Nellie Anne Daniel-Shores
(co) Registro extinto a contar de 30/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901498-1
(15) 30/03/2010
(73) KONINKLIJKE PHILIPS N.V. (NL) 
(74) DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Registro extinto a contar de 30/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901499-0
(15) 30/03/2010
(73) KONINKLIJKE PHILIPS N.V. (NL) 
(74) DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Registro extinto a contar de 30/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901500-7
(15) 23/03/2010
(73) Koninklijke Philips Electronics N.V (NL) 
(74) Nellie Anne Daniel-Shores
(co) Registro extinto a contar de 30/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901504-0
(15) 08/02/2011
(73) KONINKLIJKE PHILIPS N.V. (NL) 
(74) DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Registro extinto a contar de 01/05/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901511-2
(15) 30/03/2010
(73) Bom Sinal Indústria e Comércio Ltda (BR/CE) 
(74) Vilage Marcas & Patentes S/S Ltda
(co) Registro extinto a contar de 01/05/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901512-0
(15) 30/03/2010
(73) Bom Sinal Indústria e Comércio Ltda (BR/CE) 
(74) Vilage Marcas & Patentes S/S Ltda
(co) Registro extinto a contar de 01/05/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901536-8
(15) 06/04/2010
(73) Ossias Fridman (BR/RS) 
(74) Luiz Fernando Campos Stock
(co) Registro extinto a contar de 01/05/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901587-2
(15) 14/09/2010
(73) Roberto Kazuo Toyama (BR/SP) 
(74) NASCIMENTO ADVOGADOS
(co) Registro extinto a contar de 29/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6901770-0
(15) 01/06/2010
(73) SÃO DOMINGOS S/A INDÚSTRIA GRÁFICA (BR/SP) 
(74) M.M MARCAS E PATENTES S/C LTDA
(co) Registro extinto a contar de 09/05/2014.
(Cd) 44
(11) DI 6901777-8
(15) 13/07/2010
(73) São Domingos S/A Indústria Gráfica (BR/SP) 
(74) M.M MARCAS E PATENTES S/C LTDA
(co) Registro extinto a contar de 09/05/2014.
(Cd) 44
(11) DI 6901834-0
(15) 06/04/2010
(73) Fluminense Industrial Ltda (BR/RJ) 
(74) Araripe & Associados
(co) Registro extinto a contar de 01/05/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6902355-7
(15) 11/11/2014
(73) ARLETE MARIA RIBEIRO DE ALMEIDA (BR/ES) 
(co) Registro extinto a contar de 30/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6902545-2
(15) 11/05/2010
(73) LA TERMOPLASTIC F.B.M.- S.R.L (IT) 
(74) ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
(co) Registro extinto a contar de 30/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6902546-0
(15) 11/05/2010
(73) LA TERMOPLASTIC F.B.M.- S.R.L (IT) 
(74) ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
(co) Registro extinto a contar de 30/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6902547-9
(15) 01/06/2010
(73) La Termoplastic F.B.M. - S.R.L. (IT) 
(74) ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
(co) Registro extinto a contar de 30/04/2019.
(Cd) 44
(11) DI 6903501-6
(15) 17/04/2012
(73) Fechamentos Inteligentes Desenvolvimento de Embalagens Ltda. (BR/RJ) 
(74) Momsen, Leonardos & Cia.
(co) Registro extinto a contar de 11/09/2014.
(Cd) 44
(11) DI 6903851-1
(15) 05/04/2011
(73) Manufatura Produtos King Ltda. (BR/RJ) 
(74) Syneid Maria Franco Lima Coelho
(co) Registro extinto a contar de 08/10/2014.
(Cd) 44
(11) DI 7000112-0
(15) 15/02/2011
(73) RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES (BR/SP) 
(74) LOGOS MARCAS E PATENTES S/S LTDA.
(co) Registro extinto a contar de 15/01/2015.
(Cd) 44
(11) DI 7000214-2
(15) 30/06/2015
(73) BRITISH AMERICAN TOBACCO (INVESTMENTS) LIMITED (GB) 
(74) MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
(co) Registro extinto a contar de 23/01/2015.
(Cd) 44
(11) DI 7001561-9
(15) 11/10/2016
(73) ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS CRUZ (BR/SP) 
(74) CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
(co) Registro extinto a contar de 30/04/2015.
(Cd) 44
(11) DI 7003284-0
(15) 17/05/2011
(73) Gelius Industria de Moveis Ltda (BR/SP) 
(74) BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
(co) Registro extinto a contar de 24/08/2015.
(Cd) 46
(11) DI 6304528-1
(22) 15/12/2003
(15) 04/05/2004
(45) 04/05/2004
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ELEMENTO DE BICA MISTURADORA
(73) DURATEX S.A (BR/SP) 
(72) LUIZ MOQUIUTI MORALES
(74) Antonio Mauricio Pedras Arnaud
(co) Registro prorrogado de 16/12/2018 a 15/12/2023.
(Cd) 46
(11) DI 6304873-6
(22) 30/12/2003
(15) 31/08/2004
(45) 31/08/2004
(54) "CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA A TELA DE PROJEÇÃO"
(73) CÉSAR PAULO DAROIT (BR/RS) 
(72) CÉSAR PAULO DAROIT
(74) Joane Raquel Nunes da Silva
(co) Registro prorrogado de 31/12/2013 a 30/12/2018.
(Cd) 46
(11) DI 6400037-0
(22) 14/01/2004
(15) 04/01/2005
(45) 04/01/2005
(54) "CONFIGURAÇÃO APLICADA A ESPELHO PARA TOMADAS ELÉTRICAS E INTERRUPTORES"
(73) VIMAR S.p.A (IT) 
(72) QUICK HOLGER
(74) ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
(co) Registro prorrogado de 15/01/2019 a 14/01/2024.
(Cd) 46
(11) DI 6401438-0
(22) 29/04/2004
(15) 03/08/2004
(45) 03/08/2004
(54) CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA A BRINQUEDO EM FORMA DE VEÍCULO
(73) EDSON ROBERTO LAURENTI JR (BR/SP) 
(72) EDSON ROBERTO LAURENTI JR
(74) Sergio Salvador Fumo
(co) Registro prorrogado de 30/04/2014 a 29/04/2019. 
(Cd) 46
(11) DI 6403357-0
(22) 17/09/2004
(15) 07/06/2005
(45) 07/06/2005
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CONJUNTO DE ROUPAS DE PROTEÇÃO
(73) SÉRGIO PAULO PEREIRA (BR/RS) ; LUIZ SEBASTIÃO PEREIRA (BR/RS) ; JOSÉ GABRIEL PEREIRA (BR/RS) 
(72) SÉRGIO PAULO PEREIRA; LUIZ SEBASTIÃO PEREIRA; JOSÉ GABRIEL PEREIRA
(74) D'Mark Registro de Marcas e Patentes S/C Ltda
(co) Registro prorrogado de 18/09/2019 a 17/09/2024.
(Cd) 46
(11) DI 6404009-7
(22) 12/11/2004
(15) 25/01/2005
(45) 25/01/2005
(54) 'CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TAMPA DE FRASCO PARA COSMÉTICOS'
(73) COTY GENEVA S.A. VERSOIX (CH) 
(72) ALEXANDRE DE ANDRADE ROMERO
(74) GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
(co) Prorrogado de 13/11/2019 a 12/11/2024 (4º Período).
(Cd) 46
(11) DI 6404054-2
(22) 04/11/2004
(15) 18/01/2005
(45) 18/01/2005
(54) "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BOTA"
(73) GRENDENE S.A (BR/CE) 
(72) VOLNEI TADEU DAL MAGRO
(74) Custódio de Almeida & Cia
(co) Prorrogado de 05/11/2019 a 04/11/2024 (4º Período).
(Cd) 46
(11) DI 6500356-0
(22) 28/01/2005
(15) 19/07/2005
(45) 19/07/2005
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DEPÓSITOS DE ADUBO E SEMENTE DE SEMEADORAS ADUBADORAS
(73) Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatú S/A (BR/SP) 
(72) João Carlos Marchesan
(74) DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Prorrogado de 29/01/2020 a 28/01/2025 (4º Período).
(Cd) 46
(11) DI 6500357-8
(22) 28/01/2005
(15) 03/05/2005
(45) 03/05/2005
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SEMEADORAS ADUBADORAS
(73) Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatú S/A (BR/SP) 
(72) João Carlos Marchesan
(74) DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Prorrogado de 29/01/2020 a 28/01/2025 (4º Período).
(Cd) 46
(11) DI 6501360-3
(22) 20/04/2005
(15) 12/07/2005
(45) 12/07/2005
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FRASCO
(73) Realgem's do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda (BR/PR) 
(72) Mauro Carvalho de Oliveira
(74) Brasil Sul Marcas e Patentes S/C Ltda
(co) Registro prorrogado de 21/04/2015 a 20/04/2020.
(Cd) 46
(11) DI 6504094-5
(22) 04/11/2005
(15) 03/01/2006
(45) 03/01/2006
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CAIXA
(73) JORGE KANNO (BR/PR) 
(72) Jorge Kanno
(74) Vilage Marcas & Patentes S/S LTDA
(co) Prorrogado de 05/11/2020 a 04/11/2025 (4º Período).
(Cd) 46
(11) DI 6504389-8
(22) 14/06/2005
(15) 21/02/2006
(45) 21/02/2006
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RODA DE AUTOMÓVEL
(73) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA (BR/MG) 
(72) Paulo Francisco Nakamura
(74) Marco Antonio Saltini
(co) Prorrogado de 15/06/2020 a 14/06/2025 (4º Período).
(Cd) 46
(11) DI 6504402-9
(22) 19/08/2005
(15) 21/02/2006
(45) 21/02/2006
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RODA DE AUTOMÓVEL
(73) Fiat Auto s.p.a (IT) 
(72) Marco Caprioglio
(74) Marco Antonio Saltini
(co) Prorrogado de 20/08/2020 a 19/08/2025 (4º Período).
(Cd) 46
(11) DI 6904265-9
(22) 04/11/2009
(15) 27/07/2010
(45) 27/07/2010
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FRASCO
(73) DENIS BENTIVOGLIO RODRIGUES (BR/SP) 
(72) DENIS BENTIVOGLIO RODRIGUES
(74) SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
(co) Prorrogado de 05/11/2019 a 04/11/2024 (3º Período).
(Cd) 46
(11) DI 6904272-1
(22) 04/11/2009
(15) 21/09/2010
(45) 21/09/2010
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SAPATILHA
(73) Grendene S.A (BR/CE) 
(72) Edson Matsuo
(74) Custodio de Almeida & Cia
(co) Prorrogado de 05/11/2019 a 04/11/2024 (3º Período).
(Cd) 46
(11) DI 6904279-9
(22) 05/11/2009
(15) 27/07/2010
(45) 27/07/2010
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SAPATO DE SALTO
(73) Grendene S.A. (BR/CE) 
(72) Edson Matsuo
(74) Custódio de Almeida & Cia
(co) Prorrogado de 06/11/2019 a 05/11/2024 (3º Período).
(Cd) 46
(11) DI 6904296-9
(22) 10/11/2009
(15) 27/07/2010
(45) 27/07/2010
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RODA
(73) WESTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME (BR/SC) 
(72) Laurentino Wehrmeister
(74) Jean Carlo Rosa
(co) Prorrogado de 11/11/2019 a 10/11/2024 (3º Período).
(Cd) 46
(11) DI 6904319-1
(22) 13/11/2009
(15) 27/07/2010
(45) 27/07/2010
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A UMA FRITADEIRA ELÉTRICA
(73) SEB (FR) 
(72) Guillaume Reiner
(74) Araripe  & Associados
(co) Prorrogado de 14/11/2019 a 13/11/2024 (3º Período).
(Cd) 46
(11) DI 6904400-7
(22) 20/11/2009
(15) 03/08/2010
(45) 03/08/2010
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A RECIPIENTE
(73) Estância Hidromineral Santa Rita de Cássia Ltda (BR/SC) 
(72) Charles Habitzreuter
(74) ADENACON MARCAS E PATENTES LTDA
(co) Prorrogado de 21/11/2019 a 20/11/2024 (3º Período).
(Cd) 46
(11) DI 6904431-7
(22) 24/11/2009
(15) 16/11/2010
(45) 16/11/2010
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RECIPIENTE PARA ALIMENTOS
(73) Dart Industries INC. (US) 
(72) Christian Olivari
(74) Momsen, Leonardos & Cia.
(co) Prorrogado de 25/11/2019 a 24/11/2024 (3º Período).
(Cd) 46
(11) DI 6904432-5
(22) 24/11/2009
(15) 28/09/2010
(45) 28/09/2010
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TAMPA PARA UM RECIPIENTE PARA ALIMENTOS
(73) Dart Industries Inc. (US) 
(72) Christian Olivari
(74) Momsen, Leonardos & Cia.
(co) Prorrogado de 25/11/2019 a 24/11/2024 (3º Período).
(Cd) 46
(11) DI 6904433-3
(22) 24/11/2009
(15) 03/08/2010
(45) 03/08/2010
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TAMPA PARA RECIPIENTE PARA ALIMENTOS
(73) Dart Industries Inc. (US) 
(72) Melissa A. Easton
(74) Momsen, Leonardos & Cia.
(co) Prorrogado de 25/11/2019 a 24/11/2024 (3º Período).
(Cd) 46
(11) DI 6904758-8
(22) 14/12/2009
(15) 10/08/2010
(45) 10/08/2010
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TAMPA VERTEDORA
(73) Sig Technology Ag (CH) 
(72) Felix Rigling; Jörg Helas
(74) Soerensen Garcia Advogados Associados
(co) Prorrogado de 15/12/2019 a 14/12/2024 (3º Período).
(Cd) 46
(11) DI 6904759-6
(22) 14/12/2009
(15) 10/08/2010
(45) 10/08/2010
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TAMPA VERTEDORA
(73) Sig Technology AG (CH) 
(72) Markus Wassum; Hansjörg Huber
(74) Soerensen Garcia Advogados Associados
(co) Prorrogado de 15/12/2019 a 14/12/2024 (3º Período).
(Cd) 46
(11) DI 7000185-5
(22) 19/01/2010
(15) 28/12/2010
(45) 28/12/2010
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANCO
(73) Kusch & Co. Sitzmöbelwerke Gmbh & Co. KG (DE) 
(72) Christian Schwamkrug; Jörg Tragatschnig
(74) Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
(co) Prorrogado de 20/01/2020 a 19/01/2025 (3º Período).
(Cd) 46
(11) DI 7000196-0
(22) 21/01/2010
(15) 28/12/2010
(45) 28/12/2010
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A PAINEL PARA EDIFICAÇÃO
(73) Hunter Douglas do Brasil Ltda (BR/SP) 
(72) Verónica Catoni Salamanca; Patricio Mardones Precht
(74) Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
(co) Prorrogado de 22/01/2020 a 21/01/2025 (3º Período).
(Cd) 46
(11) DI 7000197-9
(22) 21/01/2010
(15) 28/12/2010
(45) 28/12/2010
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A PAINEL PARA EDIFICAÇÃO
(73) Hunter Douglas do Brasil Ltda (BR/SP) 
(72) Verónica Catoni Salamanca; Patricio Mardones Precht
(74) Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
(co) Prorrogado de 22/01/2020 a 21/01/2025 (3º Período).
(Cd) 46
(11) DI 7003704-3
(22) 10/08/2010
(15) 09/03/2011
(45) 09/03/2011
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RODA DE VEÍCULO AUTOMOTOR
(73) FIAT GROUP AUTOMOBILES (IT) 
(72) Peter Jakob Fassbender
(co) Prorrogado de 11/08/2020 a 10/08/2025 (3º Período).
(Cd) 46.2
(11) BR 32 2015 003339-0
(15) 13/06/2017
(73) GRENDENE S.A. (BR/CE) 
(74) RICARDO AMARAL REMER
(co) Para regularização do segundo período de vigência do registro, complemente o valor recolhido pela GRU 29409231908517232, para o atual valor de 2º quinquenio no prazo extraordinário, visto que o prazo ordinário venceu dia 30/04/2019 e o recolhimento foi realizado no dia 16/08/2019. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento por meio do código 105 junto da apresentação de comprovação de recolhimento, guia gerada pelo código de serviço 800.
(Cd) 46.2
(11) DI 6103505-0
(15) 04/06/2002
(73) HELIX BRASIL S.A. (BR/PR) 
(74) Marcos Aurélio de Jesus
(co) Para regularização do quarto período de vigência do registro, complemente o valor recolhido pela GRU 0000211609489796, para o atual valor de Renovação no prazo extraordinário, visto que o prazo ordinário venceu dia 12/12/2016 e o recolhimento foi realizado no dia 13/12/2016.. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento por meio do código 105 junto da apresentação de comprovação de recolhimento, guia gerada pelo código de serviço 800.
(Cd) 46.2
(11) DI 6303357-7
(15) 13/04/2004
(73) BETHA ELETRONICA LTDA (BR/SC) 
(74) DMARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA
(co) Para regularização do terceiro período de vigência do registro, complemente o valor recolhido pela GRU 0000211306734662, para o atual valor de Renovação, visto que foi recolhida taxa referente ao quinquênio, quando o período necessita de quinquênio e prorrogação. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento por meio do código 105 junto da apresentação de comprovação de recolhimento, guia gerada pelo código de serviço 800.
(Cd) 46.2
(11) DI 6602585-0
(15) 06/02/2007
(73) Loctite (R&D) Limited (IE) ; Henkel Kgaa (DE) 
(74) Orlando de Souza
(co) Para regularização do segundo período de vigência do registro, complemente o valor recolhido pela GRU 0000211107721633, para o atual valor de 2º quinquenio no prazo extraordinário, visto que o prazo ordinário venceu dia 05/08/2011 e o recolhimento foi realizado no dia 09/08/2011.. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento por meio do código 105 junto da apresentação de comprovação de recolhimento, guia gerada pelo código de serviço 800.
(Cd) 46.2
(11) DI 6702981-7
(15) 19/08/2008
(73) RUBBERMAID COMMERCIAL PRODUCTS LLC (US) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Para regularização do terceiro período de vigência do registro, complemente o valor recolhido pela GRU 0000911208756860, para o atual valor de Renovação no prazo extraordinário, visto que foi recolhida taxa referente ao quinquênio no prazo extraordinário, quando o período necessita de quinquênio e prorrogação. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento por meio do código 105 junto da apresentação de comprovação de recolhimento, guia gerada pelo código de serviço 800.
(Cd) 46.2
(11) DI 6702992-2
(15) 25/03/2008
(73) PLASTIPAK PACKAGING DO BRASIL LTDA. (BR/SP) 
(74) TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS 
(co) Para regularização do terceiro período de vigência do registro, complemente o valor recolhido pela GRU 0000211301958490, para o atual valor de Renovação no prazo extraordinário, visto que foi recolhida taxa referente ao quinquênio no prazo extraordinário, quando o período necessita de quinquênio e prorrogação. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento por meio do código 105 junto da apresentação de comprovação de recolhimento, guia gerada pelo código de serviço 800.
(Cd) 46.2
(11) DI 6703786-0
(15) 29/04/2008
(73) SAVERGLASS (FR) ; SAVERGLASS (FR) 
(74) MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
(co) Para regularização do terceiro período de vigência do registro, complemente o valor recolhido pela GRU 0000211207878747, para o atual valor de Renovação, visto que foi recolhida taxa referente ao quinquênio, quando o período necessita de quinquênio e prorrogação. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento por meio do código 105 junto da apresentação de comprovação de recolhimento, guia gerada pelo código de serviço 800.
(Cd) 47.1
(21) BR 30 2016 004069-9
(22) 14/09/2016
(71) JOÃO CARLOS BARILLARI FILHO (BR/SP) 
(74) RODRIGO DE PAULA SOUZA
(co) Petição 870190101816 de 10/10/2019 prejudicada, uma vez que o pedido de desenho industrial recebeu despacho 35, na RPI 2467 de 17/04/2018, que considera arquivado o pedido.
(Cd) 47.1
(21) BR 30 2017 005480-3
(22) 06/12/2017
(71) SERGIO MURILO (BR/TO) 
(co) Petição 870190000258 de 02/01/2019 prejudicada, uma vez que o pedido de desenho industrial recebeu despacho 36, na RPI 2504 de 02/01/2019, que considera indeferido o pedido.
(Cd) 47.1
(21) BR 30 2019 000855-6
(22) 06/03/2019
(71) JOÃO CARLOS BARILLARI FILHO (BR/SP) 
(74) RODRIGO DE PAULA SOUZA
(co) Petição 870190101824 de 10/10/2019 prejudicada, uma vez que o pedido de desenho industrial recebeu despacho 33.1, na RPI 2523 de 14/05/2019, que considera inexistente o pedido.
(Cd) 47.1
(21) BR 30 2019 001288-0
(22) 30/03/2019
(30) 26/11/2018 US 29/671,208
(71) DGS MONSTER BOAT CORP (US) 
(74) DAVID NILTON PEREIRA DE LUCENA
(co) Petição 870190078079 de 13/08/2019 prejudicada, uma vez que o pedido de desenho industrial recebeu despacho 33.1, na RPI 2537 de 20/08/2019, que considera inexistente o pedido.
(Cd) 47.1
(21) BR 30 2019 002877-8
(22) 01/07/2019
(71) PAUVAZAL, S.L. (ES) 
(74) RODRIGO GOMES GALVEZ
(co) Petição 870190111630 de 01/11/2019 prejudicada, por não ser permitido oferecer cópia a terceiros de processos sem decisão.
(Cd) 47.1
(21) BR 30 2019 004290-8
(22) 12/09/2019
(71) JOÃO CARLOS BARILLARI FILHO (BR/SP) 
(74) RODRIGO DE PAULA SOUZA
(co) Petição 870190101865 de 10/10/2019 prejudicada, uma vez que o pedido de desenho industrial recebeu despacho 33.1, na RPI 2545 de 15/10/2019, que considera o pedido inexistente.
(Cd) 47.1
(21) BR 30 2019 004293-2
(22) 12/09/2019
(71) JOÃO CARLOS BARILLARI FILHO (BR/SP) 
(74) RODRIGO DE PAULA SOUZA
(co) Petição 870190114073 de 07/11/2019 prejudicada, uma vez que o pedido de desenho industrial recebeu despacho 33.1, na RPI 2547 de 29/10/2019, que considera inexistente o pedido.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2012 001188-4
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 020120078082, de 20/08/2012.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2012 006295-0
(71) APPLE INC. (US) 
(74) KASZNAR LEONARDOS  PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Deferida a petição, com vistas à retificação de dados dos autores. Em referência ao protocolo nº 020140033085, de 05/11/2014.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 001539-4
(71) FORD MOTOR COMPANY (US) ; FORD OTOMOTIV SANAYI A.S. (TR) 
(74) ARTUR FRANCISCO SCHAAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração e de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 018130030105, de 05/09/2013.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 001540-8
(71) FORD MOTOR COMPANY (US) ; FORD OTOMOTIV SANAYI AS (TR) 
(74) ARTUR FRANCISCO SCHAAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração e de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 018130030107, de 05/09/2013.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 001541-6
(71) FORD MOTOR COMPANY (US) ; FORD OTOMOTIV SANAYI AS (TR) 
(74) ARTUR FRANCISCO SCHAAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração e de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 018130030109, de 05/09/2013.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 001542-4
(71) FORD MOTOR COMPANY (US) ; FORD OTOMOTIV SANAYI AS (TR) 
(74) ARTUR FRANCISCO SCHAAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração e de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 018130030106, de 05/09/2013.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 001543-2
(71) FORD MOTOR COMPANY (US) ; FORD OTOMOTIV SANAYI AS (TR) 
(74) ARTUR FRANCISCO SCHAAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração e de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 018130030114, de 05/09/2013.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 001544-0
(71) FORD MOTOR COMPANY (US) ; FORD OTOMOTIV SANAYI AS (TR) 
(74) ARTUR FRANCISCO SCHAAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração e de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 018130030110, de 05/09/2013.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 001545-9
(71) FORD MOTOR COMPANY (US) ; FORD OTOMOTIV SANAYI AS (TR) 
(74) ARTUR FRANCISCO SCHAAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração e de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 018130030104, de 05/09/2013.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 001546-7
(71) FORD MOTOR COMPANY (US) ; FORD OTOMOTIV SANAYI AS (TR) 
(74) ARTUR FRANCISCO SCHAAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração e de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 018130030113, de 05/09/2013.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 001547-5
(71) FORD MOTOR COMPANY (US) ; FORD OTOMOTIV SANAYI AS (TR) 
(74) ARTUR FRANCISCO SCHAAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração e de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 018130030108, de 05/09/2013.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 001548-3
(71) FORD MOTOR COMPANY (US) ; FORD OTOMOTIV SANAYI AS (TR) 
(74) ARTUR FRANCISCO SCHAAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração e de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 018130030111, de 05/09/2013.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 001549-1
(71) FORD MOTOR COMPANY (US) ; FORD OTOMOTIV SANAYI AS (TR) 
(74) ARTUR FRANCISCO SCHAAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração e de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 018130030102, de 05/09/2013.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 002203-0
(71) 3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY (US) 
(74) JULIANO RYOTA MURAKAMI
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração, de cessão dos autores e de tradução. Em referência ao protocolo nº 018130035848, de 29/10/2013.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 006364-0
(71) APPLE INC. (US) 
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 020140013412, de 02/04/2014.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 006365-8
(71) APPLE INC. (US) 
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 020140017881, de 21/05/2014.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 006366-6
(71) APPLE INC. (US) 
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 020140009385, de 07/03/2014.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 006367-4
(71) APPLE INC. (US) 
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 020140018000, de 22/05/2014.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 006368-2
(71) APPLE INC. (US) 
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 020140008866, de 27/02/2014.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 006370-4
(71) APPLE INC. (US) 
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 020140017957, de 22/05/2014.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 006371-2
(71) APPLE INC. (US) 
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 020140017745, de 20/05/2014.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 006372-0
(71) APPLE INC. (US) 
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 020140009567, de 07/03/2014.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 006377-1
(71) APPLE INC. (US) 
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 020140017743, de 20/05/2014.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 006399-2
(71) APPLE INC. (US) 
(74) KASZNAR LEONARDOS PROPRIEADE INTELECTUAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 020140011616, de 20/03/2014.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 006401-8
(71) APPLE INC. (US) 
(74) KASZNAR LEONARDOS PROP. INTELECTUAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 020140017958, de 22/05/2014.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 006402-6
(71) APPLE INC. (US) 
(74) KASZNAR LEONARDOS PROP. INTELECTUAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 020140014666, de 11/04/2014.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2013 006403-4
(71) APPLE INC. (US) 
(74) KASZNAR LEONARDOS PROP. INTELECTUAL
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 020140011617, de 20/03/2014.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2014 002534-1
(71) NIKE INNOVATE C.V. (US) 
(74) ANTONIO MAURICIO PEDRAS ARNAUD
(co) Deferida a petição, com vistas à inclusão de nome de autor. Em referência ao protocolo nº 018140020840, de 25/11/2014.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2014 002535-0
(71) NIKE INNOVATE C.V. (US) 
(74) ANTONIO MAURICIO PEDRAS ARNAUD
(co) Deferida a petição, com vistas à inclusão de nome de autor. Em referência ao protocolo nº 018140020841, de 25/11/2014.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2014 003949-0
(71) ABB SCHWEIZ AG (CH) 
(74) DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA  MOREIRA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 870190081165, de 21/08/2019.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2014 003951-2
(71) ABB SCHWEIZ AG (CH) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 870190081170, de 21/08/2019.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2014 003952-0
(71) ABB SCHWEIZ AG (CH) 
(74) DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA  MOREIRA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 870190081176, de 21/08/2019.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2014 003953-9
(71) ABB SCHWEIZ AG (CH) 
(74) DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA  MOREIRA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 870190081161, de 21/08/2019.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 003351-7
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870150004569, de 15/10/2015.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 003352-5
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870150004570, de 15/10/2015.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 003353-3
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870150004573, de 15/10/2015.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 003354-1
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870150004586, de 15/10/2015.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 003355-0
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870150004582, de 15/10/2015.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 003356-8
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870150004587, de 15/10/2015.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 003359-2
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870150004584, de 15/10/2015.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 003360-6
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870150004571, de 15/10/2015.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 003362-2
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870150004583, de 15/10/2015.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 003363-0
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870150004580, de 15/10/2015.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 003367-3
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870150004581, de 15/10/2015.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 003371-1
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) DI BLASI, PARENTE  & ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870150004578, de 15/01/2015.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 003373-8
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870150004577, de 15/10/2015.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 004001-7
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870150005749, de 23/11/2015.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 004642-2
(71) JC BAMFORD EXCAVATORS LIMITED (GB) 
(74) FLÁVIA SALIM LOPES
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020160000069, de 06/01/2016.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 004643-0
(71) JC BAMFORD EXCAVATORS LIMITED (GB) 
(74) FLÁVIA SALIM LOPES
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020160000104, de 07/01/2016.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 004644-9
(71) JC BAMFORD EXCAVATORS LIMITED (GB) 
(74) FLÁVIA SALIM LOPES
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020160000070, de 06/01/2016.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 004645-7
(71) JC BAMFORD EXCAVATORS LIMITED (GB) 
(74) FLÁVIA SALIM LOPES
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020160000105, de 07/01/2016.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 004646-5
(71) JC BAMFORD EXCAVATORS LIMITED (GB) 
(74) FLÁVIA SALIM LOPES
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020160000071, de 06/01/2016.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 004647-3
(71) JC BAMFORD EXCAVATORS LIMITED (GB) 
(74) FLÁVIA SALIM LOPES
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020160000106, de 07/01/2016.
(Cd) 47.3
(21) BR 30 2015 004648-1
(71) JC BAMFORD EXCAVATORS LIMITED (GB) 
(74) FLÁVIA SALIM LOPES
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020160000072, de 06/01/2016.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 004649-0
(71) JC BAMFORD EXCAVATORS LIMITED (GB) 
(74) FLÁVIA SALIM LOPES
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020160000107, de 07/01/2016.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 005018-7
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870160002675, de 29/01/2016.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 005019-5
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870160002677, de 29/01/2016.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 005020-9
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870160002676, de 29/01/2016.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 005021-7
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 870160002674, de 29/01/2016.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 005628-2
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista e de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 870160000846, de 15/01/2016.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 005629-0
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista e de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 870160000848, de 15/01/2016.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 005630-4
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista e de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 870160000841, de 15/01/2016.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 005631-2
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista e da cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 870160000764, de 15/01/2016.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 005632-0
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista e de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 870160000844, de 15/01/2016.
(Cd) 47.3
(11) BR 30 2015 005633-9
(71) MICROSOFT CORPORATION (US) 
(74) DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista e da cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 870160000765, de 15/01/2016.
(Cd) 47.3
(11) DI 6602708-0
(71) Ford Global Technologies LLC (US) 
(74) R. ANDRADE ADVS
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020160004978, de 09/08/2016.
(Cd) 47.3
(11) DI 6602715-2
(71) Ford Global Technologies LLC (US) 
(74) R. ANDRADE ADVS
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020160004979, de 09/08/2016.
(Cd) 47.3
(11) DI 6602716-0
(71) Ford Global Technologies LLC (US) 
(74) R. ANDRADE ADVS.
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020160004980, de 09/08/2016.
(Cd) 47.3
(11) DI 6602718-7
(71) Ford Global Technologies LLC (US) 
(74) R. ANDRADE ADVS.
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020160004982, de 09/08/2016.
(Cd) 47.3
(11) DI 6602719-5
(71) Ford Global Technologies LLC (US) 
(74) R. ANDRADE ADVS.
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020160004983, de 09/08/2016.
(Cd) 47.3
(11) DI 6602724-1
(71) Ford Global Technologies LLC (US) 
(74) R. ANDRADE ADVS.
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020160004984, de 09/08/2016.
(Cd) 47.3
(11) DI 6602726-8
(71) Ford Global Technologies LLC (US) 
(74) R. ANDRADE ADVS.
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020160004986, de 09/08/2016.
(Cd) 47.3
(11) DI 6602727-6
(71) Ford Global Technologies LLC (US) 
(74) R. ANDRADE ADVS.
(co) Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020160004987, de 09/08/2016.
(Cd) 48
(21) BR 30 2014 000360-7
(22) 24/01/2014
(71) HP PRINTING KOREA CO., LTD. (KR) 
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Petição sustada, tendo em vista a publicação do indeferimento do pedido, na RPI 2478, de 03/07/2018, bem como de recurso contra o indeferimento, na RPI 2492, de 09/10/2018. Em referência ao protocolo nº 870190118120, de 14/11/2019.
(Cd) 48
(21) BR 30 2014 000361-5
(22) 24/01/2014
(71) HP PRINTING KOREA CO., LTD. (KR) 
(74) DANIEL ADVOGADOS
(co) Petição sustada, tendo em vista a publicação do indeferimento do pedido, na RPI 2478, de 03/07/2018, bem como de recurso contra o indeferimento, na RPI 2492, de 09/10/2018. Em referência ao protocolo nº 870180139546, de 09/10/2018.
(Cd) 48
(21) BR 30 2016 001697-6
(22) 22/04/2016
(71) HP PRINTING KOREA CO., LTD. (KR) 
(74) Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
(co) Petição sustada, tendo em vista a publicação do indeferimento do pedido, na RPI 2455, de 23/01/2018, bem como de recurso contra o indeferimento, na RPI 2466, de 10/04/2018. Em referência ao protocolo nº 870190118141, de 14/11/2019.
(Cd) 53
(11) DI 6300267-1
(22) 15/01/2003
(15) 06/05/2003
(71) Bebidas Asteca Ltda. (BR/SP) 
(74) Símbolo Marcas e Patentes Ltda
(co) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: SEI! 52400.038531/2013-99Origem: 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA, 3ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTEAção Ordinária nº: 0000264-29.1999.403.6112Autor: UNIÃO FEDERALRéus: BEBIDAS ASTECA LTDADecisão:"Tendo em vista a sentença extintiva proferida nestes autos, requisito a Vossa Senhoria, com urgência, que proceda ao levantamento da indisponibilidade inserida em nome de BEBIDAS ASTECA LTDA"
(Cd) 53
(11) DI 6601695-9
(22) 23/05/2006
(15) 22/08/2006
(71) Calor (FR) 
(74) Araripe & Associados
(co) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.087851/2014-53Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIROAção Ordinária nº: 0042040-71.2013.4.02.5101Autor: BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Réus: CALOR e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Decisão: Presente agora a própria certeza sobre a nulidade de dois registros de Desenho Industrial, mediante decisão de análise exauriente das provas em primeiro grau de jurisdição, e o perigo na demora pelo risco de a ré limitar a atuação de outras empresas no mercado, reconsidero parcialmente a decisão do Evento 3, para suspender os efeitos dos registros DI 6601695-9 e DI 6604779-0
(Cd) 53
(11) DI 6602655-5
(22) 22/06/2006
(15) 14/11/2006
(71) Bebidas Asteca Ltda (BR/SP) 
(74) Símbolo Marcas e Patentes Ltda                                                                                                                                                                          
(co) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: SEI! 52400.038531/2013-99Origem: 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA, 3ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTEAção Ordinária nº: 0000264-29.1999.403.6112Autor: UNIÃO FEDERALRéus: BEBIDAS ASTECA LTDADecisão:"Tendo em vista a sentença extintiva proferida nestes autos, requisito a Vossa Senhoria, com urgência, que proceda ao levantamento da indisponibilidade inserida em nome de BEBIDAS ASTECA LTDA"
(Cd) 53
(11) DI 6603985-1
(22) 18/09/2006
(15) 27/03/2007
(71) Bebidas Asteca Ltda (BR/SP) 
(74) Símbolo Marcas e Patentes Ltda                                                                                                                                                                          
(co) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: SEI! 52400.038531/2013-99Origem: 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA, 3ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTEAção Ordinária nº: 0000264-29.1999.403.6112Autor: UNIÃO FEDERALRéus: BEBIDAS ASTECA LTDADecisão:"Tendo em vista a sentença extintiva proferida nestes autos, requisito a Vossa Senhoria, com urgência, que proceda ao levantamento da indisponibilidade inserida em nome de BEBIDAS ASTECA LTDA"
(Cd) 53
(11) DI 6604004-3
(22) 18/09/2006
(15) 09/01/2007
(71) Bebidas Asteca Ltda (BR/SP) 
(74) Símbolo Marcas e Patentes Ltda                                                                                                                                                                          
(co) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: SEI! 52400.038531/2013-99Origem: 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA, 3ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTEAção Ordinária nº: 0000264-29.1999.403.6112Autor: UNIÃO FEDERALRéus: BEBIDAS ASTECA LTDADecisão:"Tendo em vista a sentença extintiva proferida nestes autos, requisito a Vossa Senhoria, com urgência, que proceda ao levantamento da indisponibilidade inserida em nome de BEBIDAS ASTECA LTDA"
(Cd) 53
(11) DI 6604779-0
(22) 13/12/2006
(15) 17/04/2007
(71) Calor (FR) 
(74) Araripe & Associados
(co) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.087851/2014-53Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIROAção Ordinária nº: 0042040-71.2013.4.02.5101Autor: BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Réus: CALOR e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL -  Decisão: Presente agora a própria certeza sobre a nulidade de dois registros de Desenho Industrial, mediante decisão de análise exauriente das provas em primeiro grau de jurisdição, e o perigo na demora pelo risco de a ré limitar a atuação de outras empresas no mercado, reconsidero parcialmente a decisão do Evento 3, para suspender os efeitos dos registros DI 6601695-9 e DI 6604779-0.
(Cd) 53
(11) DI 7100193-0
(22) 20/01/2011
(15) 21/06/2011
(71) BEBIDAS ASTECA LTDA (BR/SP) 
(74) SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
(co) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: SEI! 52400.038531/2013-99Origem: 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA, 3ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTEAção Ordinária nº: 0000264-29.1999.403.6112Autor: UNIÃO FEDERALRéus: BEBIDAS ASTECA LTDADecisão:"Tendo em vista a sentença extintiva proferida nestes autos, requisito a Vossa Senhoria, com urgência, que proceda ao levantamento da indisponibilidade inserida em nome de BEBIDAS ASTECA LTDA"
(Cd) 53.7
(11) DI 6801979-3
(22) 07/05/2008
(15) 02/06/2009
(73) Grupo Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda (BR/SP) 
(74) Cruzeiro/Newmarc Patentes e Marcas Ltda
(co) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO DECIDIU-SE QUE OS REGISTROS IMPUGNADOS (DI 6801979-3, DI 6801980-7, DI 6801999-8, DI 6802000-7, DI 6802001-5, DI 6802023-6, DI 6802045-7, DI 6802046-5, DI 6802047-3 e DI 6802286-7) ATENDEM OS REQUISITOS DE NOVIDADE E ORIGINALIDADE. FOI MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE DECLAROU A VALIDADE E A EFICÁCIA DOS REGISTROS EM COMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL. 1ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO. PROCESSO JUDUCIAL 0808366-74.2010.4.02.5101 (2010.51.01.808366-6). ORIGEM: 31ª VF/RJ.
(Cd) 53.7
(11) DI 6801980-7
(22) 07/05/2008
(15) 02/06/2009
(73) Grupo Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda (BR/SP) 
(74) Cruzeiro/Newmarc Patentes e Marcas Ltda
(co) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO DECIDIU-SE QUE OS REGISTROS IMPUGNADOS (DI 6801979-3, DI 6801980-7, DI 6801999-8, DI 6802000-7, DI 6802001-5, DI 6802023-6, DI 6802045-7, DI 6802046-5, DI 6802047-3 e DI 6802286-7) ATENDEM OS REQUISITOS DE NOVIDADE E ORIGINALIDADE. FOI MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE DECLAROU A VALIDADE E A EFICÁCIA DOS REGISTROS EM COMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL 1ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO. PROCESSO JUDICIAL 0808366-74.2010.4.02.5101 (2010.51.01.808366-6). ORIGEM: 31ª VF/RJ.
(Cd) 53.7
(11) DI 6801999-8
(22) 10/04/2008
(15) 02/06/2009
(73) Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda (BR/SP) 
(74) Cruzeiro/Newmarc Patentes e Marcas Ltda
(co) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO DECIDIU-SE QUE OS REGISTROS IMPUGNADOS (DI 6801979-3, DI 6801980-7, DI 6801999-8, DI 6802000-7, DI 6802001-5, DI 6802023-6, DI 6802045-7, DI 6802046-5, DI 6802047-3 e DI 6802286-7) ATENDEM OS REQUISITOS DE NOVIDADE E ORIGINALIDADE. FOI MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE DECLAROU A VALIDADE E A EFICÁCIA DOS REGISTROS EM COMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL 1ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO. PROCESSO JUDICIAL 0808366-74.2010.4.02.5101 (2010.51.01.808366-6). ORIGEM: 31ª VF/RJ
(Cd) 53.7
(11) DI 6802000-7
(22) 10/04/2008
(15) 02/06/2009
(73) Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda. (BR/SP) 
(74) Cruzeiro/Newmarc Patentes e Marcas Ltda
(co) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO DECIDIU-SE QUE OS REGISTROS IMPUGNADOS (DI 6801979-3, DI 6801980-7, DI 6801999-8, DI 6802000-7, DI 6802001-5, DI 6802023-6, DI 6802045-7, DI 6802046-5, DI 6802047-3 e DI 6802286-7) ATENDEM OS REQUISITOS DE NOVIDADE E ORIGINALIDADE. FOI MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE DECLAROU A VALIDADE E A EFICÁCIA DOS REGISTROS EM COMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL 1ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO. PROCESSO JUDICIAL 0808366-74.2010.4.02.5101 (2010.51.01.808366-6). ORIGEM: 31ª VF/RJ
(Cd) 53.7
(11) DI 6802001-5
(22) 10/04/2008
(15) 02/06/2009
(73) Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda (BR/SP) 
(74) Cruzeiro/Newmarc Patentes e Marcas Ltda
(co) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO DECIDIU-SE QUE OS REGISTROS IMPUGNADOS (DI 6801979-3, DI 6801980-7, DI 6801999-8, DI 6802000-7, DI 6802001-5, DI 6802023-6, DI 6802045-7, DI 6802046-5, DI 6802047-3 e DI 6802286-7) ATENDEM OS REQUISITOS DE NOVIDADE E ORIGINALIDADE. FOI MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE DECLAROU A VALIDADE E A EFICÁCIA DOS REGISTROS EM COMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL 1ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO. PROCESSO JUDICIAL 0808366-74.2010.4.02.5101 (2010.51.01.808366-6). ORIGEM: 31ª VF/RJ
(Cd) 53.7
(11) DI 6802023-6
(22) 08/05/2008
(15) 02/06/2009
(73) Grupo Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda (BR/SP) 
(74) Cruzeiro/Newmarc Patentes e Marcas Ltda
(co) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO DECIDIU-SE QUE OS REGISTROS IMPUGNADOS (DI 6801979-3, DI 6801980-7, DI 6801999-8, DI 6802000-7, DI 6802001-5, DI 6802023-6, DI 6802045-7, DI 6802046-5, DI 6802047-3 e DI 6802286-7) ATENDEM OS REQUISITOS DE NOVIDADE E ORIGINALIDADE. FOI MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE DECLAROU A VALIDADE E A EFICÁCIA DOS REGISTROS EM COMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL 1ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO. PROCESSO JUDICIAL 0808366-74.2010.4.02.5101 (2010.51.01.808366-6). ORIGEM: 31ª VF/RJ
(Cd) 53.7
(11) DI 6802045-7
(22) 11/04/2008
(15) 02/06/2009
(73) Grupo Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda (BR/SP) 
(74) Cruzeiro/Newmarc Patentes e Marcas Ltda
(co) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO DECIDIU-SE QUE OS REGISTROS IMPUGNADOS (DI 6801979-3, DI 6801980-7, DI 6801999-8, DI 6802000-7, DI 6802001-5, DI 6802023-6, DI 6802045-7, DI 6802046-5, DI 6802047-3 e DI 6802286-7) ATENDEM OS REQUISITOS DE NOVIDADE E ORIGINALIDADE. FOI MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE DECLAROU A VALIDADE E A EFICÁCIA DOS REGISTROS EM COMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL 1ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO. PROCESSO JUDICIAL 0808366-74.2010.4.02.5101 (2010.51.01.808366-6). ORIGEM: 31ª VF/RJ
(Cd) 53.7
(11) DI 6802046-5
(22) 11/04/2008
(15) 02/06/2009
(73) Grupo Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda (BR/SP) 
(74) Cruzeiro/Newmarc Patentes e Marcas Ltda
(co) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO DECIDIU-SE QUE OS REGISTROS IMPUGNADOS (DI 6801979-3, DI 6801980-7, DI 6801999-8, DI 6802000-7, DI 6802001-5, DI 6802023-6, DI 6802045-7, DI 6802046-5, DI 6802047-3 e DI 6802286-7) ATENDEM OS REQUISITOS DE NOVIDADE E ORIGINALIDADE. FOI MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE DECLAROU A VALIDADE E A EFICÁCIA DOS REGISTROS EM COMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL 1ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO. PROCESSO JUDICIAL 0808366-74.2010.4.02.5101 (2010.51.01.808366-6). ORIGEM: 31ª VF/RJ
(Cd) 53.7
(11) DI 6802047-3
(22) 11/04/2008
(15) 02/06/2009
(73) Grupo Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda. (BR/SP) 
(74) Cruzeiro/Newmarc Patentes e Marcas Ltda
(co) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO DECIDIU-SE QUE OS REGISTROS IMPUGNADOS (DI 6801979-3, DI 6801980-7, DI 6801999-8, DI 6802000-7, DI 6802001-5, DI 6802023-6, DI 6802045-7, DI 6802046-5, DI 6802047-3 e DI 6802286-7) ATENDEM OS REQUISITOS DE NOVIDADE E ORIGINALIDADE. FOI MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE DECLAROU A VALIDADE E A EFICÁCIA DOS REGISTROS EM COMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL 1ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO. PROCESSO JUDICIAL 0808366-74.2010.4.02.5101 (2010.51.01.808366-6). ORIGEM: 31ª VF/RJ
(Cd) 53.7
(11) DI 6802286-7
(22) 03/06/2008
(15) 02/06/2009
(73) Grupo Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda. (BR/SP) 
(74) Cruzeiro/Newmarc Patentes e Marcas Ltda
(co) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO IDECIDIU-SE QUE OS REGISTROS IMPUGNADOS (DI 6801979-3, DI 6801980-7, DI 6801999-8, DI 6802000-7, DI 6802001-5, DI 6802023-6, DI 6802045-7, DI 6802046-5, DI 6802047-3 e DI 6802286-7) ATENDEM OS REQUISITOS DE NOVIDADE E ORIGINALIDADE. FOI MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE DECLAROU A VALIDADE E A EFICÁCIA DOS REGISTROS EM COMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL 1ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO. PROCESSO JUDICIAL 0808366-74.2010.4.02.5101 (2010.51.01.808366-6). ORIGEM: 31ª VF/RJ
(Cd) 56
(11) BR 30 2013 003976-5
(22) 13/08/2013
(15) 10/06/2014
(71) HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P. (US) 
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Transferência deferida de HP Printing Korea Co., Ltd, conforme petição nº 870190118452, de 14/11/2019.
(Cd) 56
(11) BR 30 2013 003977-3
(22) 13/08/2013
(15) 10/06/2014
(71) HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P. (US) 
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Transferência deferida de HP Printing Korea Co., Ltd, conforme petição nº 870190118456, de 14/11/2019.
(Cd) 56
(11) BR 30 2013 003978-1
(22) 13/08/2013
(15) 10/06/2014
(71) HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P. (US) 
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Transferência deferida de HP Printing Korea Co., Ltd, conforme petição nº 870190118458, de 14/11/2019.
(Cd) 56
(11) BR 30 2013 003979-0
(22) 13/08/2013
(15) 10/06/2014
(71) HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P. (US) 
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Transferência deferida de HP Printing Korea Co., Ltd, conforme petição nº 870190118459, de 14/11/2019.
(Cd) 56
(11) BR 30 2013 004902-7
(22) 25/09/2013
(15) 24/06/2014
(71) HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P. (US) 
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Transferência deferida de HP Printing Korea Co., Ltd, conforme petição nº 870190118296, de 14/11/2019.
(Cd) 56
(11) BR 30 2014 000009-8
(22) 02/01/2014
(15) 24/06/2014
(71) HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P. (US) 
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Transferência deferida de HP Printing Korea Co., Ltd, conforme petição nº 870190118289, de 14/11/2019.
(Cd) 56
(11) BR 30 2014 000010-1
(22) 02/01/2014
(15) 24/06/2014
(71) HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P. (US) 
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Transferência deferida de HP Printing Korea Co., Ltd, conforme petição nº 870190118108, de 14/11/2019.
(Cd) 56
(11) BR 30 2014 001089-1
(22) 13/03/2014
(15) 05/05/2015
(71) HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P. (US) 
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Transferência deferida de HP Printing Korea Co., Ltd, conforme petição nº 870190118012, de 14/11/2019.
(Cd) 56
(11) BR 32 2019 004219-6
(22) 15/04/2019
(15) 15/10/2019
(62) BR 30 2019 001529-3  15/04/2019
(71) TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. (BR/AM) 
(74) MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
(co) Transferência deferida de Makauf Empreendimentos Ltda., conforme petição n° 870190118637, de 14/11/2019.
(Cd) 56
(11) DI 6802158-5
(22) 21/05/2008
(15) 24/03/2009
(71) HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P. (US) 
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Transferência deferida de HP Printing Korea Co., Ltd, conforme petição nº 870190118292, de 14/11/2019.
(Cd) 56
(11) DI 6805605-2
(22) 16/12/2008
(15) 17/11/2009
(71) HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P. (US) 
(74) MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
(co) Transferência deferida de HP Printing Korea Co., Ltd, conforme petição nº 870190118294, de 14/11/2019.
(Cd) 59
(21) BR 32 2019 004185-8
(22) 16/04/2019
(62) BR 30 2019 001554-4  16/04/2019
(71) MAKAUF EMPREENDIMENTOS LTDA. (BR/SP) 
(74) MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
(co) Nome alterado de Makauf Empreendimentos S/A, conforme petição nº 870190118627, de 14/11/2019.
(Cd) 59
(11) BR 32 2019 004202-1
(22) 16/04/2019
(15) 15/10/2019
(62) BR 30 2019 001557-9  16/04/2019
(71) TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. (BR/AM) 
(74) MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
(co) Nome alterado de Makauf Empreendimentos S/A, conforme petição nº 870190118618, de 14/11/2019.
(Cd) 59
(21) BR 32 2019 004218-8
(22) 15/04/2019
(62) BR 30 2019 001528-5  15/04/2019
(71) TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. (BR/AM) 
(74) MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
(co) Nome alterado de Makauf Empreendimentos S/A, conforme petição nº 870190118620, de 14/11/2019.
(Cd) 59
(11) BR 32 2019 004219-6
(22) 15/04/2019
(15) 15/10/2019
(62) BR 30 2019 001529-3  15/04/2019
(71) TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. (BR/AM) 
(74) MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
(co) Nome alterado de Makauf Empreendimentos S/A, conforme petição nº 870190118622, de 14/11/2019.
(Cd) 59
(21) BR 32 2019 004220-0
(22) 15/04/2019
(62) BR 30 2019 001528-5  15/04/2019
(71) TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. (BR/AM) 
(74) MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
(co) Nome alterado de Makauf Empreendimentos S/A, conforme petição nº 870190118619, de 14/11/2019.
(Cd) 59
(11) BR 32 2019 004222-6
(22) 15/04/2019
(15) 15/10/2019
(62) BR 30 2019 001529-3  15/04/2019
(71) TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. (BR/AM) 
(74) MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
(co) Nome alterado de Makauf Empreendimentos S/A, conforme petição nº 870190118638, de 14/11/2019.
(Cd) 59
(21) BR 32 2019 004224-2
(22) 15/04/2019
(62) BR 30 2019 001528-5  15/04/2019
(71) TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. (BR/AM) 
(74) MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
(co) Nome alterado de Makauf Empreendimentos S/A, conforme petição nº 870190118621, de 14/11/2019.
(Cd) 59
(11) BR 32 2019 004459-8
(22) 19/09/2018
(15) 29/10/2019
(62) BR 30 2018 054387-4  19/09/2018
(71) TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. (BR/AM) 
(74) MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
(co) Nome alterado de Makauf Empreendimentos S/A, conforme petição nº 870190118624, de 14/11/2019.
(Cd) 59
(11) BR 32 2019 004460-1
(22) 19/09/2018
(15) 15/10/2019
(62) BR 30 2018 054387-4  19/09/2018
(71) TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. (BR/AM) 
(74) MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
(co) Nome alterado de Makauf Empreendimentos S/A, conforme petição nº 870190118625, de 14/11/2019.
(Cd) 59
(11) DI 7005548-3
(22) 28/12/2010
(15) 30/06/2015
(71) BHIO SUPLLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. (BR/RS) 
(74) CESAR PERES ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
(co) Nome alterado de Medicaltec Indústria e Comércio de Equipamentos Médicos Ltda., conforme petição nº 870190118052, de 14/11/2019.
(Cd) 59
(11) DI 7005549-1
(22) 28/12/2010
(15) 30/06/2015
(71) BHIO SUPLLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. (BR/RS) 
(74) CESAR PERES ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
(co) Nome alterado de Medicaltec Indústria e Comércio de Equipamentos Médicos Ltda., conforme petição nº 870190118084, de 14/11/2019.
(Cd) 59
(11) DI 7005550-5
(22) 28/12/2010
(15) 30/06/2015
(71) BHIO SUPLLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. (BR/RS) 
(74) CESAR PERES ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
(co) Nome alterado de Medicaltec Indústria e Comércio de Equipamentos Médicos Ltda., conforme petição nº 870190118130, de 14/11/2019.
(Cd) 59
(11) DI 7005551-3
(22) 28/12/2010
(15) 30/06/2015
(71) BHIO SUPLLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. (BR/RS) 
(74) CESAR PERES ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
(co) Nome alterado de Medicaltec Indústria e Comércio de Equipamentos Médicos Ltda., conforme petição nº 870190118377, de 14/11/2019.
(Cd) 72
(11) BR 30 2019 003002-0
(22) 08/07/2019
(15) 20/08/2019
(71) ILLINOIS TOOL WORKS INC. (US) 
(74) DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA)
(co) Referente RPI: 2537 - Cód. 39, Publicado: 20/08/2019, por ter sido publicada com observação de nulidade de ofício.
(Cd) 73
(11) BR 30 2017 000314-1
(22) 26/01/2017
(15) 21/11/2017
(45) 21/11/2017
(52) 09-07 
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA PARA EMBALAGEM
(71) UNILEVER N.V. (NL) 
(72) PABLO IGNACIO GROGLOPO FAVETTO; TIMOTHY JAMES
(74) Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
(co) Referente RPI: 2446 - Cód. 39, Publicado: 21/11/2017. A concessão foi publicada sem os dados da Prioridade Unionista. Após análise do recurso, a perda de prioridade foi revertida. Portanto, tome-se para marco legal de proteção a data da Prioridade Unionista 0003319748-0001 de 26/07/2016.
(Cd) 73
(21) DI 7005894-6
(22) 03/12/2010
(44) 26/11/2019
(54) CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LANTERNA TRASEIRA
(71) MARCOPOLO S.A (BR/RS) 
(72) Roberto Carlos Poloni
(74) REMER VILLAÇA & NOGUEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROP. INTELECTUAL S/S LTDA
(co) Referente RPI: 2547 - Cód. 34, Publicado: 29/10/2019. Considerar o seguinte texto de exigência: [1] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo a vista posterior do objeto, necessária para a suficiência descritiva do objeto do depósito. [2] Excluir declarações de omissão de vista meramente ilustrativa do relatório descritivo e reivindicação.
(Cd) 75
(21) BR 30 2012 008720-1
(71) PEPSICO, INC. (US) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Disponibilizada em 14/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190114033.
(Cd) 75
(21) BR 30 2012 008721-0
(71) PEPSICO, INC. (US) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Disponibilizada em 14/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190114038.
(Cd) 75
(21) BR 30 2014 001182-0
(71) ISCOM S.P.A (IT) 
(74) NEWTON SILVEIRA
(co) Fotocópia atendida referente à GRU 29409201911837968 e protocolo 870190108273.
(Cd) 75
(21) BR 30 2015 004389-0
(71) RUBENS COELHO DE SOUZA JUNIOR (BR/SP) 
(74) JOSÉ EDIS RODRIGUES
(co) Disponibilizada em 14/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190117223.
(Cd) 75
(21) BR 30 2015 004723-2
(71) RUBENS COELHO DE SOUZA JUNIOR (BR/SP) 
(74) JOSÉ EDIS RODRIGUES
(co) Disponibilizada em 14/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190117233.
(Cd) 75
(21) BR 30 2016 000011-5
(71) NICHEL MÓVEIS LTDA (BR/RS) 
(74) IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.
(co) Disponibilizada em 14/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190112343.
(Cd) 75
(21) BR 30 2017 004245-7
(71) WAYNE FUELING SYSTEMS LLC (US) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Disponibilizada em 13/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190115012.
(Cd) 75
(21) BR 30 2017 004247-3
(71) WAYNE FUELING SYSTEMS LLC (US) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Disponibilizada em 13/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190115020.
(Cd) 75
(21) BR 30 2017 004453-0
(71) VOLVO LASTVAGNAR AB (SE) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Disponibilizada em 13/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190115016.
(Cd) 75
(21) BR 30 2018 000509-0
(71) TELMO ANTONIO CORTAZZO (BR/SP) 
(co) Disponibilizada em 13/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190110073.
(Cd) 75
(21) BR 30 2019 001039-9
(71) HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED (US) 
(74) EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
(co) Disponibilizada em 13/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190107132.
(Cd) 75
(21) BR 32 2017 003120-2
(71) NICHEL MÓVEIS LTDA (BR/RS) 
(74) IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.
(co) Disponibilizada em 14/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190112340.
(Cd) 75
(21) BR 32 2018 003605-3
(71) WAYNE FUELING SYSTEMS LLC (US) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Disponibilizada em 13/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190115030.
(Cd) 75
(21) BR 32 2018 003607-0
(71) WAYNE FUELING SYSTEMS LLC (US) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Disponibilizada em 13/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190115026.
(Cd) 75
(21) BR 32 2018 003630-4
(71) WAYNE FUELING SYSTEMS LLC (US) 
(74) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
(co) Disponibilizada em 13/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190115023.
(Cd) 75.1
(21) BR 30 2019 004783-7
(71) TERRA BRASILIS SABONETES E COSMÉTICOS LTDA - EPP (BR/PR) 
(74) Brasil Sul Marcas e Patentes  Ltda.
(co) Emitida em 18/11/2019, a cópia oficial solicitada pelo protocolo 870190113508.
